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Associados da Previ obtêm mais uma conquista

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A diretoria da Previ, apoiada pelo Sindicato, conseguiu a utilização do FGTS para quitação do financiamento da Carteira Imobiliária (Carim). Saiba mais
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Montagem: Linton Publio

A diretoria da Previ, com participação determinante dos membros eleitos apoiados pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, obteve mais uma conquista para os associados. Já está disponível a utilização do FGTS para quitação do financiamento da Carteira Imobiliária (Carim), tanto para quem é do Plano 1 como do Previ Futuro. 

“Os diretores eleitos cumprem mais um compromisso com os associados, de melhorar sempre os benefícios mantendo ao mesmo tempo a solidez e o equilíbrio da Previ”, afirma Marcel Barros, diretor eleito da Previ. 

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“Os diretores eleitos indicados e apoiados pelo Sindicato têm a missão de defender os interesses e as reivindicações dos trabalhadores. Essa é uma demanda antiga dos funcionários resultante do Congresso do Banco do Brasil. Nós sempre buscamos incluir essas reivindicações na pauta de discussão junto ao banco, e essa é uma que finalmente foi atendida”, afirma Davi Basso, diretor do Sindicato e conselheiro consultivo da Previ Futuro. 

> Artigo: Previ e fundos de pensão sob ataque

Os participantes que desejarem efetuar a liquidação com o Fundo devem entrar em contato com a Previ por meio do Fale Conosco do site ou por meio da Central de Atendimento, no telefone 0800-729-0505. 

Para quem ainda não tem financiamento da Carim, é importante ressaltar suas vantagens. Ele cobre até 100% do valor de avaliação do imóvel, tem taxa de juros equivalente aos juros atuariais do Plano de Benefícios do associado, a prestação é limitada a 30% da renda bruta durante todo o período do financiamento e não há resíduo a ser pago ao final do prazo.

Veja as condições necessárias:

1. Possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

2. Observar os limites máximos de valor do imóvel, que é atualmente até R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais), e de financiamento, atestados por meio de nova avaliação.

3. Ser titular ou coobrigado do contrato a ser liquidado e atender aos seguintes requisitos na data do enquadramento, conforme período de vigência do SFH:

a) Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional, adquirido em data anterior à data do enquadramento do contrato de financiamento a ser liquidado.

b) Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal ou de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

4. Observar o interstício mínimo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da última amortização procedida pelo mesmo trabalhador.

Para que seja possível iniciar o processo de liquidação do financiamento imobiliário com recursos do FGTS, de acordo com o Manual do FGTS  Manual de  Moradia Própria da Caixa, será necessário:

– Realizar a avaliação do imóvel;

– Averbar o aditivo contratual no Cartório de Registro de Imóveis.

Os custos para a realização da liquidação com FGTS, tais como taxa de avaliação do imóvel e valor de certidões, são por conta do mutuário.
 

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