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Adesão ao PDVE no Bradesco tem de ser voluntária

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Trabalhadores devem denunciar ao Sindicato caso sofram alguma pressão para aderir ao plano de desligamento
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Foto: Freepik

São Paulo – O Bradesco anunciou na quinta-feira 13 um Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE), mas não informou a meta de número de funcionários a serem alcançados pelo plano. O Sindicato orienta os trabalhadores de que a adesão deve ser de fato voluntária e que qualquer tipo de pressão deve ser denunciada à entidade.

A secretária-geral do Sindicato e bancária do Bradesco, Neiva Ribeiro, destaca que a entidade acompanhará de perto esse processo e estará atenta para que nenhum bancário seja prejudicado. "O PDVE não pode de forma alguma ser imposto ao trabalhador. Aderir ao plano tem de ser uma decisão que cabe única e exclusivamente ao funcionário. O que é bom para um, pode não ser para outro, por isso é fundamental que cada bancário avalie bem se o que está propondo o banco é vantajoso para ele", diz. "´É preciso que os bancários leiam atentamente todas as regras e condições do plano antes de aceitar a proposta”, reforça.

A dirigente destaca ainda que o Sindicato continuará mobilizado para impedir que os bancários fiquem sobrecarregados com a saída dos colegas. Ela acrescenta que a entidade também está atenta para que as saídas não prejudiquem o atendimento à população. E orienta os bancários a denunciar ao Sindicato caso se sintam coagidos por parte de algum gestor a aderir ao plano. 

Se houver qualquer pressão, os trabalhadores devem entrar em contato com o Sindicato por meio do canal Assuma o Controle, pelo (11) 3188-5200 ou enviando Whatsapp pelo (11) 97593-7749. O sigilo do denunciante é absoluto.

Requisitos – São elegíveis ao plano todos os bancários que já estejam aposentados pelo INSS, ou que estejam aptos a requerer o benefício previdenciário da aposentaria por idade ou tempo de contribuição, integral ou proporcional, até 31 de agosto de 2017. No caso dos trabalhadores de departamentos e coligadas, a única exigência é tempo mínimo de trabalho de 10 anos no Bradesco ou em empresas incorporadas.

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