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Chapéu
Itaú

Ação coletiva do ITM: Saiba seus direitos

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Imagem mostra dois braços estendios, um dando a mão ao outro, em sinal de comprimento. Acima, o logo do Itaú

Por receio de demissão ou outra retaliação por parte do Itaú, alguns trabalhadores que seguem como funcionários no banco e que têm direito a receber o adicional de periculosidade por terem trabalhando no ITM ainda não fizeram o cadastro referente à ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“O Sindicato esclarece que o banco tem interesse nessa conciliação e não irá prejudicar nenhum de seus empregados. A entidade solicitou ao Itaú que reforce essa comunicação interna a fim de tranquilizar seus funcionários”, ressalta Jair Alves, diretor executivo da Fetec-CUT/SP.

O cadastro é necessário para que os bancários consultem se são beneficiários da ação; para que recebam informações sobre o processo e sobre a assembleia que irá deliberar sobre o acordo; e para a inclusão dos dados a fim de receberem posteriormente os valores devidos.

Ainda estão com contrato ativo no Itaú cerca de 60% dos bancários que têm direito a receber o adicional de periculosidade por terem trabalhado no ITM.

Portanto, a orientação é que os empregados consultem se são beneficiários da ação e concluam o cadastro.

>Veja perguntas e respostas sobre a ação

Se você ainda tem dúvidas, pode entrar em contato com a central telefônica do Sindicato exclusiva para o atendimento da ação do ITM, pelo (11) 3188-5188. O funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30. Além da Central Exclusiva, a Central Telefônica, chate-mail e WhatsApp, atenderão os bancários.

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