Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Rio de Janeiro

Santander é condenado por sequestro de bancária e filhos

Linha fina
Com seu casal de gêmeos de quatro anos nas mãos dos criminosos, gerente teve negado pela direção da unidade do Complexo do Alemão pedido para retirar da agência dinheiro para pagar o resgate
Imagem Destaque
Foto: Petrenko / Freeimages

São Paulo - O Santander foi condenado a indenizar uma bancária sequestrada junto com seus filhos gêmeos, um casal com quatro anos de idade. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro (TRT/RJ), confirmando sentença anterior de primeiro grau proferida pela juíza Adriana Leandro de Souza Freitas, na 71ª Vara do Trabalho.

A bancária e seus filhos foram sequestrados na manhã de 17 de junho de 2011, ao sair de casa. Os sequestradores ficaram com as crianças e exigiram que ela fosse à agência onde trabalhava, no Complexo do Alemão, para retirar todo o dinheiro para pagamento de resgate. Ao chegar na agência, em vez de pegar o dinheiro, ela comunicou o fato aos seus superiores, que não permitiram a retirada. A bancária relata que permaneceu na unidade em estado de choque, desesperada, sem saber o que estava acontecendo com seus filhos, até que outro empregado do banco foi à delegacia e tomou conhecimento de que as crianças haviam sido abandonadas na rua.

O banco foi conrtraditório em sua defesa, segundo o relator do caso, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, pois ao mesmo tempo em que alegou falta de provas quanto ao sequestro, descreveu o apoio psicológico despendido à bancária. Afirmou o réu, também, que as consequências da violência urbana não poderiam ser-lhe direcionadas.

Em seu voto, Rildo de Brito deixou claro não haver dúvidas sobre a ocorrência do sequestro, tendo sido comprovados o dano sofrido pela bancária e o nexo de causalidade - a conexão - com suas atividades de gerente. O desembargador acrescentou que “o TST, em diversas ocasiões, reconheceu a responsabilidade objetiva em casos de empregados cujas tarefas são exercidas em condições de risco acentuado”, como no presente caso, “fazendo jus a autora à reparação deferida pelo dano extrapatrimonial sofrido”, salientou o magistrado, cujo voto foi acompanhado de maneira unânime pelo restante do colegiado. O valor da indenização foi fixado em R$ 120 mil.

A dirigente sindical e bancária do Santander Wanessa Queiroz destaca que a decisão da Justiça do Rio é importante para os bancários de todo o país. “É uma vitória porque é o reconhecimento da responsabilidade do banco pela segurança do trabalhador, tanto no local de trabalho quanto fora dele.” Ela acrescenta que a categoria bancária tem garantido na CCT cláusulas de saúde e segurança e que o Sindicato sempre cobra a responsabilidade do banco para manter a segurança bancária aos clientes e os funcionários.

seja socio