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Ministério Público endossa proibição ao amianto

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MPF considerou válida leis que proíbem produção e a comercialização de produtos à base do material
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São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) considera constitucionais as leis estaduais 11.643/2001 (Rio Grande do Sul) e 12.684/2007 (São Paulo), que proíbem a produção e a comercialização de produtos à base de amianto. O tema está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a legislações.

“A posição atual da Procuradoria-Geral da República é no sentido da improcedência das ações contra a lei estadual de São Paulo e a lei estadual do Rio Grande do Sul”, disse o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, designado para substituir o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na sessão plenária do STF nesta quarta 31.

Ele lembrou que a regra geral é a proibição de amianto no país. “Tanto o Estado do Rio Grande do Sul quanto o Estado de São Paulo, ao editarem as leis de proibição, vão na linha de desdobramento da norma federal”.

Sanseverino citou, ainda, estudos que atestam que “as formas de asbestos são cancerígenas para o ser humano. A exposição pode causar também outras enfermidades”. Na avaliação do subprocurador-geral, a questão envolve não só a saúde dos trabalhadores da área, mas também abrange a população como um todo. “Em questão de saúde, o gasto melhor é com a prevenção do que com o tratamento posterior”, enfatizou. Nesse contexto, defendeu a aplicação do princípio “in dubio pro societate”, ou seja, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade quando houver dúvida sobre a resolução do problema.

O Brasil registrou 2.400 mortes causadas pelo amianto entre 2000 e 2010. Desse total, 2.123 morreram por câncer (mesotelioma e de pleura) e 265 devido a placas pleurais e pneumoconiose causadas pela exposição ao mineral. O câncer de pulmão também pode ter a mesma causa, mas raramente é diagnosticado e registrado com essa associação causal.

Em 11 anos as mortes por mesotelioma aumentaram 49%, com média de crescimento de 4,5% ao ano. Entre os homens a tendência foi de aumento do número de mortes, de 32 em 2000 para 49 em 2010 – 53% a mais, média anual de 4,8% ao ano. Houve crescimento também nos casos entre as mulheres, que passou de 29 para 42, aumento médio de 1,18% ao ano, e um total de 13% nos 11 anos.

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Supremo - Atualmente estão sendo analisadas no STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3357 e 3937, ambas ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A primeira refere-se ao Rio Grande do Sul e a segunda, a São Paulo.

Dois votos já foram proferidos antes da sessão ser suspensa. Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto não, relator da 3357, aceitou os termos das ADIs e considerou as leis constitucionais. Já o ministro Marco Aurélio, relator da 3937, entendeu o contrário e concordou com as ações de inconstitucionalidade.

Ainda não há data agendada para a retomada do julgamento.

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Redação, 1/11/2012

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