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Felipe Rousselet, Spbancarios
2/2/2017
São Paulo – Na primeira reunião da mesa permanente entre Caixa e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), realizada no dia 24 de janeiro, os representantes dos trabalhadores asseguraram avanços em relação ao RH 184, normativo que tornou o descomissionamento prerrogativa exclusiva da chefia e alterou critérios em prejuízo dos empregados. No encontro, o banco público atendeu às reivindicações de manter o exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar.
“É um avanço importante, que mostra o poder da mobilização. Uma conquista da luta permanente dos empregados contra o RH 184. Porém, ainda temos outras 11 propostas, formuladas a partir de plenárias em todas as regiões de São Paulo e consultas em todos os estados, que foram apresentadas ao banco e continuam pendentes”, enfatiza o diretor do Sindicato e coordenador da CEE, Dionísio Reis.
“A estratégia da Caixa com o RH 184 é fazer uma espécie de ajuste fiscal velado. Reduzir o maior número de cargos comissionados possível, sem garantir o asseguramento e a incorporação de função para trabalhadores com mais de 10 anos no cargo, como prevê a Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho. Em dezembro, o banco apresentou proposta insuficiente para as nossas reivindicações. Mas tivemos este avanço. Aumentando a mobilização, com a união de todos, teremos força para avançar muito mais”, acrescenta.
A Caixa alegou que a proposta acatada ainda não está valendo em decorrência de questões burocráticas na redação da nova edição do RH 184. “É um absurdo que a alteração ainda não esteja em vigor, uma vez que foi definida no dia 24 de janeiro. Vamos cobrar o banco para que a mudança passe a valer imediatamente”, destaca Dionísio.
O dirigente sindical reforça que empregados descomissionados devem denunciar ao Sindicato por intermédio dos dirigentes, no 3188-5200 ou pelo Fale Conosco (escolha o setor site). O sigilo é garantido.
2/2/2017
São Paulo – Na primeira reunião da mesa permanente entre Caixa e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), realizada no dia 24 de janeiro, os representantes dos trabalhadores asseguraram avanços em relação ao RH 184, normativo que tornou o descomissionamento prerrogativa exclusiva da chefia e alterou critérios em prejuízo dos empregados. No encontro, o banco público atendeu às reivindicações de manter o exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar.
“É um avanço importante, que mostra o poder da mobilização. Uma conquista da luta permanente dos empregados contra o RH 184. Porém, ainda temos outras 11 propostas, formuladas a partir de plenárias em todas as regiões de São Paulo e consultas em todos os estados, que foram apresentadas ao banco e continuam pendentes”, enfatiza o diretor do Sindicato e coordenador da CEE, Dionísio Reis.
“A estratégia da Caixa com o RH 184 é fazer uma espécie de ajuste fiscal velado. Reduzir o maior número de cargos comissionados possível, sem garantir o asseguramento e a incorporação de função para trabalhadores com mais de 10 anos no cargo, como prevê a Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho. Em dezembro, o banco apresentou proposta insuficiente para as nossas reivindicações. Mas tivemos este avanço. Aumentando a mobilização, com a união de todos, teremos força para avançar muito mais”, acrescenta.
A Caixa alegou que a proposta acatada ainda não está valendo em decorrência de questões burocráticas na redação da nova edição do RH 184. “É um absurdo que a alteração ainda não esteja em vigor, uma vez que foi definida no dia 24 de janeiro. Vamos cobrar o banco para que a mudança passe a valer imediatamente”, destaca Dionísio.
O dirigente sindical reforça que empregados descomissionados devem denunciar ao Sindicato por intermédio dos dirigentes, no 3188-5200 ou pelo Fale Conosco (escolha o setor site). O sigilo é garantido.
Conheça abaixo as 12 propostas apresentadas à Caixa pela CEE
1. Formulação, com participação dos empregados, de Editais Padrões por Função que constem nos normativos da Caixa, a exemplo do RH 040, que regem processos seletivos internos;
2. Avaliação semestral conforme os quesitos exigidos nos editais dos processos seletivos internos, respeitando as especificidades das áreas matriz, filiais e rede, diferenciando inclusive as funções técnicas das demais;
3. Implementar, a partir da discussão com os empregados, modelo de avaliação por múltiplas fontes, que inclua autoavaliação, pares, subordinados e chefia imediata. O empregado será avaliado e avaliará sua chefia imediata;
4. A Caixa realizará avaliações de desempenho e respeitará um intervalo de tempo mínimo semestral. O trabalhador deverá ser comunicado em cada etapa do processo sobre o resultado de sua avaliação, a tempo de buscar seu aprimoramento pessoal e profissional, ofertado pela Caixa.
