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Chapéu
Perícia médica

Ministério atende pedido de sindicatos e altera Portaria 38

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Mão de pessoa vestida de branco aponta para símbolos de saúde

Saiu na edição do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (25) a alteração da Portaria 38, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Se antes a portaria reconhecia apenas os comunicados de acidente do trabalho (CATs) emitidos pelo empregador, nos casos de perícia documental para dispensa, agora a normativa amplia a possibilidade de emissão do comunicado, sem a distinção de autoria.

“Essa mudança é uma conquista do movimento sindical bancário, porque foi um pedido da categoria, atendido pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS”, diz o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles.

A secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Valeska Pincovai, reforça que a reivindicação estava em carta entregue ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, em 22 de agosto. “Entregamos a carta com vários itens pontuando problemas que os trabalhadores enfrentam junto ao INSS. Entre nossas reivindicações estava a alteração da Portaria 38, para acabar com a exigência de que a CAT fosse emitida pelo empregador. Nessa reunião, conseguimos o compromisso do ministro de que isso seria ajustado”, conta a dirigente, que estava presente à reunião em Brasília.

“Nossa avaliação é que avançamos, porém temos muito mais para avançar em relação à saúde do trabalhador. Principalmente em questões sobre adoecimento mental. Precisamos ter o adoecimento mental reconhecido como doença do trabalho, relacionado com o Nexo Técnico Epidemiológico, NTEP. E vamos continuar lutando por isso e outras reivindicações”, acrescenta Valeska.

Entenda

A Portaria 38 condicionava a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental – ou seja, sem necessidade de perícia – à emissão da CAT somente pelo empregador. Com a mudança publicada no DO, a CAT não precisa ser emitida pela empresa.

O secretário de Saúde da Contraf-CUT destaca que, antes desta alteração, a redação da Portaria 38 contrariava a legislação. “Isso levou a muitos problemas no processo pericial do INSS, nos últimos anos. Então, fomos até o ministro e protocolamos o documento com os pontos elencados e sugerindo a solução. Na conversa, foi reconhecido o erro da portaria, que terminou sendo ajustada. Uma vitória da luta dos trabalhadores, por direitos, e respeito pela representação sindical dos bancários”, reforça.

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