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Caixa Federal

Ação de periculosidade no prédio da Caixa no Brás: evite golpes!

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Imagem de um malhete sob um filtro na cor azul com o "X" do logo da Caixa no direito. No lado esquerdo, um triângulo amarelo com um ponto de exclamação, um símbolo de "atenção"

A ação de periculosidade para os empregados da Caixa Econômica Federal que trabalharam no prédio do Brás está na fase de execução. Ou seja, na fase de pagamento.

Na sua sentença o juiz determinou a execução como individual. O Sindicato discordou e entrou com recurso, mas o magistrado manteve seu entendimento. Com isso, cada bancário terá de buscar o pagamento por conta própria, por meio de um advogado.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, por meio de sua assessoria jurídica, não cobrará nada pelo serviço aos bancários sindicalizados. Os não sindicalizados que optarem por fazer a execução por meio da entidade serão cobrados em 8% do valor a ser recebido.

“Uma taxa muito menor do que qualquer escritório ou advogado cobraria. Importante ressaltar que nem o Sindicato e nem nenhum escritório a serviço da entidade cobra ‘taxa de pessoal’. A única cobrança é de 8% no valor a ser recebido pelos não sindicalizados”, alerta Danilo Perez, diretor do Sindicato e bancário da Caixa.

Qualquer cobrança indevida em nome do Sindicato ou de escritórios a serviço da entidade deve ser denunciada pelo 3188-5200

Quem tem direito?

Têm direito à ação todos os empregados e empregadas da Caixa que trabalharam no prédio do Brás em algum período entre o dia 6 de março de 2012 e agosto de 2015, quando a Caixa retirou os tanques, passando a cumprir os regulamentos conforme norma regulamentadora vigente à época.

Entenda a ação

O Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a condenação que a obrigou a pagar adicional de periculosidade aos empregados que trabalham no prédio do Brás.

No local era armazenada grande quantidade de combustível destinada à alimentação de geradores, acionados quando havia falta de energia elétrica. A ação foi ingressada em 16 de julho de 2014.

Na sentença é estabelecido que o pagamento tenha reflexos em férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, entre outros.

O laudo elaborado por um perito judicial em abril de 2015 concluiu que funcionários da Caixa laboram em áreas de risco, portanto, suas atividades se enquadram no Anexo 2 da NR-16, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho: “são consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco, adicional de 30%”.

Em julho do mesmo ano, a juíza Ana Cristina Magalhães Fontes, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Caixa a pagar adicional de periculosidade, correspondendo a 30% do salário, aos empregados. Mas o banco recorreu.

No Brás trabalhavam cerca de duas mil pessoas. Dessas, cerca de 600 eram empregados da Caixa e os demais terceirizados que trabalhavam no call center do banco.

Para embasar a ação, o Sindicato utilizou laudo técnico no qual são reconhecidas as condições de risco para o local de trabalho.

“Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que parte não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que internos e externos, mas, efetivamente, irresignação contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão”, escreveu na decisão o ministro relator, Maurício Godinho Delgado.

Em relação à “preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional”, não se constata, na hipótese, ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, sobre a localização e disposição dos tanques.

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