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Chapéu
Assembleia

Bancários do Citibank aprovam acordos coletivos de trabalho

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Arte em desenho com fundo azul composta por três figuras, cada uma erguendo um "placa" em formato de sinal de "joia" (polegar erguido e quatro dedos fechados). acima deles, um arco na cor vermelha semelhante ao do logo do Citibank

Com participação bastante expressiva, os bancários do Citibank aprovaram duas propostas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A primeira refere-se ao Regime Especial para Compensação de Jornada; e a segunda atualiza o ACT sobre o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho. As deliberações ocorreram em assembleia virtual (online) realizada na quinta-feira 20.

Veja os principais pontos do ACT para regulamentar a compensação de horas:

  • A proposta prevê a implantação de um regime para a compensação de horas em, no máximo, quatro meses;
  • Haverá acompanhamento pelas partes ao final do primeiro quadrimestre para avaliação;
  • Ao final de cada período de quatro meses, as horas não compensadas pelo empregado serão pagas com o adicional de 60% e reflexos ou descontadas na folha do mês subsequente;
  • Em caso de rescisão contratual sem justa causa, por iniciativa do banco, ou por acordo mútuo, antes do término do período de compensação, eventual saldo devedor de horas (horas negativas) não será descontado das verbas rescisórias do empregado, e as horas positivas deverão ser quitadas com o adicional de 60% e devidos reflexos;
  • Não poderão ser computadas no banco de horas e compensáveis as horas excepcionalmente trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, e aquelas definidas como noturnas pela Convenção Coletiva da categoria, sendo essas pagas no mês subsequente;
  • Na compensação de jornada, a duração normal do trabalho diária poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas suplementares;
  • As ausências abonadas por previsão legal ou garantidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente estão automaticamente excluídas do regime de compensação;
  • Não será alterada a jornada normal de trabalho dos empregados, que continua observando as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
  • Para a compensação de horas, gestor e empregado deverão combinar, de modo a acomodar os interesses e necessidades de ambos;
  • Os empregados poderão acompanhar o banco de horas pelo sistema interno, e de acordo com os registros e anotações da sua jornada de trabalho;
  • O instrumento coletivo tem previsão de cláusula especifica para garantir o acesso do Sindicato ao local de trabalho e aos empregados, de forma virtual ou presencial, para a apresentação da entidade sindical, campanhas de sindicalização e informes de interesse da categoria bancária;
  • A vigência do Acordo será de dois anos, a partir de primeiro de agosto de 2023, com a condição das partes avaliarem e revisarem as condições após um ano.

ACT que reconhece o sistema eletrônico para controle da jornada

O ACT aditivo que reconhece o sistema alternativo eletrônico para controle da jornada tem por finalidade ajustar a redação a fim de garantir que o registro da jornada possa ser realizado pelo computador/notebook oferecido pelo banco, instalado na estação de trabalho do empregado na própria instituição financeira ou fora das dependências, quando adotado o regime de teletrabalho ou trabalho remoto;

O instrumento observa as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, e para também prever o compromisso do banco em atender e priorizar os pedidos de alteração do regime de trabalho para o teletrabalho e trabalho remoto quando apresentados por empregados com deficiência e empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial de até seis anos de idade.

“Ambos os instrumentos coletivos de trabalho aprovados possuem regras muito mais vantajosas que a legislação vigente e que a própria Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária. Sua concepção e posterior aprovação com participação de cerca de um terço do total dos trabalhadores do Citi reforçam tanto importância da negociação sindical com o banco como a garantia de um Sindicato forte, atuante e combativo, que é mantido pelas sindicalizações dos bancários. Por esta razão, reforçamos também a importância de os trabalhadores se manterem sindicalizados e próximos da entidade, informando e denunciando problemas e eventuais descumprimentos dos termos dos acordos. Quem faz o Sindicato são os trabalhadores. Sindicalize-se.”

Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região

Os bancários devem entrar em contato com o Sindicato (veja abaixo os canais) se tiverem problemas no cumprimento dos ACTs. Além disso, considerando que as condições do acordo de compensação de horas serão revisadas após um ano, é importante também que os trabalhadores registrem ao Sindicato suas avaliações.

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