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Chapéu
Justiça

Santander condenado por demitir bancário doente

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Arte em desenho com uma balança, um malhete e o logo do Santander

Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, o Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais e pensão vitalícia a um trabalhador demitido com doença psiquiátrica.

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“A demissão de um bancário que ficou doente justamente por causa do trabalho evidencia toda a insensibilidade da direção do Santander, que não hesita em demitir, em assediar, em sobrecarregar e em terceirizar os seus trabalhadores, que são justamente os responsáveis pela construção do lucro exorbitante da instituição financeira. Lucro este obtido através de adoecimento para o cumprimento de metas abusivas”, protesta Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.

O bancário trabalhou para o Santander como assistente de cliente J6 de janeiro de 2018 até novembro de 2021, data da demissão. Por decisão judicial, foi reintegrado na mesma função em 21 de março de 2022 e se manteve no emprego porque se afastou pelo INSS.

De acordo com a sentença, um perito comprovou que o trabalhador sofre de transtorno de adaptação e de transtorno depressivo recorrente, o que gerou redução em sua capacidade laboral em grau moderado, ou seja, 50% para as atividades anteriormente executadas no banco.

Por causa das doenças, ele foi afastado por mais de quinze dias (de 17 de novembro a 30 de dezembro de 2020) e possuía direito à estabilidade por doze meses a partir da alta previdenciária (de 31 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021). Por esta razão, a juíza Paula Maria Andrade Amado, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que a demissão foi ilegal. O banco ainda pode recorrer.

O Santander foi condenado a indenizar o bancário por danos morais em R$ 25 mil; e a pagar uma pensão mensal vitalícia no percentual de 50% de seu salário, corrigido monetariamente.

O banco foi condenado ainda a pagar as remunerações vencidas, incluindo todos os direitos da categoria dentro do período de estabilidade (remunerações, férias com um terço, depósitos do FGTS e outras), da data da dispensa em 4 de novembro a 31 de dezembro de 2021.

“É emblemático uma sentença que condenou o banco por demitir um bancário com depressão ter sido proferida justamente em setembro, o mês de prevenção ao suicídio. Esperamos que este veredito produza um efeito pedagógico na direção do Santander, no sentido de eliminar o assédio moral para o cumprimento de metas inatingíveis, uma prática responsável por uma verdadeira epidemia de adoecimentos psiquiátricos”, afirma Wanessa de Queiroz.

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