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Banco Pan quer dar de esperto e coage bancários

Linha fina
Com a justificativa de se adequar a programa do governo federal, empresa está obrigando funcionários a se enquadrarem em falsos cargos de confiança; Sindicato vê como manobra pouco eficaz para tentar evitar ações trabalhistas e estuda medidas judiciais coletivas
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Redação Spbancários
31/1/2017


São Paulo – O Banco Pan alterou o contrato de trabalho dos seus funcionários, exceto os lotados em agências, para enquadrá-los como cargos de confiança, obrigando-os a assinar um acordo aditivo concordando com a mudança. Mas na prática, a função e atividades do funcionário continuam exatamente as mesmas.

O aditivo ao contrato que empregados estão sendo obrigados a assinar determina que reconheçam ser “responsável pelo sigilo de informações confidenciais, restritas e estratégias do negócio; que possui autonomia e poderes para o exercício de sua função e que desempenha cargo de confiança”.

“Todo bancário é responsável pelo sigilo de informações confidencias, portanto isso é óbvio e não deveria ser desculpa para uma mudança no contrato de trabalho”, ressalta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.

Além disso, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (a CLT, que rege as relações trabalhistas) determina que o contrato de trabalho só pode ser modificado com mútuo consentimento entre empregador e empregado.

Lei burlada – Ocorre que, no Pan, esse mútuo consentimento está sendo alcançado por meio de coação, segundo denúncias de bancários. O banco sequer procurou o Sindicato para tratar do assunto, tampouco consultou seu quadro de funcionários para fazer uma alteração que afetaria a quase todos.

E mesmo havendo mútuo consentimento (por meio de coação ou não), a alteração do contrato não poderá causar prejuízos ao trabalhador. E é o que também está ocorrendo no Pan, já que a instituição burla mais uma vez a legislação trabalhista, tentando impor uma mudança no contrato de trabalho de seus funcionários, sem que haja qualquer alteração efetiva em seus cargos ou funções.

“Portanto, essa alteração não terá nenhuma validade, e o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho o restabelecimento de sua condição, requerendo a descaracterização da confiança que deram ao cargo, para fazer jus às horas extras com adicionais corretos e reflexos”, explica Damarindo. 

Jornada de seis horas – Desde os anos 1930, a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas diárias, exceto para os empregados que desempenhem cargos de confiança em funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Para esses, a jornada é de oito horas, razão pela qual o Pan determinou que 90% de seu quadro deverá ser enquadrado como falso cargo de confiança, para se isentar do pagamento das horas extras habituais a que estão sujeitos.

“Com a coação pela assinatura desse acordo coletivo, o banco Pan está desrespeitando os processo negociais com o movimento sindical e dando um tiro no próprio pé, incitando os bancários a acionar a Justiça, ao invés de buscar o diálogo com os trabalhadores e seus representantes”, critica Damarindo. 

Desculpa esfarrapada – Diante das denúncias, o Sindicato cobrou o banco, que alegou estar alterando os contratos de trabalho para se adequar ao eSocial, um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

“O que não faz o menor sentido”, afirma Damarindo. “O eSocial não permite o registro de pagamento por horas extras habituais e o banco, para fugir de uma coisa, faz outra errada, pagando gratificação de função para manter seus empregados com jornada de 8 horas”, explica.

Para justificar a mudança no acordo de trabalho, o banco alegou, ainda, aumento salarial de 3% a esses empregados e a possibilidade de compensação de horas extras eventualmente realizadas, o que o Sindicato também é contrário porque significa que, além da jornada de trabalho de oito horas, os bancários poderão ainda exceder esse período cumprindo mais horas extras.

“Considerando que o banco impôs essa mudança a praticamente todo o seu quadro funcional, o Sindicato, como representante legítimo dos bancários, estuda medidas judiciais para coibir essa fraude nas relações de trabalho”, afirma Damarindo.

O Banco Pan é controlado conjuntamente pela Caixa Econômica Federal e pelo BTG Pactual, que impunha jornadas de trabalho de até 16 horas diárias aos seus empregados . Após denúncia do Sindicato e negociação , o banco se comprometeu a regularizar a situação
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