Em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a Justiça reconheceu como devido o adicional de periculosidade aos empregados do Itaú que trabalharam no prédio ITM de 29 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2017.
Consulte se o seu nome consta na relação de beneficiários.
Qualquer informação referente ao acordo ou dúvidas, procurar o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, e não o banco. Veja contatos no final do texto.
Entenda
O Sindicato, a partir de 2014, ingressou com várias ações coletivas pleiteando o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados expostos a riscos em diversas instituições financeiras, em decorrência do armazenamento de líquidos inflamáveis nas áreas dos prédios.
Contra o Itaú, foram movidos processos referentes a outros locais de trabalho, mas na ação do ITM, movida em 2015, a Justiça reconheceu o adicional de periculosidade e reflexos aos bancários que trabalharam no prédio ITM no período descrito no início da matéria. Mas há recurso do Itaú ainda pendente de julgamento no TST.
Considerando que esse processo ainda pode demorar alguns anos para se encerrar, o Sindicato foi procurado pelo banco e iniciou-se uma negociação para finalizar essa ação.
As tratativas ocorrem desde 2019, porém com informações insuficientes. Mesmo assim o Itaú continuou a recorrer das decisões judiciais. E, em maio de 2021, o prédio localizado na Vila Leopoldina foi completamente desmobilizado. No final do ano passado, as partes começaram a definir condições mais claras e detalhadas para um possível acordo.
Assim, em 2023 o Sindicato solicitou ao banco um levantamento preciso quanto ao número efetivo de empregados aptos a receber por essa ação, com base na decisão judicial, e assim as partes passaram a discutir valores para um acordo, chegando a uma proposta, com a possibilidade ainda de habilitação de bancários que tenham trabalhado exatamente no mesmo período no prédio.
O adicional de periculosidade, que incide sobre o valor do salário base, será devido a todos os empregados ativos, ex-empregados e aposentados que trabalharam na parte interna do ITM, em média três dias por semana, pelo tempo de uma hora ou mais em cada dia.
Preparamos um perguntas e respostas para que as pessoas que trabalharam no ITM no período compreendido possam esclarecer eventuais dúvidas.
1. Qual é o objeto da ação coletiva?
O processo determina o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos aos bancários que trabalharam no Prédio do ITM, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Zuccolo, 555- Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05307-190
2. Quem tem direito a receber o objeto da ação?
Todo bancário que tenha trabalhado no prédio do ITM, de 29 de setembro de 2010 até 31 de dezembro de 2017, com frequência de, pelo menos, três vezes na semana. A regra de três vezes na semana foi determinada pelo juiz na sentença.
3. Como saber se o meu nome consta na lista da ação?
Consulte neste link se seu nome consta na lista de beneficiários.
4. Meu nome consta na relação. O que devo fazer agora?
Se o seu nome constar na lista, você precisa efetuar o cadastro.
5. Trabalhei no ITM no período compreendido pela ação, mas o meu nome não consta na relação. O que devo fazer?
Caso seu nome não conste na lista e você tenha trabalhado no prédio e no período indicado, você pode entrar em contato por meio deste link.
6. Já ingressei com uma ação individual com o mesmo objeto da ação coletiva discutindo o mesmo período. Terei direito a receber pelo processo movido pelo Sindicato?
Não, se você ingressou com processo trabalhista individual questionando o pagamento de periculosidade no Prédio do ITM, no mesmo período, não receberá nenhum valor neste acordo.
7. Se o processo individual contra o Itaú teve outros pedidos que não seja o adicional de periculosidade no ITM, posso estar na lista de beneficiários da ação coletiva?
Sim, nesse caso, a orientação é confirmar se o nome consta na lista e, caso não conste, enviar suas informações por meio deste link.
8. Trabalhei no ITM no período informado, mas fui desligado e fiz acordo na CCV do Itaú. Terei direito a receber pelo processo coletivo movido pelo Sindicato?
