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Sindicato e Gepes detalham CCV de 7ª e 8ª horas

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Reuniões da Comissão de Conciliação Voluntária no Banco do Brasil começam a ser agendadas após assinatura de acordo prevista para ocorrer ainda em maio
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São Paulo – A instalação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) exclusiva para discutir 7ª e 8ª horas foi o principal tema da reunião entre os representantes dos trabalhadores e da Gepes (Gestão de Pessoas) do Banco do Brasil.

No encontro, ocorrido na tarde desta terça 20, foram acertados os últimos detalhes para as reuniões, que poderão ser agendadas após a assinatura de acordo específico entre o Sindicato e o Banco do Brasil, prevista para ocorrer até o final de maio.

"O Sindicato dará todo o suporte, inclusive apresentando cálculos, para que o funcionário possa analisar proposta de acordo a ser apresentada pelo banco. Ninguém é obrigado a aceitar. Além disso, o fato de participar de uma CCV em nada interferirá na carreira na instituição financeira, aceitando ou não acordo", diz o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi, acrescentando que ações desse tema continuam em tramitação na Justiça.

Como participar - Para fazer o agendamento, os bancários de São Paulo, Osasco e região terão de assinar um termo de intenção, entregar cópias simples do RG, CPF e das páginas do registro da Carteira Profissional e do histórico de função – que pode ser acessado no Sisbb/pessoal). Quem já se desligou do banco, além desses documentos, tem de apresentar o termo de quitação. Por fim, para que o Sindicato possa efetuar os cálculos, os funcionários deverão apresentar holerites.

O que é - A CCV é um fórum que reúne o funcionário, um representante do Sindicato e um do banco para discutir pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça para resolver.

> Assembleia aprova CCV no Banco do Brasil

A comissão específica para 7ª e 8ª horas foi aprovada em assembleia pelos bancários em assembleia realizada em 29 de abril. Além disso, ela é exclusiva para os assistentes e analistas (veja relação dos cargos abaixo).

Público alvo

1.3.9.1. Funcionários e ex-funcionários que tenham exercido, nos últimos cinco anos, as seguintes comissões, exceto as comissões de Analistas A e B das Reseg e Analista A das Gecex:
1.3.9.1.1. 4805 Analista A UA
1.3.9.1.2. 4860 Analista B UA
1.3.9.1.3. 4808 Analista Financeiro UA
1.3.9.1.4. 4830 Analista CA
1.3.9.1.5. 4935 Assistente A UA
1.3.9.1.6. 4960 Assistente B UA
1.3.9.1.7. 4940 Assistente A UN
1.3.9.1.8. 4942 Assistente A UN
1.3.9.1.9. 4930 Assistente A UT
1.3.9.1.10. 4925 Assistente A UE
1.3.9.1.11. 4965 Assistente B UN
1.3.9.1.12. 4969 Auxiliar Administrativo
1.3.9.1.13. 4915 Assessor Júnior UE
1.3.9.1.14. 4855 Analista B UT
1.3.9.2. Os funcionários, que exercem atualmente as comissões 4930-Assistente A UT, 4925-Assistente A UE, 4915-Assessor Júnior UE e 4855-Analista B UT, somente terão suas demandas analisadas nas CCP/CCV quando estiverem em função diversa da atual, a qual poderá ser função de confiança (FC), função gratificada (FG) ou escriturário.
1.3.9.3. Os funcionários, que já podem optar pelas Funções Gratificadas (FG) abaixo descritas, somente poderão celebrar acordo nas CCP/CCV após tomarem posse na FG correspondente:
1.3.9.3.1. 7000 Analista Técnico Pleno
1.3.9.3.2. 7001 Analista Técnico Junior
1.3.9.3.3. 7002 Analista Técnico Financeiro
1.3.9.3.4. 7003 Analista Técnico CA
1.3.9.3.5. 7004 Assistente OP Pleno
1.3.9.3.6. 7005 Assistente OP Júnior
1.3.9.3.7. 7010 Assistente Negócios
1.3.9.3.8. 7011 Assistente Negócios
1.3.9.3.9. 7012 Assistente OP UN
 

Jair Rosa – 20/5/2014

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