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Terceirizar não visa aumentar competitividade

Linha fina
Justificativa de empresários para ampliar a prática é desmistificada por advogados, para quem PL 4330 objetiva retirar direitos previstos na contratação pela CLT e dificultar organização dos trabalhadores
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São Paulo – Combater a terceirização e o Projeto de Lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite ampliar a prática para todos os setores de uma empresa, incluindo a atividade principal, precarizando as relações de trabalho, foi tema de debate realizado na noite de quinta-feira 5, no Sindicato dos Advogados de São Paulo. O assunto vem ganhando destaque com os últimos acontecimentos em torno da tramitação do PL, motivo de forte disputa entre trabalhadores e empresários na Câmara dos Deputados.

O PL 4330 tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas será objeto de uma Comissão Geral no plenário da Casa, provavelmente no próximo 17 de setembro.

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Para os participantes, a terceirização deve ser entendida como uma mudança no processo de trabalho, mas atingindo fundamentalmente a esfera jurídica. A visão é contrária ao discurso utilizado pelos empresários na defesa da prática, que justificam pela necessidade de defender a competitividade brasileira por conta das transformações do mundo do trabalho, com novas tecnologias, métodos de produção e especialização como regra.

“O projeto é defendido pela burguesia com o discurso de que o Brasil está perdendo a competitividade internacional e portanto é necessário reduzir custos. Mas aqui estamos falando em redução de direitos e da proteção aos trabalhadores. Esse Projeto de Lei é um ataque direto à ‘carteira azul’. Se ele for aprovado, os trabalhadores não terão mais garantia nenhuma de que serão contratados pela CLT. Não sei se os trabalhadores do Brasil estão entendendo isso”, afirmou o diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo e membro do departamento jurídico do Sindicato dos Metroviários, Thiago Barison.

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“Agora não há sequer o argumento da lógica. Querem a terceirização para precarizar, diminuir salários, dificultar a compreensão dos trabalhadores enquanto classe. Essa opressão do capital sobre o trabalho afasta a resistência dos trabalhadores na luta pelos seus direitos”, afirma o professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, Jorge Luiz Souto Maior.

Para ele, além de não garantir os mesmos direitos entre contratados diretos e terceirizados e precarizar o trabalho, a terceirização serve para segregar pessoas e é uma prática perversa sobretudo com quem exerce serviços de limpeza e segurança (que se enquadram entre as chamadas ‘atividades-meio’). Com essas observações ele discorda da tentativa de regulamentar o tema e afirma ser contra qualquer tipo de terceirização, independentemente se praticada na atividade-meio ou atividade-fim.

“Regulamentar é trabalhar na perspectiva do mal menor, lutar contra a ampliação. O ideal é acabar com a terceirização em todas as atividades, porque isso é contra a Constituição Federal. A percepção que se deve ter é dessa gravidade e não apenas ser contra ou a favor do PL4330.”

A professora do departamento de Sociologia da USP Paula Regina Marcelino discorda, e destaca a importância de identificar a prática como um processo. “Determinados setores já nasceram com os serviços separados como, por exemplo, na Petrobras o mergulho em profundidade. Não acho que seja um atraso lutar pela regulamentação. É necessário regulamentar, colocar regras, porque em determinados setores não é mais possível voltar atrás”.

Trabalho precário – Entre as principais justificativas dos trabalhadores que lutam para retirar o Projeto de Lei 4330 de votação está a precarização do trabalho. De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Dieese, o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

No último dia 28, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou em seu portal um estudo sobre as empresas com processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros e que não pagaram as ações. Das 20 primeiras do ranking, seis são do setor de terceirização de mão de obra.

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A professora Paula Marcelino cita como exemplo o sindicalismo francês, que trabalha com uma ideia clara do que é trabalho precário. “O trabalhador que não recebe salário mínimo, que não tem opção pelo período parcial de trabalho, entre outros, forma um conjunto de condições que facilitam definir o que é trabalho precário. Boa parte das terceirizações são consideradas precarização”.

Representação sindical – A representação sindical para legitimar a igualdade de direitos entre contratados diretos e terceirizados é um dos pontos polêmicos na discussão entre trabalhadores e empresários. Os representantes das centrais defendem que os terceirizados sejam representados pelo sindicato da categoria da empresa contratante.

Os profissionais do Direito afirmam a necessidade de se fazer uma profunda discussão da estrutura sindical brasileira. Para Souto Maior, a questão sindical brasileira por si já é tema para um enorme debate, com questionamentos de todos os lados, mas não dá para misturar as coisas nesse momento. “A reforma sindical é necessária, mas não dá para misturar as coisas, senão vamos acabar perdendo o foco e não vamos conseguir visualizar o problema. Sairemos daqui a favor da terceirização e achando que é tudo a mesma coisa”.

Unir forças – A construção de uma luta unificada para elevar o nível de consciência e organização na sociedade brasileira contra esse modelo de terceirização é a base para a construção de um projeto autônomo e popular no Brasil em combate à prática, defende Thiago Barison

“Precisamos formar estruturas organizativas em uma campanha nacional unificada, articulada com todas as forças, com o objetivo político claro de acabar com a terceirização. As jornadas de junho abriram para a nova geração a possibilidade de colocar isso no cenário, com uma perspectiva melhor e uma transformação social para o Brasil”.

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Rede Brasil Atual, com edição da Redação – 6/9/2013

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