Sim, se houve conciliação na CCV, você poderá constar na lista de beneficiários do processo coletivo. Assim, consulte neste link.
9. Terei que pagar algum valor?
Caso haja algum desconto, esse percentual será decidido futuramente na assembleia de aprovação do acordo.
10. Continuo empregado pelo Itaú e tenho receio do meu nome estar na ação coletiva do ITM. Isso pode me prejudicar no banco?
Não. A ação coletiva é movida pelo Sindicato e, tanto as decisões na Justiça quanto o eventual acordo englobarão todos os empregados que trabalhavam no ITM no período compreendido pela ação, de operadores do 30 Horas até superintendentes, tanto da ativa quanto aqueles que que não estão mais no banco. O Itaú enviou um e-mail esclarecendo detalhes da proposta de acordo, pois é interessante para o banco também essa conciliação, uma vez que, caso aprovada, o banco dará fim ao processo judicial.
11. Meu colega trabalhou comigo no ITM no mesmo período e ganhava o mesmo salário. Os valores que iremos receber, no caso do acordo, podem ser diferentes?
O salário do banco é composto de salário-base e comissão de cargo e, como o adicional de periculosidade incide sobre o salário-base, cálculo é feito sobre o salário-base de cada ano trabalhado, e os valores poderão ser diversos, já que, ao longo dos anos, as remunerações podem variar conforme as campanhas salariais e os méritos recebidos individualmente, por exemplo.
12. E o meu FGTS, como fica?
O valor líquido que você vai visualizar no sistema do Sindicato já contempla o FGTS. A diferença é que, para quem ainda trabalha no banco, o valor do FGTS será creditado na sua conta vinculada ao FGTS. Para quem já se desligou do banco o valor será creditado pelo Sindicato, conforme os seus dados bancários informados no cadastro.
13. O meu parente (titular do crédito) faleceu, como posso receber?
Os herdeiros do bancário falecido, e que consta na lista de beneficiários da ação coletiva, deve prestar informações por meio deste link.
14. Eu sou aposentado. Mesmo assim terei de recolher INSS sobre o adicional que vou receber?
O valor das contribuições previdenciárias sobre o adicional será recolhido pelo Itaú.
Para pedir a revisão de aposentadoria é recomendável consultar o advogado para verificar todos os requisitos antes de requerer a revisão ao INSS.
15. Fiz o meu cadastro dos dados bancários, o que mais preciso fazer?
Após o período de habilitação dos beneficiários, será convocada uma assembleia para deliberar sobre o acordo da ação coletiva. É necessário que você participe da assembleia para votar. O Sindicato, assim que tiver a definição da data, informará e convocará através dos seus meios de comunicação. Por isso, importante manter os seus dados atualizados para contato.
16. Qual a data da assembleia?
A data da assembleia será divulgada posteriormente ao período de habilitação dos beneficiários. Para participar dessa assembleia, necessário que confirme que o seu nome consta na lista de beneficiários.
17. Se a assembleia aprovar o acordo, qual o próximo passo?
Com a aprovação pelos beneficiários do acordo, a ata será encaminhada ao juiz do processo para homologar o acordo e definir a data para o pagamento.
18. Se o meu nome constar na relação de beneficiários e for realizado o acordo, como receberei os valores?
Os valores serão disponibilizados pelo Sindicato, através de depósito bancário, conforme o seu pré-cadastro realizado por meio deste link.
19. A assembleia rejeitou o acordo. Qual o próximo passo?
Se o resultado da assembleia for pela rejeição do acordo, o processo coletivo seguirá os trâmites normais na Justiça do Trabalho.
Se você ainda tem dúvidas, pode entrar em contato com a central telefônica do Sindicato exclusiva para o atendimento da ação do ITM, pelo (11) 3188-5188. O funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30. Além da Central Exclusiva, a Central Telefônica, chat, e-mail e WhatsApp, atenderão os bancários.