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Chapéu
Vitória!

Sindicatos conquistam delta linear para todos os empregados elegíveis

Linha fina
Além do delta linear, um segundo delta será distribuído para os empregados que atingirem a avaliação Excepcional no ciclo 2020 da GDP
Imagem Destaque

A Comissão Paritária da Promoção por Mérito aprovou em consenso a distribuição linear de um delta (promoção por progressão na carreira) para todos os empregados da Caixa que não possuem impedimentos previstos no RH 176 em 2020. Um delta representa aumento de 2,35% no salário padrão.

A decisão, baseada na primeira proposta dos empregados, ocorreu durante a reunião da Comissão nesta segunda-feira 25. A Caixa propôs um segundo delta, que será distribuído para os empregados que atingirem a avaliação Excepcional no ciclo 2020 da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), conforme dotação orçamentária. Diferentemente do que acontecia anteriormente, os segundos deltas serão distribuídos de forma global entre os empregados e não por unidade.

Após um ano difícil para os empregados, que atenderam a mais de 120 milhões de pessoas com o pagamento dos benefícios emergenciais, a decisão da Promoção por Mérito foi uma boa notícia para os trabalhadores e uma forma de reconhecimento por todo trabalho desenvolvido no ano atípico por conta da pandemia do novo coronavírus. 

A proposta foi um consenso entre a direção da Caixa e os representantes dos empregados. Após quatro propostas, o banco reavaliou a argumentação feita pelos empregados. Os pagamentos dos deltas para os empregados começarão a serem distribuídos em abril de 2021. Vale ressaltar ainda que o delta não é retroativo.

André Sardão, dirigente sindical e empregado da Caixa reforça que a aprovação dos critérios foi um avanço. “Os empregados da Caixa irão reconhecer essa grande vitória que fará muita diferença”, afirma.

Para as avaliações de 2021, os representantes dos empregados solicitaram que as discussões para definir os critérios da sistemática precisam iniciar o quanto antes, já em abril. A Caixa assumiu um compromisso em ata para que o calendário seja antecipado neste ano.

Para o presidente da Apcef/SP Leonardo Quadros, o processo foi difícil, representando inclusive por dificuldades impostas pela Caixa. 

“A direção do banco queria que abríssemos mão de temas importantes para nós empregados. Mas as negociações foram positivas e conquistamos um delta para todos os empregados, em um movimento de reconhecimento dos trabalhadores, que enfrentaram um ano muito duro. Mais que merecimento, é um reconhecimento. Além disso, garantimos a continuidade da promoção por mérito”, afirmou.

Debate sobre a GDP

Os debates entre e Caixa e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) - que representa os trabalahdores nas negociações - sobre a instalação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) terão início em abril. 

Os representantes dos empregados reforçaram a importância do debate sobre a instalação da GDP, principalmente com uma pauta na mesa permanente de negociação.

Faltas

Em outro ponto de debate, os representantes dos empregados solicitaram a manutenção de até duas faltas não justificadas. Mas a Caixa não aprovou.

Sem reuniões

Mesmo com a insistência dos empregados, a Caixa demorou a se reunir com os representantes para discutir as formas de avaliação. Após o calendário da Campanha Nacional dos Bancários de 2020, os empregados iniciaram os debates sobre a avaliação por mérito, mas sem retorno da Caixa.

Foram sucessivos cancelamentos e adiamentos por parte da Caixa e, a intransigência em relação a GDP fez com que a CEE/Caixa temesse um impasse que comprometesse o pagamento da promoção aos empregados.

Os empregados reforçaram aos representantes da Caixa que a promoção por mérito está prevista no Acordo Coletivo 2020/2022. “A Caixa realizará sistemática de promoção por mérito em 2021, referente ao ano base 2020, dos empregados ativos em 31.12.2020 [...], conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados”, diz a cláusula 51 do documento.

Confira como ficou

1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.
 Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:
- Menos de 180 dias de efetivo exercício.
- Aplicação de penalidade de suspensão.
- Censura ética.
- Advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos.
- Contrato de trabalho suspenso
- Contrato de trabalho extinto
- Faltas não justificadas

2º delta: distribuído para os empregados Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.
Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate:
- Maior nota no eixo Resultado
- Maior nota no eixo Estilo
- Maior nota no bloco Competências
- Maior nota no bloco Capacitações
- Maior tempo de Caixa
- Maior Idade

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