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Greve é direito assegurado pela Constituição

Linha fina
Sindicato cumpriu todas as formalidades e bancários devem denunciar práticas antissindicais como contingenciamentos e fornecimento de notebooks para trabalho à distância
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São Paulo – A greve é um direito assegurado na Constituição Federal. E para que não seja considerada ilegal, o Sindicato cumpriu todas as exigências previstas na legislação.

Após os bancos afirmarem na negociação do dia 5 que o índice de reajuste de 6,1% era a proposta final para os trabalhadores, a entidade divulgou amplamente a realização da assembleia do dia 12, na qual foi aprovado início da paralisação a partir desta quinta 19. A decisão foi divulgada na Folha Bancária, no site, no jornal Agora São Paulo e no Jornal do Cliente elaborado pelo Sindicato.

O Comando Nacional dos Bancários também encaminhou às instituições financeiras o calendário até a deflagração da greve. Por lei, além de ter de ser aprovado em assembleia, é necessária comunicação ao empregador com antecedência de 72 horas – o que foi feito. Também é proibida a demissão ou a contratação de funcionários substitutos.  

Denuncie – É comum os bancos criarem formas de tentar impedir os trabalhadores de aderir ao movimento. Denuncie medidas como contingenciamentos e fornecimento de equipamentos para fazer o trabalho em casa ou distante de suas unidades: são práticas antissindicais.

Além disso, o Sindicato possui acordos assinados pelos bancos Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Safra entre outros que estabelecem o sistema alternativo de ponto eletrônico. Esses documentos determinam expressamente que a marcação do início e do fim da jornada devem ser assinalados diariamente apenas pelo próprio empregado e no local de trabalho. Caso isso não ocorra deve denunciar ao Sindicato pelo 3188-5200 ou clicando aqui (escolha o setor "site") Será preservado o sigilo do trabalhador.


Redação - 18/9/2013

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