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STF veta demissão imotivada de empregados públicos

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Arte: documentos sobrepostos ao fundo e a logo do Sindicato como marca d´água

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nessa quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.

“É uma decisão que destaca a importância da transparência nas relações de trabalho, e isso inclui a ampla defesa em processo administrativo como uma medida de proteção ao empregado. Defendemos que o Brasil ratifique a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem como princípios as diretrizes para proteger os trabalhadores contra demissões injustas ou arbitrárias”, avalia Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do BB em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”. A CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT) participam da ação como amici curiae, ou parceiros na ação.

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