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Itaú condenado a reintegrar bancária com deficiência

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Banco não contratou um substituto nas mesmas condições antes de demitir trabalhadora
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São Paulo – O banco Itaú foi condenado a reintegrar uma funcionária com deficiência que foi demitida sem que outra pessoa na mesma condição ocupasse sua vaga. A condenação veio por decisão unanime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a dispensa violou o artigo 93, paragrafo 1º, da Lei de Benefícios da Previdência Social que exige a contratação de um substituto antes da dispensa de trabalhador reabilitado ou com deficiência.

O banco tentou recurso contra a ação alegando que a lei não garante estabilidade para pessoas com deficiência, mas a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, destacou que a lei não prevê estabilidade, mas, ao condicionar a possibilidade de dispensa à contratação de outro trabalhador em condições semelhantes, resguarda o direito do empregado de permanecer no emprego até que seja cumprida a exigência.

A bancária, que tem paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores), moveu ação trabalhista ao constatar que o banco não cumpriu a exigência da lei, pedindo a nulidade da dispensa, a reintegração e o pagamento dos salários vencidos e demais verbas do período que permaneceu desligada.


Redação, com informações do TST – 15/4/2015

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