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Pressão no STF por inconstitucionalidade do teto de gastos

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Emenda Constitucional 95 (a PEC do teto) reduz despesas por habitante com SUS e com educação pública. Conselho Nacional de Saúde colhe assinaturas em apoio a ação que está parada no Supremo
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Imagem: Reprodução Site STF

São Paulo – O Conselho Nacional de Saúde (CNS) está coletando assinaturas contra a Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabelece teto para os gastos públicos da União por 20 anos. A medida fragiliza ainda mais o Sistema Único de Saúde e representa prejuízos à população brasileira, sobretudo a mais pobre (veja abaixo como assinar).

O objetivo é reunir mais de 3 milhões de assinaturas que serão anexadas à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658, que tem como relatora a ministra Rosa Weber, na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona dispositivos da emenda e pede, entre outros pontos, que o Supremo Tribunal Federal dê interpretação conforme a Constituição ao novo texto do artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para excluir os gastos com educação e saúde da limitação imposta.

 O documento será enviado ao STF em abril de 2018.  

O CNS estima que o congelamento de investimentos reduzirá em R$ 400 bilhões o orçamento da saúde durante o período de vigência da Emenda 95/2016. A fixação da regra do “teto” reduzirá, na prática, as despesas por habitante com o SUS e com a educação pública.

O colegiado destaca ainda que, mesmo que a população cresça nas próximas duas décadas, o governo vai reduzir os investimentos, mesmo diante de direitos básicos, garantidos na Constituição. “O acesso à saúde e à educação como obrigação do Estado deve estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna”, diz o documento.

Como assinar

  • Faça o download do abaixo-assinado
  • Insira a logo da sua entidade no cabeçalho
  • Recolha o máximo de assinaturas que você puder
  • Envie para o CNS. O endereço é: Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Edifício Anexo, Ala “B”, 1º andar, sala 103B, CEP 70058-900, Brasília, DF
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