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Itaú Unibanco demite funcionária com LER/Dort

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Justiça condenou banco a pagar ação de mais de R$ 800 mil e reintegrar empregada imediatamente
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São Paulo – O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, a pagar indenização superior a R$ 800 mil a uma empregada demitida injustamente em junho de 2011. A ação está na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

A funcionária trabalhou na instituição financeira por mais de 23 anos. No ano passado foi demitida. De acordo com o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia, que entrou com a ação, a instituição financeira estava ciente que a trabalhadora possuía LER/Dort, contraída no ambiente de trabalho.

A decisão também garante a reintegração imediata da funcionária, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento da sentença. O banco ainda pode recorrer da decisão.


Redação com Seeb/RO - 14/3/2012

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