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Tire dúvidas sobre ação pela correção do FGTS

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Sindicato formula um “perguntas e repostas” sobre o tema; caso ainda seu questionamento não esteja aqui, mande uma mensagem
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São Paulo – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vem tendo rendimento abaixo da inflação e o Sindicato, por orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ingressou em 19 de dezembro passado com ação para tentar corrigir essa distorção.

> Sindicato entra com ação do FGTS

A ação ordinária coletiva é contra a Caixa, que administra as contas vinculadas de FGTS de trabalhadores de todas as instituições financeiras. Proposta perante à Vara Federal em São Paulo, abrangerá todos os bancários que tenham ou já tiveram contas vinculadas de FGTS no período de 1999 a 2013. Apenas o Sindicato é autor da ação, sem interferência do Ministério Público do Trabalho.

Muitos bancários têm manifestado dúvidas. Para esclarecer, foram formuladas as “perguntas e respostas” abaixo. Se sua dúvida não tiver sido esclarecida, encaminhe mensagem clicando aqui (escolha o setor "site") ou para [email protected].

1.    O que pede a ação?
A ação tem por objeto condenar a Caixa Econômica Federal a recompor o saldo das contas vinculadas ao FGTS de todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional e base representada pelo Sindicato – ainda que esses bancários estejam desligados ou aposentados.

2.    Qual o período compreendido peça ação?
O bancário deve ter conta ativa e saldo nos anos em que se apresentaram as diferenças mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à TR (1991, 1993, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013). A ação vale também para os anos seguintes até que seja introduzido índice que substitua a TR, já que esta não reflete a real inflação do período, em total afronta ao disposto no artigo 2 da Lei 8.036/90.

3.    Sobre o período em que o trabalhador não era bancário, o que pode ser feito?
Quanto ao período que o trabalhador não pertencia a categoria bancária, a orientação é que procure o seu sindicato representativo, para maiores informações;

4.    Os não sócios estão representados?
Sim, todos os bancários da base do Sindicato, em São Paulo, Osasco e municípios da região, sócios e não sócios estão representados.

5.    O bancário precisa levar alguma documentação ao Sindicato?
Por ora, não há necessidade de apresentação de documentos ou relação de nomes para inclusão no processo.

6.    Como faço para acompanhar a ação?
O Sindicato disponibilizará informes via site e, caso o bancário queira mais detalhes, poderá procurar o plantão do jurídico coletivo (às sextas-feiras, das 9h às 18h, na sede do Sindicato).

7.    Quanto tempo leva a ação?
Não há previsão do tempo que pode durar essa ação.

8.    Quem já recebeu todo dinheiro do fundo, e era bancário, vai receber as diferenças?
Mesmo quem já sacou o FGTS, terá direito as diferenças relativas ao período.


Redação - 17/1/2014

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