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Saúde

"Nossa secretaria dialoga constantemente com os bancos solucionando problemas que afetem a saúde física e mental dos bancários. Também garantimos que as questões relacionadas à saúde do trabalhador recebam a devida atenção nas negociações coletivas."

Valeska Pincovai
Secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários

 

 

TIRE SUAS DÚVIDAS

 
Estou com problemas de saúde. O que devo fazer?

Situações mais comuns:

  • • Nunca me afastei. Como faço?
  • • Estou com dificuldades para dormir.
  • • Tenho sintomas de ansiedade e/ou depressão.
  • • Tenho dores nos braços.
  • • Tenho dores no pescoço.
  • • Estou sofrendo cobranças excessivas e não consigo dar conta das metas cobradas pelo banco.
  • • Tenho qualquer outro problema de saúde, relacionado ou não ao trabalho.

O que fazer?

Vá ao médico especialista e siga as orientações recebidas.

Procure sempre obter informações diretamente com o Sindicato. Abaixo estão reunidas as principais orientações sobre afastamento por motivo de saúde.

Procure a Secretaria de Saúde do Sindicato ou o representante sindical que atende seu local de trabalho.

Meu médico me deu um atestado de até 15 dias. Como devo proceder?

O atestado deve ser entregue à empresa. Cada banco possui seu próprio fluxo e canal específico. Caso entregue o documento físico:

  • Tire uma cópia do atestado;
  • Entregue o original ao gestor ou ao RH;
  • Solicite protocolo de recebimento;
  • Arquive ou digitalize o documento.

Caso não consiga acessar o sistema eletrônico do banco para o envio de atestado, envie por e-mail, nunca por WhatsApp.

A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento.

E se o médico pedir um afastamento por mais de 15 dias?

Você deverá passar por avaliação do INSS, mediante requerimento realizado:

  • Pelo Meu INSS (Portal Gov.br); ou
  • Pelo telefone 135.

O requerimento deve ser feito até o 30º dia de afastamento.

O INSS poderá conceder o benefício ou negar o benefício.

Os benefícios são:

  • B31 – Benefício por Incapacidade Temporária Previdenciário (doença sem nexo com o trabalho);
  • B91 – Benefício por Incapacidade Temporária Acidentário (doença ou acidente relacionado ao trabalho).

No próprio portal Meu INSS há orientações sobre o pedido. Saiba mais clicando aqui.

Dúvidas sobre soma de atestados médicos

A empresa é responsável pelo pagamento de até 15 dias de afastamento pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, sejam os afastamentos contínuos ou intercalados.

Caso 1

  • Atestado de 5 dias por problema de coluna;
  • Outro de 6 dias pelo mesmo motivo;
  • Outro de 4 dias pelo mesmo motivo.

Se posteriormente houver afastamento por outro CID não relacionado (por exemplo, gastrite), a empresa deverá cobrir também esse período. O mesmo vale para um terceiro problema distinto, como uma fratura.

Caso 2

  • 10 dias por ansiedade;
  • 10 dias por cirurgia de hérnia;
  • 10 dias por depressão.

Como ansiedade e depressão pertencem ao grupo dos transtornos mentais, totalizam 20 dias. Nesse caso, a empresa encaminhará o trabalhador ao INSS, pois sua responsabilidade limita-se aos primeiros 15 dias.

Observação: Na maioria das vezes, o médico concede inicialmente 15 dias e depois amplia o afastamento para 30, 60 ou 90 dias.

Siga sempre a orientação médica e consulte o Sindicato em caso de dúvidas.

O que é a DUT?

DUT (Data do Último Dia Trabalhado) é um documento emitido pelo empregador quando o trabalhador apresenta atestados superiores a 15 dias e precisa solicitar benefício ao INSS.

A DUT:

  • Deve ser enviada ao INSS;
  • Informa a data do último dia trabalhado;
  • Permite calcular a partir de quando o INSS passa a ser responsável pelo pagamento.

A emissão é obrigatória por parte do empregador.

Como faço para dar entrada no benefício do INSS?

O requerimento deve ser feito pelo Meu INSS (Gov.br) ou pelo telefone 135. O prazo vai até o 30º dia de afastamento.

O que enviar no pedido ou levar na perícia?

