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Basa condenado por impor jornada extra

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Banco da Amazônia não pagava hora extra e terá de pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais
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São Paulo - A Justiça do Trabalho condenou o Banco da Amazônia (Basa) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com base em várias fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na agência de Igarapé-Miri (PA). Os fiscais constataram que os empregados da agência faziam jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. O Basa recusou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público.

De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo no TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM e RR) fixou o valor da indenização considerando "a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano".


Redação, com informações do TST – 7/11/2013
 

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