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Projeto de lei ataca direito de greve dos bancários

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Imagens de bancários, de braços cruzado, com um alvo

Após pressão das entidades representativas dos bancários, o PL 817/22 - que ameaça o direito de greve dos bancários, ao propor alterações na Lei 7.783, de 1989, a Lei de Greve, definindo meios eletrônicos de pagamentos e transferências como serviços essenciais - não foi apreciado na sessão da última quarta-feira 7, na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, na Câmara dos Deputados.

Vote contra o PL 817/2022 na enquete da Câmara dos Deputados 

De acordo com o dirigente do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região e representante da entidade no Grupo Nacional da Agenda Legislativa das Centrais Sindicais, Alexandre Caso, o PL 817/22, que já era ruim para os trabalhadores, ficou ainda pior com uma emenda do deputado Eli Corrêa Filho (União/SP), e praticamente anula o direito de greve dos bancários. 

"Sem o direito constitucional de greve, os bancários perdem poder de pressão e a correlação de forças nas negociações com os bancos fica prejudicada", avalia Alexandre. 

O fato do PL 817/22 não ter sido apreciado na sessão de quarta-feira 7 da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, mesmo com votação prevista, foi resultado da articulação entre deputados alinhados com os interesses da classe trabalhadora e as entidades representativas da categoria bancária. 

"Apenas nos últimos dez dias, a categoria bancária recebeu dois ataques aos seus direitos. Tentaram acabar com o nosso descanso aos finais de semana e, agora, tentam retirar o direito à greve. A mobilização da categoria e a atuação do Sindicato junto aos parlamentares, assim como das demais entidades representativas, garantiram mais uma vitória. Entretanto, é necessário que a categoria siga mobilizada e atenta até que o PL 817/22 e o PL 1043/19, que ataca nosso descanso aos finais de semana, sejam definitivamente arquivados", conclui a secretária-geral do Sindicato, Neiva Ribeiro.

É necessário que a categoria siga mobilizada e atenta até que o PL 817/22 seja definitivamente arquivado. 

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