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São Paulo – Como se não bastasse o ritmo estressante na rotina de trabalho no Itaú, com cobrança de metas abusivas, assédio moral e falta de condições de trabalho, o bancário que adoece e precisa se afastar por causa dessa realidade ainda tem de enfrentar um verdadeiro calvário a partir da entrega do atestado ao gestor, como determina o banco.
Os trâmites para o encaminhamento de um atestado e o sistema do banco – considerado precário pelo Sindicato – é só o começo das dificuldades.
O trabalhador, confiando na boa fé do empregador, acredita que sua licença está cadastrada e a perícia foi agendada, mas em vez disso, muitos recebem uma surpresa desagradável: um telegrama de abandono de emprego, pois o afastamento não foi registrado no sistema.
Quem consegue ultrapassar as primeiras barreiras é chamado e obrigado a assinar um documento para continuar recebendo seu salário até a data da perícia.
Muitas vezes, a perícia demora e o bancário fica meses recebendo salário emergencial do banco. Se o resultado da perícia indeferir a concessão do auxílio, o trabalhador tem um desconto de uma só vez em sua conta corrente de todo o valor adiantado, e seu pagamento vem zerado. “Tem caso de desconto de R$ 80 mil. É um absurdo! Como o bancário vai pagar essa dívida de uma vez?”, questiona Valeska Pincovai, dirigente sindical e bancaria do Itaú. “Desta maneira, ao invés do trabalhador melhorar ele acaba ficando pior.”
A lei 10.820, de 2003, diz que nenhum trabalhador pode ter um desconto maior que 30% de seu salário para quitar dívidas com a empresa. O bancário que se encontrar nesta situação deve encaminhar ao banco um e-mail não autorizando o desconto total em sua conta corrente quando tiver o beneficio do INSS indeferido.
O Sindicato encaminhou vários casos similares à área de relações sindicais. “Exigimos que o banco não faça nenhum desconto na conta corrente. Estamos aguardando uma reunião desde o final de abril e, caso não tenhamos uma resposta positiva, vamos acionar a Justiça para que estes trabalhadores não sejam prejudicados”, afirma Valeska.
“O banco não respeita a lei, se utiliza deste documento e obriga os trabalhadores a assinarem quando entram de licença. Vale-se de uma prática mesquinha, se aproveita da fragilidade dos bancários doentes e os obriga a assumir essa responsabilidade. Muitas vezes eles nem entendem o que estão assinando por causa do estado que se encontram”, ressalta a dirigente sindical.
Má fé – Carlos Damarindo, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, afirma que o Itaú vem agindo de má fé, uma vez que distorce a cláusula 62 da CCT. “É óbvio que se o bancário tem o deferimento do INSS, terá de devolver o que lhe foi antecipado, de uma única vez. Por outro lado, a empresa resume a cláusula da CCT reconhecendo apenas a avaliação do médico do trabalho, que muitas vezes defende os interesses do banco.”
"Se este profissional contratado pelo empregador considera o bancário apto ao trabalho sem que ele tenha condição de voltar a trabalhar, isso o penaliza duas vezes", afirma Damarindo. “O bancário terá de ressarcir o salário emergencial, e sua saúde já debilitada fica a mercê da gestão nefasta. Em muitos casos os trabalhadores que passaram por essa situação se sentem obrigados a pedir demissão ou são demitidos por justa causa por abandono de emprego.”
Diversos bancários relataram aos dirigentes sindicais que o chamado para pedir auxílio é aberto pela área de pessoas do Itaú, mas depois não recebem retorno. “Eles trabalham tanto e na hora que mais precisam do banco são tratados com discriminação e falta de humanidade”, critica Valeska.
Em outros casos demoram semanas para responder. “Quando é urgente o fornecimento de DUT [Data do Último dia Trabalhado – documento que o banco deve fornecer ao INSS para que o trabalhador afastado possa passar pela perícia e requerer auxílio acidentário], os bancários perdem a perícia por não terem o documento em mãos e a solução só é resolvida com a intervenção do Sindicato. E se o canal da área de pessoas é ruim, pode piorar ainda mais, pois o banco pretende terceirizar o setor, o que é uma vergonha”, denuncia Valeska.
"A tarefa de receber e encaminhar os atestados não pode ficar na mão gestor, já sobrecarregado pela rotina", destaca Carlos Damarindo. “Esse modelo não tem nenhuma eficiência e, claro, o ônus de qualquer problema que vier a ocorrer sobra sempre para o trabalhador. O banco precisa investir mais na saúde dos seus empregados e isso passa até por um canal mais eficiente no recebimento de documentos”, acrescenta.
