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FGTS pode ser usado para garantir consignado

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Senado aprovou medida provisória que autoriza trabalhador a usar 10% do saldo do Fundo para assegurar empréstimos
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Brasília – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado como garantia para a concessão de crédito consignado com desconto em folha aos trabalhadores do setor privado. A Medida Provisória 719/2016 foi aprovada pelo Senado na noite da quarta-feira 13 e autoriza o uso de até 10% do saldo da conta do FGTS. Em caso de demissão por justa causa, 100% da multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo acumulado, também pode servir como garantia.

O objetivo da medida – editada em março pelo ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa – é reduzir as taxas de juros cobradas nesse tipo de operação dos trabalhadores do setor privado. Segundo nota técnica da Fazenda, de fevereiro passado, os juros médios para o setor público são de 26,5%. No privado, 41,3%.

Cálculos da equipe econômica à época apontavam potencial de viabilizar operações de crédito da ordem de R$ 17 bilhões.

O texto, enviado pela presidenta eleita Dilma Rousseff, foi aprovado sem alterações e segue agora para promulgação. A Caixa Econômica Federal definirá os procedimentos necessários para o cumprimento da nova regra e o Conselho Curador do FGTS estabelecerá o número máximo de parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas instituições.

Risco menor – Os bancos já estão de olho no crescimento desse tipo de empréstimo, diante do risco menor que representarão para as instituições. De acordo com reportagem da revista Exame, “já estão intensificando a atuação no crédito consignado, por meio de promotoras e correspondentes bancários, e o setor está enviando ao governo propostas que poderiam dinamizar um mercado ainda subexplorado no país”.


Redação com informações da Agência Senado, jornal O Globo e Revista Exame – 14/7/2016
 
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