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Código de Defesa do Consumidor ganha quatro votos favoráveis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (4) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2591, interposta pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, e por meio da qual os bancos pretendem deixar de responder ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quatro ministros apresentaram seus votos nesta quinta-feira e entenderam que a relação entre banco e cliente é uma relação de consumo e, portanto, deve estar submetida ao Código. A ação se arrasta desde 2002: o único a apresentar voto contrário ao CDC foi o ministro Nelson Jobim, ex-presidente do STF. O ministro e relator Carlos Velloso deu parecer parcialmente favorável ao CDC. Além dos quatro ministros que votaram hoje – Eros Grau, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence – também votou favoravelmente ao Código o ministro Néri da Silveira, já aposentado. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

“A sociedade está prestes a conquistar uma importante vitória”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino. “Faltam os votos de quatro ministros e contamos com a compreensão deles para o papel fundamental que o Código de Defesa do Consumidor tem no regramento das relações entre clientes e bancos.”
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