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São Paulo – Já estão valendo os novos procedimentos do Sindicato para a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que tem a função de informar a ocorrência de acidente ou doença de trabalho ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As mudanças tem o objetivo de aumentar a credibilidade no momento da perícia e assegurar que o direito do bancário vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho não fique apenas nas mãos dos bancos.
O Sindicato continua orientando que se protocole um ofício cobrando que o banco forneça a CAT. O modelo é fornecido pelo Central de Atendimento Pessoal da entidade. Entretanto, também será entregue ao bancário uma carta de direcionamento ao CRST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) mais próximo do trabalho ou da residência. Assim, se após 48 horas de protocolado o ofício, a instituição financeira continuar se recusando ou não se manifestar sobre a CAT, o trabalhador deve comparecer ao CRST escolhido. De posse da carta de direcionamento, será encaminhado à avaliação médica.
Comprovado o acidente de trabalho, o CRST notificará novamente o banco para que forneça a CAT. Em caso de nova recusa, o órgão tem poder para multar o empregador, entre outras medidas cabíveis, além de fornecer o documento ao trabalhador.
O reconhecimento pelo CRST da situação de saúde do bancário, assim como a relação existente entre o serviço que realiza e a causa do seu adoecimento/acidente (nexo técnico epidemiológico), é um importante argumento para que o trabalhador tenha reconhecido seu direito junto ao INSS.
Atenção – É importante ressaltar que o trabalhador vítima de acidente de trabalho não deve deixar para solicitar a CAT de última hora. O processo junto ao CRST e às instituições bancárias envolve prazos que precisam ser respeitados. Somente em situações emergenciais, o Sindicato abrirá diretamente a CAT ao bancário.
O Sindicato continua orientando que se protocole um ofício cobrando que o banco forneça a CAT. O modelo é fornecido pelo Central de Atendimento Pessoal da entidade. Entretanto, também será entregue ao bancário uma carta de direcionamento ao CRST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) mais próximo do trabalho ou da residência. Assim, se após 48 horas de protocolado o ofício, a instituição financeira continuar se recusando ou não se manifestar sobre a CAT, o trabalhador deve comparecer ao CRST escolhido. De posse da carta de direcionamento, será encaminhado à avaliação médica.
Comprovado o acidente de trabalho, o CRST notificará novamente o banco para que forneça a CAT. Em caso de nova recusa, o órgão tem poder para multar o empregador, entre outras medidas cabíveis, além de fornecer o documento ao trabalhador.
O reconhecimento pelo CRST da situação de saúde do bancário, assim como a relação existente entre o serviço que realiza e a causa do seu adoecimento/acidente (nexo técnico epidemiológico), é um importante argumento para que o trabalhador tenha reconhecido seu direito junto ao INSS.
Atenção – É importante ressaltar que o trabalhador vítima de acidente de trabalho não deve deixar para solicitar a CAT de última hora. O processo junto ao CRST e às instituições bancárias envolve prazos que precisam ser respeitados. Somente em situações emergenciais, o Sindicato abrirá diretamente a CAT ao bancário.
Felipe Rousselet - 2/6/2015