Rodolfo Wrolli – 11/5/2016
Os trâmites para o encaminhamento de um atestado e o sistema do banco – considerado precário pelo Sindicato – é só o começo das dificuldades.
O trabalhador, confiando na boa fé do empregador, acredita que sua licença está cadastrada e a perícia foi agendada, mas em vez disso, muitos recebem uma surpresa desagradável: um telegrama de abandono de emprego, pois o afastamento não foi registrado no sistema.
Quem consegue ultrapassar as primeiras barreiras é chamado e obrigado a assinar um documento para continuar recebendo seu salário até a data da perícia.
Muitas vezes, a perícia demora e o bancário fica meses recebendo salário emergencial do banco. Se o resultado da perícia indeferir a concessão do auxílio, o trabalhador tem um desconto de uma só vez em sua conta corrente de todo o valor adiantado, e seu pagamento vem zerado. “Tem caso de desconto de R$ 80 mil. É um absurdo! Como o bancário vai pagar essa dívida de uma vez?”, questiona Valeska Pincovai, dirigente sindical e bancaria do Itaú. “Desta maneira, ao invés do trabalhador melhorar ele acaba ficando pior.”
A lei 10.820, de 2003, diz que nenhum trabalhador pode ter um desconto maior que 30% de seu salário para quitar dívidas com a empresa. O bancário que se encontrar nesta situação deve encaminhar ao banco um e-mail não autorizando o desconto total em sua conta corrente quando tiver o beneficio do INSS indeferido.
O Sindicato encaminhou vários casos similares à área de relações sindicais. “Exigimos que o banco não faça nenhum desconto na conta corrente. Estamos aguardando uma reunião desde o final de abril e, caso não tenhamos uma resposta positiva, vamos acionar a Justiça para que estes trabalhadores não sejam prejudicados”, afirma Valeska.
“O banco não respeita a lei, se utiliza deste documento e obriga os trabalhadores a assinarem quando entram de licença. Vale-se de uma prática mesquinha, se aproveita da fragilidade dos bancários doentes e os obriga a assumir essa responsabilidade. Muitas vezes eles nem entendem o que estão assinando por causa do estado que se encontram”, ressalta a dirigente sindical.
Má fé – Carlos Damarindo, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, afirma que o Itaú vem agindo de má fé, uma vez que distorce a cláusula 62 da CCT. “É óbvio que se o bancário tem o deferimento do INSS, terá de devolver o que lhe foi antecipado, de uma única vez. Por outro lado, a empresa resume a cláusula da CCT reconhecendo apenas a avaliação do médico do trabalho, que muitas vezes defende os interesses do banco.”
"Se este profissional contratado pelo empregador considera o bancário apto ao trabalho sem que ele tenha condição de voltar a trabalhar, isso o penaliza duas vezes", afirma Damarindo. “O bancário terá de ressarcir o salário emergencial, e sua saúde já debilitada fica a mercê da gestão nefasta. Em muitos casos os trabalhadores que passaram por essa situação se sentem obrigados a pedir demissão ou são demitidos por justa causa por abandono de emprego.”
Diversos bancários relataram aos dirigentes sindicais que o chamado para pedir auxílio é aberto pela área de pessoas do Itaú, mas depois não recebem retorno. “Eles trabalham tanto e na hora que mais precisam do banco são tratados com discriminação e falta de humanidade”, critica Valeska.
Em outros casos demoram semanas para responder. “Quando é urgente o fornecimento de DUT [Data do Último dia Trabalhado – documento que o banco deve fornecer ao INSS para que o trabalhador afastado possa passar pela perícia e requerer auxílio acidentário], os bancários perdem a perícia por não terem o documento em mãos e a solução só é resolvida com a intervenção do Sindicato. E se o canal da área de pessoas é ruim, pode piorar ainda mais, pois o banco pretende terceirizar o setor, o que é uma vergonha”, denuncia Valeska.
"A tarefa de receber e encaminhar os atestados não pode ficar na mão gestor, já sobrecarregado pela rotina", destaca Carlos Damarindo. “Esse modelo não tem nenhuma eficiência e, claro, o ônus de qualquer problema que vier a ocorrer sobra sempre para o trabalhador. O banco precisa investir mais na saúde dos seus empregados e isso passa até por um canal mais eficiente no recebimento de documentos”, acrescenta.
Rodolfo Wrolli – 11/5/2016