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O que podem ou não fazer estagiários e menores aprendizes

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Santander aumentou a contratação destes profissionais, cujo trabalho visa a formação profissional e não pode incluir realização de horas-extras e nem cobranças por metas e vendas
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Foto: StartupStockPhotos/Pixabay

O Santander tem aumentado significativamente a contratação de estagiários e menores aprendizes para atuarem em agências e departamentos. Essas modalidades de contratação visam a formação profissional e possuem regras específicas quanto a relação de trabalho e atuação dentro do banco. 

Tanto o estagiário como o menor aprendiz não pode abrir contas, fazer horas-extras, ser cobrado por metas ou vendas. 

“A contratação de estagiários e menores aprendizes visa a formação profissional e deve obedecer regras específicas. Essas modalidades não podem, de forma alguma, serem utilizadas como uma artimanha para reduzir custos trabalhistas. Os programas de menor aprendiz e estágio são ótimas maneiras de proporcionar a inserção no mercado de trabalho e a formação do jovem profissional. Só não podem ser desvirtuados para maximizar o lucro do contratante”, enfatiza a dirigente do Sindicato, vice-presidenta da UNI Américas Juventude e bancária do Santander, Lucimara Malaquias. 

Estagiário:

Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.

Duração: máximo de dois anos na mesma empresa

Período de provas: De acordo com o artigo 10º, da Lei nº 11.788/2008, todo estagiário tem direito a reduzir sua carga horária pela metade no período de avaliações.

Menor aprendiz: 

Carga horária: não poderá exceder 6 horas diárias. A não ser para os aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, para os quais poderá ser até 8 horas, se nelas forem computadas horas destinadas à aprendizagem teórica.

Duração: máximo de dois anos na mesma empresa

Acompanhamento: A empresa deve designar formalmente um monitor, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa, de fato, contribuir para o seu desenvolvimento. 

Período de provas: todo menor aprendiz tem direito a reduzir sua carga horária pela metade no período de avaliações.

Denuncie

Caso o estagiário ou menor aprendiz seja obrigado pelo banco a realizar vendas, negócios com clientes, exceder a jornada legal, fazer horas-extras, ser cobrado por metas e vendas, ou tenha qualquer outro direito da sua modalidade de contratação desrespeitado, ele deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho (CLIQUE AQUI).

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