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Funcionários do Câmbio desrespeitados de novo

Linha fina
Bancários do departamento do Bradesco trabalharam no feriado da Consciência Negra e não tiveram reembolso das despesas devidas com transporte e alimentação
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São Paulo – Assim como nos anos anteriores, os bancários do Departamento de Câmbio do Bradesco trabalharam no feriado municipal de 20 de novembro. Entretanto, não tiveram reembolso das despesas devidas com transporte e alimentação, caracterizando desrespeito à Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“A clausula 14ª da CCT é clara: os tickets são para os dias de trabalho, não podem ser usados como justificativa para não reembolsarem essas despesas extras”, afirma o dirigente sindical Vanderlei Alves. “Esses funcionários querem ser valorizados e tratados como todos, assim como acontece com os gerentes que fazem reunião e coquetel de confraternização em hotel, privilégio com o qual os bancários da base não contam”, acrescenta.

Com a centralização do departamento na capital paulista, além do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista), os funcionários têm de trabalhar nos feriados municipais de 25 de janeiro (aniversário de São Paulo) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra).

“Entramos em contato novamente com o banco para tratarmos do assunto e esperamos que desta vez nos apresente uma resposta positiva para essa situação que é recorrente”, afirma Alves.

Direitos – Caso seja convocado para trabalhar em domingo ou feriado, o trabalhador tem direito a receber adicional de 100%. É o que determina a súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Sobre as despesas com alimentação, a 14ª cláusula da CCT dos bancários diz que “os bancos concederão aos seus empregados o auxílio-refeição no valor de R$ 26, sem descontos, por dia de trabalho”. Portanto, se o trabalhador é solicitado a trabalhar em dia não útil, deve receber pelos gastos com alimentação.

Com relação ao transporte, a 21ª cláusula da CCT garante aos bancários o recebimento do valor referente ao deslocamento de casa até o trabalho correspondente a cada dia trabalhado.


Rodolfo Wrolli – 3/12/2014
 
 
 
 
 
 
 
 
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