São Paulo – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, no último dia 10, fixar em R$ 1 milhão a indenização por dano moral coletivo aplicada à Petrobras por não permitir o afastamento de acidentados no trabalho ou daqueles que adquirissem doença laboral. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Redação - 18/4/2013
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Empresa não permitia que vítimas de acidentes de trabalho ou doença laboral da Techint se afastassem
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