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Bancário de sobreaviso ganha ação contra HSBC

Linha fina
Trabalhador ficava uma semana por mês em casa à disposição da instituição financeira; TST condenou banco pelo pagamento das horas extras
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São Paulo – O HSBC tentou, mas não conseguiu se livrar da condenação de pagamento de horas extras para um bancário que permanecia em casa à disposição da empresa.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do banco. O bancário era submetido a um regime de escala de atendimento, e durante uma semana por mês permanecia em casa, à disposição da instituição financeira.

No entanto, representante do banco alegou no TST que o acionamento do empregado era feito exclusivamente pelo celular, e as horas de sobreaviso são devidas apenas àqueles que permanecem em casa aguardando o chamado da empresa, o que não era o caso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o banco, já que havia a submissão do empregado. Ficou demonstrado que o regime de sobreaviso não se amparou apenas no uso do telefone, mas no fato de o empregado permanecer à disposição do empregador fora do horário regular de trabalho, privando o bancário ao direito de livre disposição das horas de descanso e à liberdade de locomoção.

Agora é lei – Desde dezembro de 2011, o uso de meio eletrônico configura hora extra. A Lei 12.551, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO), altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afirma que não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

> Lei considera meio eletrônico na relação trabalhista

Descanso é essencial – A volta do trabalho deveria ser o momento do início de um relaxamento para que no dia seguinte, o trabalhador consiga enfrentar novamente a rotina de trabalho de maneira saudável. No entanto, como se não bastasse a vida pessoal para cuidar, a dificuldade de se desligar deve-se ao fato de o trabalhador ter de ficar de prontidão para alguma atividade extraordinária.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) no início do ano, sobre a percepção e do uso dos trabalhadores quanto ao próprio tempo livre, quase a metade (45,4%) das 3.796 pessoas ouvidas, afirmou ter dificuldade para se desligar totalmente do trabalho remunerado, mesmo após o término de sua jornada diária. Leia mais sobre a pesquisa.


Redação, com informações do TST - 14/9/2012

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