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Bancos são multados por problemas de segurança

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A Polícia Federal determinou a autuação e a Comissão Consultiva de Assuntos de Segurança Privada julgou e avaliou os valores das multas que 60 bancos deverão pagar por infrações em suas vigilâncias. Foram 115 casos apontados entre várias empresas, mas do total de 495 mil UFIR’s de multas previstas, 430 mil são direcionadas aos bancos.

A comissão, criada pela lei 7.102 e regulada pela portaria 992/95 da Polícia Federal, tem como objetivo principal julgar em grau de recurso os processos administrativos oriundos de autuações das comissões de fiscalização da Polícia Federal às instituições financeiras, empresas de segurança e escolas de formação de vigilantes. São membros da comissão, além da Polícia Federal, Exército, Instituto de Resseguros Brasileiro, associações de formação de vigilantes, de empresas transportadoras de valores, de empresas de vigilância, além da Federação Brasileira de Bancos e confederações de trabalhadores, como a dos bancários, a dos trabalhadores vigilantes e de transportes de valores.

As principais causas para as multas dos bancos foram: falta de vigilantes, ausência de plano de segurança, alarmes inoperantes e falta de vigilância ostensiva.

Guarda-volumes – A partir desta segunda-feira, as agências bancárias que têm porta de segurança, em São Paulo, deverão manter guarda-volumes à disposição de seus clientes. O projeto de lei nº 85/03 determina a instalação dos guarda-volumes “em número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento”, com chaves que ficarão em poder do usuário enquanto permanecer na agência.

“Essa é mais uma lei, que apesar de bem intencionada, foi criada sem consulta aos trabalhadores do setor e, portanto, está distante da realidade”, avalia o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino. “Há agências grandes, com mais de 5 mil clientes. Como ficará a instalação de guarda-volumes nesses locais?”, questiona o dirigente.

Os bancários, em pesquisa realizada em dezembro de 2005, apontaram o guarda-volumes como uma das maneiras para diminuir o possível constrangimento causado pelas portas de segurança. Mas apontaram, igualmente, o melhor treinamento dos vigilantes e o aperfeiçoamento das medidas de segurança. “A lei prevê que quem não instalar o guarda-volumes pode receber multa diária de mil reais. Mas não diz quem vai fiscalizar as quase 3 mil agências distribuídas pela cidade”, diz Marcolino.

“Como a lei das filas, essa é mais uma que, apesar de ter um excelente objetivo, pode não ser eficiente, justamente por falta de uma regulamentação que preveja os problemas cotidianos dos bancos”, afirma o presidente do Sindicato.

Portas de segurança – Na mesma pesquisa, realizada em dezembro passado com 737 trabalhadores, 88% dos bancários informaram ser contra a retirada das portas de segurança das agências. E 80% deles, que trabalhavam em locais em que haviam as portas, nunca haviam sofrido assalto. “Isso demonstra que uma lei, como aquela que queria retirar as portas de segurança, pode ser nociva se descolada da realidade dos trabalhadores”, completa Marcolino.
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