4.1. As avaliações positivas pontuarão continuamente para o trabalhador;
4.2. As avaliações serão arquivadas e disponibilizadas a qualquer momento para o empregado;
4.3. Após três avaliações negativas consecutivas, em caso de indicativo de descomissionamento, o trabalhador deverá contar com a prerrogativa de ser realocado em outra unidade;
4.4. Na quarta avaliação negativa consecutiva, permanecendo o indicativo de descomissionamento, o empregado será reconduzido a função imediatamente abaixo ou equivalente;
4.5. Após cinco avaliações negativas e consecutivas (já integrando a de realocação e a de recondução), a decisão de descomissionamento deverá ser colegiada e poderá ser objeto de recurso;
4.6. Deverá existir uma instância recursal colegiada para as decisões de dispensa de função gratificada ou cargo comissionado efetivo;
4.7. A composição da instância colegiada e da instância recursal colegiada será discutida com os empregados;
5. Ocorrendo o descomissionamento, o período mínimo de asseguramento será de 180 dias, independente da função;
6. Deverá ser garantida a incorporação proporcional, a partir do primeiro ano de função;
7. Ocorrendo o descomissionamento e caso haja empréstimo consignado ou outras operações de crédito, que seja realizada adequação da parcela, independentemente do prazo, considerando a nova realidade financeira do trabalhador, sem ônus de novas taxas e juros de renegociação;
8. O Relatório de Sustentabilidade da Caixa deverá incluir informações claras e específicas sobre descomissionamentos, decessos, lateralidades, ascensões e transferências;
9. Na hipótese de instauração de análise preliminar e processo disciplinar civil, que seja resguardada a função gratificada/cargo comissionado efetivo até o final do processo;
10. Não deverá ocorrer dispensa de função gratificada ou cargo comissionado efetivo aos sábados, domingos, feriados e no período de fruição de férias do trabalhador;
11. É vedada a dispensa de função gratificada ou cargo comissionado de trabalhadora gestante a qualquer tempo, inclusive durante a licença maternidade;
12. Deverá ser assegurado a função gratificada em caso de afastamento por questão de saúde de empregado ou de familiar de 1º grau.
2. Avaliação semestral conforme os quesitos exigidos nos editais dos processos seletivos internos, respeitando as especificidades das áreas matriz, filiais e rede, diferenciando inclusive as funções técnicas das demais;
3. Implementar, a partir da discussão com os empregados, modelo de avaliação por múltiplas fontes, que inclua autoavaliação, pares, subordinados e chefia imediata. O empregado será avaliado e avaliará sua chefia imediata;
4. A Caixa realizará avaliações de desempenho e respeitará um intervalo de tempo mínimo semestral. O trabalhador deverá ser comunicado em cada etapa do processo sobre o resultado de sua avaliação, a tempo de buscar seu aprimoramento pessoal e profissional, ofertado pela Caixa.
4.1. As avaliações positivas pontuarão continuamente para o trabalhador;
4.2. As avaliações serão arquivadas e disponibilizadas a qualquer momento para o empregado;
4.3. Após três avaliações negativas consecutivas, em caso de indicativo de descomissionamento, o trabalhador deverá contar com a prerrogativa de ser realocado em outra unidade;
4.4. Na quarta avaliação negativa consecutiva, permanecendo o indicativo de descomissionamento, o empregado será reconduzido a função imediatamente abaixo ou equivalente;
4.5. Após cinco avaliações negativas e consecutivas (já integrando a de realocação e a de recondução), a decisão de descomissionamento deverá ser colegiada e poderá ser objeto de recurso;
4.6. Deverá existir uma instância recursal colegiada para as decisões de dispensa de função gratificada ou cargo comissionado efetivo;
4.7. A composição da instância colegiada e da instância recursal colegiada será discutida com os empregados;
5. Ocorrendo o descomissionamento, o período mínimo de asseguramento será de 180 dias, independente da função;
6. Deverá ser garantida a incorporação proporcional, a partir do primeiro ano de função;
7. Ocorrendo o descomissionamento e caso haja empréstimo consignado ou outras operações de crédito, que seja realizada adequação da parcela, independentemente do prazo, considerando a nova realidade financeira do trabalhador, sem ônus de novas taxas e juros de renegociação;
8. O Relatório de Sustentabilidade da Caixa deverá incluir informações claras e específicas sobre descomissionamentos, decessos, lateralidades, ascensões e transferências;
9. Na hipótese de instauração de análise preliminar e processo disciplinar civil, que seja resguardada a função gratificada/cargo comissionado efetivo até o final do processo;
10. Não deverá ocorrer dispensa de função gratificada ou cargo comissionado efetivo aos sábados, domingos, feriados e no período de fruição de férias do trabalhador;
11. É vedada a dispensa de função gratificada ou cargo comissionado de trabalhadora gestante a qualquer tempo, inclusive durante a licença maternidade;
12. Deverá ser assegurado a função gratificada em caso de afastamento por questão de saúde de empregado ou de familiar de 1º grau.