Cerca de 70 empregados que trabalharam ou ainda trabalham no edifício Brás da Caixa Econômica Federal participaram de reunião no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para tirar dúvidas sobre o resultado vitorioso do processo de periculosidade do edifício.
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“É uma grande vitória que traz justiça a centenas de trabalhadores e trabalhadoras que trabalhavam sob risco de morte. É fundamental lembrarmos que essa ação obrigou a Caixa a cumprir a regulamentação e normativas especificas. É um prédio antigo, que tem muitos problemas, mas não mais esse gravíssimo”, afirma Francisco Pugliesi, diretor executivo do Sindicato e bancário da Caixa.
Quem tem direito?
Tem direito à ação todos os empregados e empregadas da Caixa que trabalharam em algum período entre o dia 6 de março de 2012 até agosto de 2015, quando a Caixa retirou os tanques, passando a cumprir os regulamentos conforme norma regulamentadora vigente à época.
Para ação coletiva, execução deve ser coletiva
A ação está agora na fase de execução. Na sua sentença, o juiz colocou a execução como individual. O Sindicato discordou e entrou com recurso, mas o juiz manteve seu entendimento.
A Caixa não pode mais recorrer do objeto da ação em si.
“A ação é coletiva durante os nove anos. Fazer individualmente as execuções é expor empregados, além de transferir o ônus e responsabilidade para esses, e excluir colegas que por qualquer motivo não saibam da ação, bem como as pessoas que vieram a óbito nesse período”, afirma Chico Pugliesi.
O Sindicato vai recorrer da decisão do juiz que individualiza a execução das indenizações, além de negociar junto à Caixa algum modo de agilizar o pagamento aos empregados envolvidos na ação.
Plantões
Na reunião realizada com empregados na quarta-feira 21 foi definido que o Sindicato fará plantões em dias específicos nos prédios, bem como na sede da entidade. Em breve será divulgado calendário. Fique atento ao site e rede sociais do Sindicato.
Entenda a ação
O Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a condenação que a obrigou a pagar adicional de periculosidade aos empregados que trabalham no prédio do Brás.
No local era armazenada grande quantidade de combustível destinada à alimentação de geradores, acionados quando há falta de energia elétrica. A ação foi ingressada em 16 de julho de 2014.
Na sentença é estabelecido que o pagamento tenha reflexos em férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, entre outros.
O laudo elaborado por um perito judicial em abril de 2015 concluiu que funcionários da Caixa laboram em áreas de risco, portanto, suas atividades se enquadram no Anexo 2 da NR-16, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho: “são consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco, adicional de 30%”.
Em julho do mesmo ano, a juíza Ana Cristina Magalhães Fontes, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Caixa a pagar adicional de periculosidade, correspondendo a 30% do salário, aos empregados. Mas o banco recorreu.
No Brás trabalhava cerca de 2 mil pessoas. Dessas, cerca de 600 empregados Caixa e os demais terceirizados que trabalhavam no call center do banco.
Para embasar a ação, o Sindicato utiliza laudo técnico no qual são reconhecidas as condições de risco para o local de trabalho.
“Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que parte não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que internos e externos, mas, efetivamente, irresignação contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão”, escreveu na decisão o ministro relator, Maurício Godinho Delgado.
Em relação à “preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional”, não se constata, na hipótese, ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, sobre a localização e disposição dos tanques.