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São Paulo – Começou com apelidos inconvenientes. Depois passou para brincadeiras constrangedoras na presença dos colegas. Em seguida vieram convites insistentes para encontros íntimos, e culminou com carícias sem consentimento. As vítimas desse tipo de abuso são bancárias que romperam o medo e denunciaram o gestor ao Sindicato.
A entidade, então, tomou as medidas necessárias junto ao banco onde ocorreu o caso descrito acima, o que resultou na demissão por justa causa do agressor. Todos mantiveram a identidade preservada.
A diretora executiva do Sindicato Maria Rosani frisa que o assédio sexual é crime previsto no artigo 216 do Código Penal, desde que a pessoa use sua posição de chefia para conseguir uma vantagem sexual. “A prática se revela como uma espécie de coerção de natureza sexual concretizada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, e o constrangimento pode se dar por qualquer forma: palavras, escritos, gestos. Não se exige, portanto, o emprego de violência ou grave ameaça.”
Nos bancos – No setor financeiro, a prática vem aumentando gradativamente, de acordo com os dados da consulta nacional respondida pelos bancários. No ano passado, 1% dos empregados de bancos respondeu que o combate ao assédio sexual deveria ser a prioridade da Campanha Nacional. O número subiu para 12% na consulta deste ano, da qual perticiparam mais de 48 mil trabalhadores em todo o país.
Maria Rosani orienta as vítimas a denunciar. “Não se calem, não podemos permitir esse tipo de comportamento dentro do banco, denuncie imediatamente ao Sindicato. Nós preservaremos sua identidade e agiremos rápida e firmemente para coibir esse tipo de prática, cobrando responsabilidade do banco em relação ao assediador.”
Denuncie ao Sindicato pelo 3188-5200. O sigilo é absoluto. A entidade também mantém canal de combate a todo tipo de assédio moral que garante o anonimato da vítima (clique aqui).
A entidade, então, tomou as medidas necessárias junto ao banco onde ocorreu o caso descrito acima, o que resultou na demissão por justa causa do agressor. Todos mantiveram a identidade preservada.
A diretora executiva do Sindicato Maria Rosani frisa que o assédio sexual é crime previsto no artigo 216 do Código Penal, desde que a pessoa use sua posição de chefia para conseguir uma vantagem sexual. “A prática se revela como uma espécie de coerção de natureza sexual concretizada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, e o constrangimento pode se dar por qualquer forma: palavras, escritos, gestos. Não se exige, portanto, o emprego de violência ou grave ameaça.”
Nos bancos – No setor financeiro, a prática vem aumentando gradativamente, de acordo com os dados da consulta nacional respondida pelos bancários. No ano passado, 1% dos empregados de bancos respondeu que o combate ao assédio sexual deveria ser a prioridade da Campanha Nacional. O número subiu para 12% na consulta deste ano, da qual perticiparam mais de 48 mil trabalhadores em todo o país.
Maria Rosani orienta as vítimas a denunciar. “Não se calem, não podemos permitir esse tipo de comportamento dentro do banco, denuncie imediatamente ao Sindicato. Nós preservaremos sua identidade e agiremos rápida e firmemente para coibir esse tipo de prática, cobrando responsabilidade do banco em relação ao assediador.”
Denuncie ao Sindicato pelo 3188-5200. O sigilo é absoluto. A entidade também mantém canal de combate a todo tipo de assédio moral que garante o anonimato da vítima (clique aqui).
Rodolfo Wrolli – 8/9/2015