São Paulo - Advogados trabalhistas têm chamado atenção para o fato de que neste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) dará a última palavra em matérias que poderão alterar as relações entre empregadores e empregados. O tribunal volta de recesso na segunda 3.
Pelo menos três questões importantes estão na pauta dos ministros: possibilidade de demitir sem justificativa, necessidade de negociação sindical para demissão em massa e direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho.
Convenção nº 158 da OIT - O julgamento que trata da possibilidade de demissão imotivada foi iniciado em outubro de 2003. Apesar de a possibilidade estar prevista na Constituição, a questão foi parar no Supremo porque, em 1992, o Brasil se tornou signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Assinada por diversos países europeus, a 158 estabeleceu que o empregador só pode dispensar o funcionário com "motivo justo".
Em 1996, porém, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção para anunciar a saída do Brasil, por considerá-la incompatível com a Constituição. Logo após, em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Presidência da República por entender que a revogação, por meio de decreto, teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O relator da Adin, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram a favor da Contag. Ao retomar o julgamento, em março de 2006, o ministro Nelson Jobim votou pela manutenção da denúncia. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa votou pela inconstitucionalidade do decreto. A seguir, a ministra Ellen Gracie pediu vista e, com sua aposentadoria, o processo aguarda uma nova distribuição.
Para o advogado Sávio Lobato, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), uma decisão favorável do STF e a retomada da Convenção 158 alteraria a forma de negociação entre empresas e empregados. "Apesar de a convenção não prever estabilidade aos trabalhadores, ela estabelece que as empresas devem justificar as demissões", diz.
Caso o STF mude essa realidade, segundo os advogados, as empresas terão que rever todo o seu passivo, já que empregados demitidos sem justa causa nos últimos cinco anos poderão pleitear sua reintegração.
Demissão em massa - Outro processo de interesse dos trabalhadores é o que discute a necessidade de negociação com sindicato para a realização de demissão em massa. O caso envolve a dispensa, em 2009, de cerca de 4,2 mil trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e pela Eleb Equipamentos.
O tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2013 e o relator é o ministro Marco Aurélio.
Interdito proibitório - O STF também deve analisar se decisões judiciais podem impedir grevistas de se manifestarem nos locais de trabalho. O caso chegou à Corte pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123 da CMN/CUT.
A entidade quer impedir a aplicação por juízes do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo é conhecido como "interdito proibitório" e configura-se em uma medida judicial destinada a proteger a propriedade.
De acordo com o advogado da Confederação, Sávio Lobato, esse dispositivo tem sido mal utilizado por juízes, que o aplicam, a pedido das empresas, em casos de greve, que é um direito constitucional. A paralisação, segundo o presidente da CNM/CUT, Paulo Cayres, só é adotada quando não há mais negociação. "Não vamos tomar uma fábrica, apenas reivindicar nossos direitos."
A ação chegou no Supremo em setembro de 2007 e ainda não começou a ser julgada. O caso já teve três relatores: os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, que se aposentaram, e agora está com Teori Zavascki.
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Diap, com edição da Redação - 30/1/2014
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Convenção 158 da OIT, sobre demissões imotivadas, interdito proibitório e demissões em massa estão no calendário deste ano
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