São Paulo - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo, voltar a trabalhar e requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. É o que estabelece projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira 3 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela mesma CAS, em turno suplementar de votação.
De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 91/2010, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria mais vantajosa. Pelo substitutivo, ao renunciar, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que fez jus aos proventos recebidos.
A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90).
Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não processa pedidos de renúncia, os segurados precisam recorrer à Justiça, com entendimento favorável aos aposentados.
Fator Previdênciário - Segundo Davim, a desaposentadoria é buscada tanto por quem aposenta mais jovens, por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo.
Redação, com informações da Agência Senado - 4/4/2013
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Projeto de Lei que permite recálculo dos benefícios foi aprovado em primeira votação na Comissão de Assuntos Sociais
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