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Vitória

Sindicato conquista mais duas reintegrações no Bradesco

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Trabalhadoras foram demitidas quando já gozavam de estabilidade pré-aposentadoria, conquista da categoria prevista na 27ª cláusula da CCT; para fazer valer o direito, bancários devem comunicar formalmente ao banco o início do período
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Arte: Freepik

O Sindicato conquistou a reintegração de duas bancárias demitidas do Bradesco. As trabalhadoras, uma do Telebanco Santa Cecília e outra de uma agência de Barueri, foram desligadas do banco já em gozo da estabilidade pré-aposentadoria.

> Faça a sua sindicalização e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários 

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura aos funcionários que trabalharam 28 anos e funcionárias que trabalharam 23 anos no mesmo banco estabilidade profissional nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

> Sindicato conquista reintegração de bancárias

“Identificamos que as demissões foram feitas já no período de estabilidade e acionamos o banco para garantir que a CCT fosse respeitada e as trabalhadoras reintegradas, como de fato aconteceu. Agora, devido a atuação do Sindicato e da luta histórica dos bancários, estas duas bancárias terão um final de ano muito melhor, com a perspectiva de continuar trabalhando ao menos até completarem o período necessário para se aposentarem. Uma vitória da mobilização da categoria junto ao Sindicato”, enfatiza o dirigente sindical e bancário do Bradesco Valdemar de Souza, conhecido como Piu Piu.   

> Bancos estão demitindo na estabilidade pré-aposentadoria

Para fazer valer o direito à estabilidade pré-aposentadoria, o bancário próximo de atingir ou que já se enquadra nessa condição deve necessariamente enviar um comunicado ao RH responsável por seu departamento ou ao gestor da sua agência informando que está no período de estabilidade pré-aposentadoria (veja modelo no final da matéria). 

“A comunicação é uma exigência prevista na nossa Convenção Coletiva de Trabalho para resguardar os direitos desses trabalhadores. É de extrema importância que o bancário informe o banco sobre o período de estabilidade pré-aposentadoria para fazer valer o seu direito. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar o Sindicato”, orienta o diretor do Sindicato e bancário do Bradesco Alexandre Bertazzo. 

Em caso de dúvidas sobre o período de estabilidade pré-aposentadoria, o bancário pode entrar em contato com o Sindicato por meio da Central de Atendimento (11 3188-5200). 

Modelo de comunicação sobre período de estabilidade pré-aposentadoria: 


Ao banco xxxxxxxxx 
Recursos Humanos (ou “Gestor responsável pela agência xxxx”)


Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, PIS xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, funcionário (a) deste banco sob matrícula funcional xxxxxxxxxxxxxxx, admissão xxxxxxxxxxxxxxxxx, lotado no departamento (ou agência) xxxxxxxxxxxxxxxxx, venho respeitosamente comunicar-lhes o fato de já reunir as condições previstas na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho, gozando, portanto, de estabilidade pré-aposentadoria provisória de emprego. 


São Paulo, xx de xxxxxxxx de xxxx


_________________________________
(Nome do funcionário e assinatura acima) 


Obs: 
1 – Fazer a declaração em duas vias. 
2 – Anexar na via que será entregue ao banco a cópia da carteira de trabalho e contagem de tempo CNIS. 
3 – Na outra via, pedir carimbo/protocolo comprovando a entrega ao banco. 

 

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