São Paulo - A norma paulista (Lei 14.634/2011) que estabelece a obrigatoriedade de divisórias individais entre os caixas em agências e postos de serviços bancários é constitucional, de acordo com parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Esse é o parecer da PGR, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4633) proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
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Redação - 19/4/2012
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Parecer enviado para o Supremo, que julga ação de inconstitucionalidade proposta pelo PTB
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