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Tributação de lucros bancaria o ajuste fiscal

Linha fina
Mais de R$ 230 bilhões que foram para o bolso de empresários, sócios e acionistas sem pagar um centavo de impostos renderiam R$ 65 bilhões aos cofres públicos se fosse aplicada alíquota de 27,5%; lei sancionada por Fernando Henrique Cardoso impede taxação deste montante
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São Paulo – Para tentar balancear as contas e equilibrar o orçamento, o governo federal quer implantar um ajuste fiscal que prevê cortes nos programas sociais, redução dos investimentos públicos e aumento de impostos. A meta é economizar cerca de R$ 65 bilhões e, dessa forma, conseguir pagar os juros da dívida pública, o chamado superávit fiscal.

Quem vai arcar com este ônus é o conjunto da população brasileira, resultado de uma carga tributária injusta, baseada em alíquotas que incidem principalmente sobre o consumo. Este sistema penaliza os mais pobres, pois as taxas são iguais para todos, e quem ganha menos sente mais o peso dos impostos.

Entretanto, uns poucos privilegiados estarão livres do remédio amargo representado pelo ajuste fiscal: os grandes acionistas, sócios e donos de empresas, a parcela mais rica da população. Isso porque a Lei 9.249 – mais precisamente os artigos 9º e 10º  – sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1995, permitiu a isenção de impostos sobre juros de capital próprio e sobre lucros e dividendos.

E a dinheirama obtida através dessas fontes de renda é imensa. Dados da receita federal relativos ao ano fiscal de 2013 – os mais recentes disponíveis – apontam ganhos de R$ 231 bilhões com lucros e dividendos e outros R$ 8,5 bilhões com juros de capital próprio.

“Se esses rendimentos fossem tributados, cobriria o ajuste fiscal proposto pelo governo federal”, diz o auditor da receita federal e membro do instituto justiça fiscal Paulo Gil.

Por exemplo, se fosse aplicada uma alíquota de 27,5% sobre este montante, seriam arrecadados R$ 65 bilhões, exatamente o mesmo valor que o ajuste fiscal do governo propõe economizar.

Os que criticam a mudança na lei alegam que este lucro já paga imposto de 15% por meio da empresa, portanto taxar o empresário (pessoa física) seria bitributação. “Mas isso não é verdade, porque esse lucro que vai para o bolso do empresário já saiu da empresa e, além disso, será declarado no imposto de renda na ficha de rendimentos não tributáveis, ao contrário do trabalhador assalariado, que recebe seu salário já com o imposto descontado” , diz Gil.

O auditor fiscal ressalta, ainda, que o Brasil é um dos poucos países onde vigora a desoneração total do imposto sobre a renda relativo aos lucros e dividendos recebidos por sócios e acionistas.

US$ 171 bilhões - E ainda há muito mais dinheiro pertencente a poucos que não paga nenhum centavo de imposto, tudo amparado pela lei. De acordo com o Dieese, somente em 2013, as remessas de lucros e dividendos das empresas estrangeiras instaladas no país totalizaram US$ 23,8 bilhões e, nos últimos oito anos, atingiram o volume de US$ 171,3 bilhões. Este montante também está totalmente livre do pagamento de tributos devido ao artigo 10º da Lei 9.294/95. É o dinheiro que as multinacionais como Santander ou HSBC, por exemplo, enviam para as suas matrizes em Europa.

“Uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre as remessas de lucros teria representaria algo em torno de 15 bilhões de reais”, informa Paulo Gil.

Mas para que esses rendimentos possam ser tributados, a lei precisa mudar. “Apesar de o país contar com um Congresso Nacional dominado por empresários ou por parlamentares que tiveram suas campanhas bancadas por empresas, a sociedade deve se mobilizar e pressionar por mudanças nessa lei”, diz a presidente do Sindicato, Juvandia Moreira. “O Supremo Tribunal Federal deu um importante passo neste sentido ao proibir o financiamento empresarial de campanhas políticas, o que pode ajudar a reverter este quadro que só beneficia os já favorecidos”, acrescenta.

Visando debater o tema, o Sindicato organizou um seminário específico sobre reforma tributária (imagem), quando foi lançada uma cartilha sobre o assunto (Leia a íntegra).

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Rodolfo Wrolli – 25/9/2015

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