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Felipe Rousselet, Redação Spbancarios
27/9/2016
São Paulo - A reforma da Previdência, articulada pelo governo Temer e sua base aliada, deve estabelecer idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, além de um período de 25 anos de contribuição para o trabalhador ter direito à aposentadoria. Hoje, para se aposentar por idade, a exigência é de 15 anos de contribuição.
Já para receber o benefício integral deve ser exigido um período entre 45 e 50 anos de contribuição. As regras propostas foram divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, entre outros veículos de comunicação da chamada grande mídia, e devem constar de proposta de emenda constitucional a ser enviada ao Congresso, segundo essas publicações, antes mesmo das eleições municipais, ou seja, ainda em setembro.
A data de envio da proposta gerou debates na base do governo. Enquanto parcela dos aliados de Temer defendem a apresentação do projeto após as eleições, para não prejudicar candidatos governistas, o PSDB pressiona para que o texto seja encaminhado para votação o mais rápido possível.
“Não é possível propor que a população trabalhe por mais dez anos para dar entrada na aposentadoria. Ainda mais grave é fazer com que seja necessário meio século de contribuição para receber o benefício integral. Este governo utiliza a estratégia de sondar a reação da opinião pública às suas propostas, mesmo que não oficialmente apresentadas, através da imprensa. Se essa é a estratégia deles, a nossa é reagir com força aos ataques contra os trabalhadores. A greve dos bancários também é contra a retirada de direitos”, afirma a secretária-geral do Sindicato, Ivone Silva.
Para o economista João Sicsú, desmontar a Previdência para colocar mais recursos nas mãos dos ricos é fazer o serviço do movimento histórico de concentração de renda e riqueza promovido pelo capitalismo. “Não é só uma equação perversa no plano da justiça social, é uma equação inibidora do crescimento e da dinamização da economia e, portanto, limitará a geração de empregos e de renda. Será caminhar para a estagnação, para o desemprego, para o aumento da pobreza e para a concentração extremada de renda e riqueza”, avalia, em artigo publicado na revista Carta Capital.
Como é hoje e como ficaria - As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Acima desta idade, seria aplicada regra de transição, ainda a ser definida.
Hoje, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade. No primeiro caso, não há exigência de idade mínima e homens precisam contribuir por 35 anos e mulheres 30. No segundo, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é 60 anos.
Entretanto, a regra 85/95, válida desde dezembro de 2015, permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criado no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). A mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95.
Com as novas regras propostas, o trabalhador precisará contribuir ao menos por mais 10 anos para dar entrada na aposentadoria. E, para ter direito ao benefício integral, terá de contribuir para a Previdência Social por 50 anos. Uma pessoa, que começou a trabalhar com 18 anos, terá de permanecer na ativa até os 68 anos para receber a aposentadoria sem descontos.
27/9/2016
São Paulo - A reforma da Previdência, articulada pelo governo Temer e sua base aliada, deve estabelecer idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, além de um período de 25 anos de contribuição para o trabalhador ter direito à aposentadoria. Hoje, para se aposentar por idade, a exigência é de 15 anos de contribuição.
Já para receber o benefício integral deve ser exigido um período entre 45 e 50 anos de contribuição. As regras propostas foram divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, entre outros veículos de comunicação da chamada grande mídia, e devem constar de proposta de emenda constitucional a ser enviada ao Congresso, segundo essas publicações, antes mesmo das eleições municipais, ou seja, ainda em setembro.
A data de envio da proposta gerou debates na base do governo. Enquanto parcela dos aliados de Temer defendem a apresentação do projeto após as eleições, para não prejudicar candidatos governistas, o PSDB pressiona para que o texto seja encaminhado para votação o mais rápido possível.
“Não é possível propor que a população trabalhe por mais dez anos para dar entrada na aposentadoria. Ainda mais grave é fazer com que seja necessário meio século de contribuição para receber o benefício integral. Este governo utiliza a estratégia de sondar a reação da opinião pública às suas propostas, mesmo que não oficialmente apresentadas, através da imprensa. Se essa é a estratégia deles, a nossa é reagir com força aos ataques contra os trabalhadores. A greve dos bancários também é contra a retirada de direitos”, afirma a secretária-geral do Sindicato, Ivone Silva.
Para o economista João Sicsú, desmontar a Previdência para colocar mais recursos nas mãos dos ricos é fazer o serviço do movimento histórico de concentração de renda e riqueza promovido pelo capitalismo. “Não é só uma equação perversa no plano da justiça social, é uma equação inibidora do crescimento e da dinamização da economia e, portanto, limitará a geração de empregos e de renda. Será caminhar para a estagnação, para o desemprego, para o aumento da pobreza e para a concentração extremada de renda e riqueza”, avalia, em artigo publicado na revista Carta Capital.
Como é hoje e como ficaria - As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Acima desta idade, seria aplicada regra de transição, ainda a ser definida.
Hoje, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade. No primeiro caso, não há exigência de idade mínima e homens precisam contribuir por 35 anos e mulheres 30. No segundo, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é 60 anos.
Entretanto, a regra 85/95, válida desde dezembro de 2015, permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criado no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). A mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95.
Com as novas regras propostas, o trabalhador precisará contribuir ao menos por mais 10 anos para dar entrada na aposentadoria. E, para ter direito ao benefício integral, terá de contribuir para a Previdência Social por 50 anos. Uma pessoa, que começou a trabalhar com 18 anos, terá de permanecer na ativa até os 68 anos para receber a aposentadoria sem descontos.