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Guarda irregular de diesel faz Sindicato ir à Justiça

Linha fina
Trabalhadores querem adicional de periculosidade devido a armazenamento de combustível fora das normas em locais de trabalho da BV Financeira, Caixa e Itaú, além de eliminação dos riscos
Imagem Destaque

São Paulo – O departamento jurídico do Sindicato entrou com processos coletivos para que todos os trabalhadores da BV Financeira da Avenida Paulista, da Caixa do Largo da Concórdia e do Centro Técnico Operacional do Itaú, localizado na Avenida do Estado, recebam adicional de 30% por periculosidade. Isso porque nesses três locais tanques de óleo diesel estariam armazenados em desacordo com as normas vigentes, representando perigo para os trabalhadores.

Os processos foram abertos com base em ações individuais de funcionários contra esses bancos. Todos ainda estão em tramitação, entretanto os laudos técnicos já caracterizaram periculosidade nos três locais.

“A partir desses processos, verificamos um problema, infelizmente comum, de armazenamento de óleo diesel de modo irregular. Queremos estender o direito do adicional de periculosidade a todos os bancários desses locais de trabalho que estão ou que estiveram expostos a riscos”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.

BV Financeira – Uma analista de processamento abriu um processo contra a BV Financeira para receber adicionais de periculosidade de junho de 2010 a fevereiro de 2012. Esse foi o período em que trabalhou no setor de empréstimo consignado, que ficava em sala administrativa, no sétimo andar de um edifício da Avenida Paulista.

No prédio, que tem 18 andares e cinco níveis de subsolo, existem tanques de óleo diesel instalados em diferentes pontos.

Segundo laudo de engenheira de segurança do trabalho, nomeada pela 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, há exposição permanente de risco de explosão. Assim, a trabalhadora faria jus à periculosidade. A perícia foi realizada em 15 de julho de 2013, data em que o problema ainda permanecia.

Em vários itens, o armazenamento dos tanques não atendeu às normas. Embora não tivesse contato direto, nem manuseasse produtos como explosivos, líquidos inflamáveis e combustíveis, “todo o prédio é área de risco”, de acordo com análise técnica.

No primeiro subsolo, há oito geradores de energia elétrica, quatro tanques de 250 litros de óleo diesel e oito tanques de 500 litros. No quarto subsolo, existem dois geradores de energia elétrica movidos a motores alimentados com diesel e dois reservatórios com capacidade de 120 litros do combustível. Além disso, há um tanque enterrado na área externa com capacidade de 20 mil litros de diesel, localizado a sete metros do edifício.

Nesse caso, além do adicional de periculosidade, o processo aberto pelo Sindicato pede nova verificação técnica, indenização por danos morais e condenação do banco para que elimine as condições de risco representadas pela grande quantidade do inflamável acondicionado de forma precária.

Caixa – Já o prédio da Caixa do Largo da Concórdia (foto), na zona leste da capital, comporta três grupos motores geradores de energia elétrica, equipados com tanques externos de 250 litros de óleo diesel. Na área externa, há também um tanque elevado de 6 mil litros.

Um técnico bancário – que já foi brigadista e cipeiro – do Ciopi Imobiliário, localizado no segundo e terceiro andar, cobra o adicional na Justiça. Laudo feito por engenheiro de segurança do trabalho, nomeado pela 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, avalia que o trabalhador tem direito ao adicional pelo período de 17 de janeiro de 2008 a 15 de setembro de 2013, quando houve mudanças para adequação às normas. Conforme a análise, “antes dessa data não existiam alguns itens obrigatórios como: portas corta-fogo, bacia de contenção adequada etc”.

Até setembro de 2013, todos os compartimentos do prédio estavam em desobediência às determinações da NR 20 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regula a matéria. A conclusão técnica também se apoiou em orientação jurisprudencial do TST, “que define pela existência de condições de periculosidade, em edificações que contam com armazenagem de líquidos inflamáveis em condições similares às observadas no caso”.

A ação do Sindicato pede o 30% do adicional e, caso nova perícia verifique que as alterações não foram feitas, solicita a condenação pelo período posterior, além de danos morais e eliminação dos riscos.

Itaú – Outro processo foi aberto por funcionária que trabalhou na área da limpeza do Centro Técnico Operacional do Itaú (CTO), de 2007 a 2009. Laudo pericial concluiu que a atividade desempenhada “foi considerada perigosa, fazendo jus ao adicional de periculosidade, 30%, neste período”.

Entre suas tarefas, uma era limpar o piso de uma sala em que se encontram dois tanques de dois mil litros contendo óleo diesel. Os reservatórios ficam num recinto contíguo a duas outras salas, em que se encontram geradores de eletricidade. A limpeza nessas salas levava quatro horas, duas vezes por semana. A área de armazenamento do diesel era limpa mensalmente.

De acordo com o laudo, a legislação caracteriza a insalubridade quando o trabalhador é exposto habitual ou permanentemente a agentes como produtos inflamáveis, eletricidade, explosivos ou radiação ionizante. Dessa maneira, para que seja caracterizada a insalubridade, a exposição deve ser habitual.

Mas, no caso da periculosidade, a exposição intermitente é suficiente. Assim, a conclusão foi de que “há exposição intermitente a produtos químicos inflamáveis, caracterizando a periculosidade”.

O Sindicato também pede perícia para averiguar se os tanques armazenam quantidade superior à permitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que o banco seja condenado a eliminar a condição de risco, além de pagar o adicional e indenização por danos morais.

“Essas avaliações técnicas demonstram que os trabalhadores fazem jus à periculosidade. Já abrimos ações coletivas contra a BV, a Caixa e o Itaú, mas, ainda há outros locais de trabalho de bancários com os mesmos problemas. Mais ações vêm aí”, antecipa Damarindo.


Mariana Castro Alves – 9/9/2014

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