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CUT aponta piores pontos do PL da terceirização

Linha fina
Projeto permite ao empresário terceirizar qualquer setor da empresa, não garante ao terceirizado a mesma representação sindical do funcionário direto e não prevê a responsabilidade solidária; ato nacional contra 4330 é nesta quarta 15
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São Paulo – O projeto de lei 4330/2004, da terceirização, é apontado por lideranças sindicais, juízes, procuradores e fiscais do Trabalho, acadêmicos e pesquisadores do assunto como o maior e mais nocivo ataque da classe empresarial aos direitos dos trabalhadores. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) será rasgada”, diz manifesto da Central Única dos Trabalhadores (CUT), uma das cinco centrais que organizam o dia nacional de paralisações contra o PL 4330, nesta quarta-feira 15.

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Atividade-fim – A CUT elenca os principais pontos negativos do projeto. O maior de todos e objeto maior da polêmica entre a bancada patronal e a trabalhista da Câmara é seu artigo 2º que diz: “Para os fins desta lei, considera-se terceirização a transferência, pela contratante, da execução de parcela de qualquer de suas atividades (grifo nosso) à contratada para que esta a realize na forma prevista nesta lei”.

Dessa forma, o PL autoriza as empresas a terceirizar quaisquer de seus setores, inclusive os da chamada atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento e que normalmente está expressa no seu contrato social.

Quando se leva em conta que os terceirizados ganham em média 24,7% menos que os contratados diretos (no setor bancário eles chegam a ganhar 70% menos) e têm jornadas maiores em pelo menos três horas semanais – segundo o dossiê da CUT e Dieese – fica clara a intenção por trás do projeto: tornar a mão de obra mais barata. “Não tenho a menor dúvida de que o horizonte da elite econômica do país é rebaixar as condições salariais e as condições de vida da classe trabalhadora brasileira para um padrão menor do que o padrão chinês. Para isso eles precisam atacar frontalmente os direitos trabalhistas”, avalia o sociólogo Ruy Braga, em entrevista ao jornalista Carlos Azenha, do Viomundo.

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“Por que um banco vai manter um caixa em sua agência se ele pode gastar bem menos com um correspondente bancário, contratando os serviços de uma lotérica ou agência de correio, ou até mesmo uma farmácia? Uma grande montadora vai demitir grupos de metalúrgicos e contratar uma pequena firma, uma retífica qualquer, para fazer determinados serviços. Os grandes acionistas das empresas não estão nem aí, o que eles querem é gastar menos, ter mais lucro”, reforça o presidente da CUT, Vagner Freitas.

“O que as pessoas têm de prestar atenção é que ao contrário do que dizem os empresários e a mídia tradicional, o PL 4330 não vai proteger quem já é terceirizado. O projeto vai é tornar todo mundo terceirizado”, acrescenta Vagner.

Enquadramento sindical – A CUT também chama atenção para o artigo 8º do projeto, que trata do enquadramento sindical dos trabalhadores terceirizados: “Quando o contrato de terceirização se der entre empresas da mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante”. Para a central, o texto não contempla a exigência do movimento sindical que quer garantias de que os empregados terceirizados sejam representados pelo mesma entidade da categoria preponderante dos trabalhadores diretos. “Na prática não garante absolutamente nada, pois não impõe nenhuma exigência de representação pela categoria preponderante”, informa a CUT. Com essa falha, o projeto contribuiria para a fragmentação da representação sindical e enfraqueceria a organização dos trabalhadores, o que tornaria os empresários mais fortes nas mesas de negociação.

Responsabilidade – O movimento sindical defende que a empresa contratante e a contratada (terceirizada) tenham responsabilidade solidária diante das obrigações trabalhistas. Isso significa que as duas serão cobradas da mesma forma. A medida visa evitar calotes de empresas terceirizadas que muitas vezes somem sem pagar o que devem aos ex-funcionários, pois no caso de a responsabilidade ser solidária, a contratada arcaria com a dívida.

Mas o PL 4330 prevê principalmente a responsabilidade subsidiária – a contratante só responde pelas dívidas da contratada caso esta não pague. A responsabilidade solidária, de acordo com o artigo 15º do projeto, só viria caso comprovado que a empresa principal não fiscalizou a terceirizada. Para a CUT isso não é suficiente para impedir o calote ao trabalhador terceirizado.

Quarteirização – O PL 4330 prevê a possibilidade de a terceirizada contratar outra empresa para executar parte de seus serviços, o que se chama quarteirização. Isso está claro no parágrafo único do artigo 15º: “Na hipótese de subcontratação de parcela específica da execução dos serviços, mantém-se a responsabilidade da contratante”.
Segundo a CUT, a quarteirização dilui ainda mais a responsabilidade pelos direitos do trabalhador terceirizado.

Pejotização – A Central Única dos Trabalhadores também denuncia que o PL 4330 cria regras, mas não possui dispositivo com proibição expressa da pejotização, como é conhecido o processo de transformar o trabalhador em pessoa jurídica.

Setor bancário – E critica ainda o artigo 18 sobre terceirização no setor financeiro por não exigir “especialização e objeto social único” às atividades de prestação de serviços por correspondentes bancários. “No caso dos bancos e dos bancários, a falta de exigência de especialização e objeto único para a empresa contratada permitirá que a terceirização de qualquer atividade bancária seja feita por qualquer empresa terceirizada”, avalia.


Redação, com informações da CUT - 14/4/2015

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