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Reunião com empregados da Caixa trata do processo de periculosidade do Brás

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Imagem mostra auditório lotado durante reunião para tratar da ação de periculosidade no prédio do Brás

Cerca de 70 empregados que trabalharam ou ainda trabalham no edifício Brás da Caixa Econômica Federal participaram de reunião no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para tirar dúvidas sobre o resultado vitorioso do processo de periculosidade do edifício.

“É uma grande vitória que traz justiça a centenas de trabalhadores e trabalhadoras que trabalhavam sob risco de morte. É fundamental lembrarmos que essa ação obrigou a Caixa a cumprir a regulamentação  e  normativas especificas. É um prédio antigo, que tem muitos problemas, mas não mais esse gravíssimo”, afirma Francisco Pugliesi, diretor executivo do Sindicato e bancário da Caixa.

Quem tem direito?

Tem direito à ação todos os empregados e empregadas da Caixa que trabalharam em algum período entre o dia 6 de março de 2012 até agosto de 2015, quando a Caixa retirou os tanques, passando a cumprir os regulamentos conforme norma regulamentadora vigente à época.

Para ação coletiva, execução deve ser coletiva

A ação está agora na fase de execução. Na sua sentença, o juiz colocou a execução como individual. O Sindicato discordou e entrou com recurso, mas o juiz manteve seu entendimento.

A Caixa não pode mais recorrer do objeto da ação em si.

“A ação é coletiva durante os nove anos. Fazer individualmente as execuções é expor empregados, além de transferir o ônus e responsabilidade para esses, e excluir colegas que por qualquer motivo não saibam da ação, bem como as pessoas que vieram a óbito nesse período”, afirma Chico Pugliesi.

O Sindicato vai recorrer da decisão do juiz que individualiza a execução das indenizações, além de negociar junto à Caixa algum modo de agilizar o pagamento aos empregados envolvidos na ação.  

Plantões

Na reunião realizada com empregados na quarta-feira 21 foi definido que o Sindicato fará plantões em dias específicos nos prédios, bem como na sede da entidade. Em breve será divulgado calendário. Fique atento ao site e rede sociais do Sindicato.

Entenda a ação

O Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a condenação que a obrigou a pagar adicional de periculosidade aos empregados que trabalham no prédio do Brás. 

No local era armazenada grande quantidade de combustível destinada à alimentação de geradores, acionados quando há falta de energia elétrica. A ação foi ingressada em 16 de julho de 2014. 

Na sentença é estabelecido que o pagamento tenha reflexos em férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, entre outros. 

O laudo elaborado por um perito judicial em abril de 2015 concluiu que funcionários da Caixa laboram em áreas de risco, portanto, suas atividades se enquadram no Anexo 2 da NR-16, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho: “são consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco, adicional de 30%”. 

Em julho do mesmo ano, a juíza Ana Cristina Magalhães Fontes, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Caixa a pagar adicional de periculosidade, correspondendo a 30% do salário, aos empregados. Mas o banco recorreu. 

No Brás trabalhava cerca de 2 mil pessoas. Dessas, cerca de 600 empregados Caixa e os demais terceirizados que trabalhavam  no call center do banco.  

Para embasar a ação, o Sindicato utiliza laudo técnico no qual são reconhecidas as condições de risco para o local de trabalho. 

“Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que parte não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que internos e externos, mas, efetivamente, irresignação contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão”, escreveu na decisão o ministro relator, Maurício Godinho Delgado.   

Em relação à “preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional”, não se constata, na hipótese, ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, sobre a localização e disposição dos tanques. 

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