Brasília – O líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), protocolou na segunda 16 projeto de decreto legislativo (PDC) pedindo a anulação dos efeitos da Portaria 1.129, publicada pelo Ministério do Trabalho, que altera conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil. Assinada na sexta-feira 13 e publicada ontem no Diário Oficial da União, a portaria foi considerada pelo parlamentar “desproporcional e desarrazoada, por exorbitar do poder regulamentar conferido ao Executivo”.
Entre as mudanças, segundo matéria da Rede Brasil Atual, está um ponto referente à lista suja do trabalho escravo. A partir de agora, a relação que traz os nomes dos empregadores denunciados pelo Ministério Público passa a ser divulgado somente quando houver “determinação expressa do Ministro do Trabalho”. Especialistas em Direito do Trabalho e ativistas da área de Direitos Humanos viram esta medida como uma espécie de “censura” imposta pelo governo.
A portaria é tida como um agrado feito por parte do Palácio do Planalto aos integrantes da bancada ruralista, em busca de blindagem a Michel Temer e a seus ministros durante a votação da denúncia que tramita contra ele na Câmara pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça.
“Trata-se de um enorme passo atrás em relação aos direitos trabalhistas e humanos, haja vista que a vulnerabilidade do trabalhador, em especial do trabalhador rural, em difícil condição de vida, possibilita, em muitos casos, o consentimento com condições altamente prejudiciais e degradantes”, criticou Guimarães. Para o deputado, as mudanças de regras dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados cometendo o trabalho escravo.
Mudanças implantadas - Entre os novos conceitos de práticas ligadas ao trabalho análogo à escravidão está a exigência de que, para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, tenha de haver a restrição de liberdade do trabalhador.
“Na prática, a portaria dificulta enormemente a punição de flagrantes de situações impróprias e desumanas de trabalho, uma vez que se fundamenta no entendimento já ultrapassado de que tais situações são configuradas somente quando há restrição da liberdade do trabalhador (limitação de vontade e do direito de ir e vir) ”, afirmou Guimarães.
O líder da Minoria reclamou, ainda, que uma série de procedimentos criados na nova portaria retiram a autonomia dos auditores-fiscais nas inspeções, já que estes terão agora que atuar sempre com um policial, que precisará lavrar um boletim de ocorrência do auto de flagrante. Sem esse documento, a fiscalização será considerada inválida.
“O empregador ficará isento de eventuais penalidades e de ser incluído na lista suja. O resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo, trabalho que hoje é feito pelas equipes técnicas, também poderá ficar prejudicado com os novos conceitos e exigências”.
Exoneração do coordenador
A polêmica envolvendo a mudança no tratamento dado pelo Executivo nas ações de combate ao trabalho escravo começou no início do mês, quando o coordenador-geral da divisão que trata do assunto no ministério, André Roston, foi exonerado.
Procurado, o Ministério do Trabalho argumentou, inicialmente, que a exoneração compete a uma prerrogativa do titular da pasta na indicação e retirada de pessoas de sua confiança. Já no tocante à portaria, o ministério divulgou, em nota, que “o combate ao trabalho escravo vem recebendo todo o apoio administrativo”.
“A portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo”, destaca ainda a nota, ao acrescentar que a chamada lista suja do trabalho escravo, consiste, para a pasta, num “instrumento de coerção estatal, que deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.