Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Contas com o Leão

Faça a declaração do IRPF 2018 no Sindicato

Linha fina
Associados tem desconto para utilização desse serviço. Plantão tem início em 12 de março e vai até 30 de abril na sede da entidade
Imagem Destaque
Arte: Fabiana Tamashiro

São Paulo – Além das obrigações do dia a dia, os brasileiros tem uma preocupação a mais nesse período, acertar as contas com a Receita Federal em 2018. E para ajudar os bancários, o Sindicato fará um plantão que começa em 12 de março e vai até o dia 30 de abril, último dia para o envio do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. “Nesse plantão, os bancários sindicalizados poderão fazer consulta gratuita ou usufruir de outros serviços com desconto, como tirar dúvidas relacionadas aos documentos além de fazer e enviar a declaração”, informa Maria Rosani, secretária de Finanças do Sindicato. 

Os bancários não sindicalizados também podem fazer consulta ou utilizar os demais serviços, mas as taxas são diferenciadas. 

Para ser atendido é necessário agendamento prévio pelo 3188-5200. Os atendimentos serão às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 13h e de 14h às 18h, na sede da entidade (Rua São Bento, 413 – ed. Martinelli).

> Ainda não é sócioSindicalize-se!
> Sócios concorrem a prêmios no aniversário do Sindicato
Sócios antigos concorrem a muito mais prêmios

E se o declarante trouxer as informações do ano passado, salvas em pen drive, o desconto pode ser ainda maior.

Quem deve declarar  Tem de fazer a declaração, os trabalhadores, aposentados ou pensionistas que receberam, no ano de 2017:

  • Renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 totalizando mais de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00;
  • Trabalhadores do campo caso o rendimento anual bruto tenha sido acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias;

Multa - A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Neste ano, são esperadas, 28,8 milhões de declarações do imposto de renda - um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

 

 

 

seja socio