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SEM DIÁLOGO

Gestão Doria corta transporte escolar e diz a pais para mudarem filhos de escola

Linha fina
Familiares estão recebendo comunicado dando ciência de que devem aceitar a mudança de escola dos filhos ou ficarão sem transporte escolar gratuito em 2018
Imagem Destaque
Reprodução

São Paulo – Familiares de alunos de escolas municipais da cidade de São Paulo estão recebendo comunicados da gestão do prefeito da capital paulista, João Doria (PSDB), informando que seus filhos, que hoje utilizam o transporte escolar gratuito (TEG), serão transferidos de escola ou ficarão sem o auxílio em 2018. Mães de estudantes ouvidas pela RBA relataram que não está havendo diálogo, são convidadas pelas diretorias das unidades apenas para assinar o documento, já com o nome das crianças e, em alguns casos, com o nome da escola para onde serão transferidos os alunos.

O comunicado informa que a transferência será feita se houver vaga, mas não foi dada qualquer garantia de que os estudantes vão ter o transporte escolar no próximo ano mesmo assim. Supervisores de ensino ouvidos pela RBA, em condição de anonimato, informaram que a decisão da gestão Doria é pela redução de custo do TEG. “O que nos foi determinado é simplesmente para reduzir a quantidade de alunos transportados. Não tem vaga nas escolas pra onde querem transferir. Porém, ao assinar a declaração de preferência, elas acabam abrindo mão do TEG”, explicou um servidor.

Criado em 2001, com o nome de Vai e Volta, o TEG tem algumas regras que foram sendo ampliadas com o passar dos anos. Hoje, crianças que moram a dois quilômetros da escola, possuem algum tipo de deficiência física ou passam por algum tipo de barreira – córregos sem ponte adequada, avenidas com muito movimento ou sem sinalização, por exemplo – têm direito ao TEG. Para este ano, o orçamento do transporte escolar foi de R$ 217,5 milhões, dos quais Doria congelou R$ 41 milhões.  

A dona de casa Josidete Gomes da Silva considerou absurda a exigência de que os pais aceitem a transferência, feita em uma reunião no último dia 22. Este é o terceiro ano que a filha dela, Gisele, utiliza o TEG. Ela estuda na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Frei Damião, no Jardim Eliana, zona sul da capital, e querem transferi-la para a EMEF Plínio Salgado, a cerca de um quilômetro de distância da unidade atual. O que para Josidete mudaria muito pouco na necessidade de transporte escolar, mas retiraria a obrigação do transporte da Secretaria Municipal da Educação, sob chefia de Alexandre Schneider.

“Eu não assinei e não pretendo assinar, porque acho uma injustiça a gente assinar uma coisa que a gente não quer. Não quero tirar ela da Frei Damião. Ela está indo bem, já sabe ler. A opção que me deram é colocar ela no Plínio Salgado, mas lá não tem transporte. E se eu não assinar pra tirar ela do Frei, também não vai ter transporte”, afirmou Josidete. Para ela, a questão também é de manter a filha em uma escola que ela compreende ter melhor qualidade.

Em outros casos, os pais dizem que a prefeitura considerou “caminho” locais que colocam em risco a segurança das crianças. Como no caso de Isadora, de 4 anos, filha da manicure Jaqueline Mendes dos Santos, que estuda no Centro Educacional Unificado (CEU) Parque Veredas, no Itaim Palista, zona leste da cidade. A direção da unidade comunicou a transferência da criança para a EMEF Nilson Reis, que fica a 3,5 quilômetros da unidade atual e a 1,5 quilômetro da casa da manicure.

“Escola mandou um convite pra gente comparecer na escola, pra falar da TEG. Chamaram mãe por mãe, pra conversar com a coordenadora da escola. E ela comunicou que tinha uma autorização pra assinar de que a gente abria mão do TEG pra criança permanecer naquela escola. Se não assinasse, a criança seria transferida para uma escola mais perto da nossa casa. Onde tem de passar é um lugar desumano. Tudo barro, esgoto a céu aberto. Não tem como querer que uma criança de quatro anos faça esse percurso. Não tem lógica. E eu não tenho condições de pagar uma perua”, explicou Jaqueline. Leia a reportagem completa na Rede Brasil Atual.

Segundo a ex-vice-prefeita e ex-secretária municipal da Educação, Nádia Campeão, é normal que a prefeitura revise o TEG, que vem crescendo ano a ano, sobretudo quando se percebe aumentos significativos em alguma escola. Mas é preciso cuidado ao fazê-lo, pois “hoje ele é um instrumento fundamental para permanência das crianças na escola”. Ela negou que a gestão anterior tenha feito qualquer medida semelhante. “Não pode prejudicar a criança sem garantia de vaga. Se não tem vaga, só está tirando o direito ao transporte, que é uma necessidade para muitas famílias”, afirmou.

O coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, considerou que a normativa da prefeitura fere o direito dos pais de buscar a melhor educação possível para os filhos. Para ele, a gestão tem se preocupado em corresponder às demandas legais de maneira fria, compreendendo uma dissociação entre matrícula e qualidade e coibindo aqueles que buscam uma educação pública de qualidade. 

“Era preciso que todas as escolas fossem boas, obedecessem a padrões mínimos de qualidade e ficassem próximas da residência das crianças. Como isso não acontece, o transporte passa a ser uma rubrica onerosa para o poder público. O que o poder público faz? A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) diz que é uma obrigação ter uma escola perto de casa e a criança tem que se matricular a um local próximo da residência. Ao invés de trabalhar dentro de uma perspectiva positiva e buscar um padrão mínimo de qualidade para todas as escolas, a prefeitura utiliza uma legislação positiva de forma negativa, fazendo com que os pais não possam escolher escolas com melhor padrão de qualidade”, avaliou.

Nádia Campeão e Daniel Cara avaliam que os pais podem recorrer ao Ministério Público contra a medida, por entenderem que ela contraria o direito das crianças à educação de qualidade. 

Em nota, a Secretaria Municipal da Educação informou que as regras do TEG não mudaram. "As regras do Transporte Escolar Gratuito são as mesmas desde o início do programa. A portaria de 2017 mantém os mesmos critérios das emitidas anualmente desde 2013.

Conforme o artigo 11 da Portaria 668/2017 de SME, os pais ou responsáveis que manifestarem preferência por cadastro em escola localizada a partir de 2 (dois) quilômetros de sua residência “deverão tomar ciência, no ato do cadastro, quanto à impossibilidade de atendimento no Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG”. Esta normativa não foi alterada, permanecendo em vigor ao longo dos últimos anos, inclusive na Portaria Nº 5.506/16, que dispõe sobre diretrizes para a realização de matrículas para 2017.

A importância de se estudar em uma escola inserida na comunidade é uma recomendação de diversos especialistas em Educação em todo o mundo e um direito da criança previsto em lei. O objetivo do Transporte Escolar Gratuito é possibilitar o acesso à escola às famílias que vivem a mais de 2 quilômetros de uma unidade escolar municipal.

O processo de oferta de vagas mais próximas sempre esteve previsto nas portarias que regulamentam o Programa TEG e a Matrícula.
 

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