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Novas súmulas do TST beneficiam trabalhadores

Linha fina
Mudança na redação de algumas súmulas da corte superior da Justiça Trabalhista, anunciadas em setembro, foram tema do MB em Debate da quinta 18
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São Paulo – O advogado Jefferson Martins de Oliveira e o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo, o Carlão, debateram as novas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgadas pela corte em setembro passado, durante o Momento Bancário em Debate dessa quinta-feira 18, apresentado pela presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.

> Sindicato avalia positivamente medidas do TST
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> Vídeo: novas regras da Justiça do Trabalho parte 2

A súmula 124, que dispõe sobre o divisor das horas extras dos bancários foi abordada no programa. Jefferson Oliveira explicou que o entendimento beneficia os bancários: “O que mudou foi o divisor utilizado para chegar ao valor da hora do trabalho. Tem impacto, portanto, na conta do trabalhador. Antes se determinava que o divisor era 180 e agora é 150. Isso porque o TST resolveu considerar o sábado como dia de descanso remunerado. Na prática, o valor da hora extra tem acréscimo de quase 17%.”

O secretário de Assuntos Jurídicos ressaltou que a 7ª e 8ª horas e as horas extras são as principais demandas que chegam ao jurídico do Sindicato. “O maior pleito do bancário hoje é o reconhecimento das 7ª e 8ª horas e as horas extras”, informou Carlão. A presidenta destacou que a maior parte da categoria trabalha além das seis horas. “Hoje 55% da categoria trabalha oito horas, e os bancos acabam incorporando isso como gratificação de função”, denunciou Juvandia.

Sobreaviso – O MB em Debate abordou ainda a súmula 428 que trata do sobreaviso. “O sobreaviso é o período que o trabalhador está à disposição da empresa, mas não está necessariamente trabalhando. Antes o entendimento era de o trabalhador ficar em sua residência para caracterizar o sobreaviso. Hoje, com a mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que incluiu os meios telemáticos, não há mais a exigência de que o trabalhador permaneça em sua casa”, explicou o advogado Jefferson Oliveira.

“Essa mudança foi uma adequação aos meios modernos. Hoje se faz muita coisa pela internet, pelo celular, e isso acaba sobrecarregando o trabalhador”, comentou Juvandia.

Na categoria bancária, as funções que mais realizam sobreaviso são o pessoal da TI, segundo Carlão. “Normalmente é a turma que trabalha nos parques tecnológicos dos bancos que fica à disposição da empresa a qualquer momento. Tivemos até o caso de bancário que estava em lua de mel e foi chamado”, contou.

> TST altera Súmula 428 que trata de sobreaviso

Conquistas da CLT – Com as novas medidas, o TST também assegurou as conquistas das convenções coletivas dos trabalhadores. A súmula 277 determina que as cláusulas dos acordos só podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. “Antes o entendimento era o de que nenhuma cláusula estava mantida até a assinatura de novo acordo. Agora, até que venha nova convenção dizendo o contrário, aquelas conquistas anteriores continuam valendo”, esclareceu Jefferson.

Gestantes – Os debatedores também ressaltaram a súmula 244 que prevê estabilidade a gestantes mesmo que o contrato de trabalho tenha prazo para encerrar. “Ainda que o contrato seja temporário ou de experiência, a trabalhadora tem esse direito garantido”, disse o advogado.

> Veja outras súmulas que foram discutidas nos vídeos do MB em Debate (colocar link do programa)

Jefferson ressaltou ainda que uma súmula do TST é o posicionamento reiterado pela corte, ou seja, a orientação do Tribunal. “Isso significa que mesmo que perca ação trabalhista em primeira ou segunda instâncias, se a situação do reclamante for igual à situação descrita na súmula, ele tem toda as condições de ganhar em última instância.”

Para a presidenta Juvandia Moreira, os novos entendimentos do TST representam avanços para os trabalhadores.

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Andréa Ponte Souza - 19/10/2012

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