São Paulo - A Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria especial ao trabalhador com deficiência, está em vigor em todo o país a partir de sábado 9.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Roussef ainda no primeiro semestre. Em seu artigo 11, determina que entraria em vigor após decorridos seis meses de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ocorreu em 9 de maio.
A nova legislação reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Para deficiencia leve, é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. O Poder Executivo definirá os níveis e caberá aos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atestarem.
A lei define, ainda, que homens poderão se aposentar aos 60 anos de idade e mulheres, aos 55, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Redação - 11/11/2013
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Lei Complementar 142/2013 foi sancionada pela presidenta em maio com prazo de seis meses para valer
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