Obrigatório

  • Relatório médico emitido há até 30 dias;
  • CID;
  • Data de emissão;
  • Prazo recomendado para afastamento;
  • DUT (Data do Último Dia Trabalhado).

Também é recomendável levar

  • Exames e laudos recentes;
  • Cópias de prontuários médicos;
  • Relatórios de fisioterapeutas;
  • Relatórios de psicólogos ou psicoterapeutas;
  • Receitas dos medicamentos utilizados.

Se for doença ou acidente relacionado ao trabalho, leve também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Estou aguardando perícia/análise e o banco está me chamando para exame de retorno. Isso está correto?

Se você está aguardando o primeiro resultado do INSS, não. Se ainda possui atestado válido, o empregador não deve convocá-lo para exame de retorno.

Caso ocorra:

  1. Informe sua situação ao banco;
  2. Se houver insistência, compareça ao exame;
  3. Leve os atestados e o comprovante de que ainda está aguardando a resposta do INSS, para que não fique constando que você descumpriu a convocação do empregador.

A questão deve se resolver com a comprovação in loco da sua situação no INSS. Se ainda tiver dúvidas, procure o Sindicato.

Se você já vem de uma cessação ou negativa de beneficio do INSS, o primeiro passo é o exame de retorno e não uma nova marcação de outro beneficio ou perícia, apenas marque direto novo pedido ao INSS caso o empregador o “dispense” do exame de retorno. Em muitos casos é comum o trabalhador ser orientado pelo canal 135 do INSS, onde questiona o que fazer se o beneficio foi negado e ele/a ainda não tem condições de retorno, é orientado a pedir novo beneficio, mas não levam em conta o que a lei orienta sobre o exame de retorno ao trabalho e solicitam novo benefício sem ter passado no exame de retorno na empresa, mas a empresa pode convocar ao exame de retorno.  Nesse caso, pelo motivo de ser após o resultado do INSS, se a empresa exigir, o trabalhador deve comparecer no exame retorno, levando o novo atestado e o protocolo do novo pedido ao INSS. Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato.

Como fazer abertura de CAT no Sindicato?

As empresas dificultam ou se negam a emitir a CAT. Nestes casos, o trabalhador pode contar com a ajuda do Sindicato. Procure a Central de Atendimentos ou a Secretaria de Saúde para orientações.

Endereço:
Rua São Bento, 413 – Centro – Edifício Martinelli (Metrô São Bento)

Horário:
Das 9h30 às 17h30

Levar

  • RG;
  • CPF;
  • Atestados médicos desde o início do afastamento;
  • DUT;
  • CNPJ do local de trabalho/agência.

Em caso de reabertura, leve a CAT anterior.

Qual a diferença entre Benefício B91 e Benefício B31?

B91 – Acidentário

O INSS reconhece a relação entre a doença e o trabalho.

Garantias:

  • Recolhimento de FGTS durante o afastamento;
  • Estabilidade de 12 meses após a alta.

B31 – Previdenciário

O INSS não reconhece relação com o trabalho.

Características:

  • Não há recolhimento de FGTS;
  • Bancários possuem estabilidade de 2 meses após a cessação do benefício, conforme a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), desde que preenchidos os requisitos previstos.
O que é Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)?

É um critério utilizado pelo INSS para reconhecer doenças relacionadas ao trabalho mesmo sem emissão de CAT. No caso dos bancários, muitas doenças musculoesqueléticas e transtornos psicológicos são frequentemente reconhecidas com base nesse critério. É por esse critério que a maioria dos benefícios acidentários dos bancários é concedida.

Desde abril de 2007, esse critério epidemiológico está em vigor para a concessão de benefício acidentário conforme Lei 11.430, de 26/12/2006, decreto 6042, de 12/2/2007 e Instrução Normativa do INSS 16, de 27/3/2007.

O que fazer se o benefício foi concedido?

Baixe o Resultado do Benefício, a Carta de Concessão e Memória de Cálculos e envie ao banco.

Caso 1 – Benefício concedido com data futura de cessação

Você poderá solicitar prorrogação até 15 dias antes da data final, caso permaneça incapaz para o trabalho.

Caso 2 – Benefício concedido até a data da perícia

Envie o resultado à empresa e aguarde a convocação para exame de retorno.

Se considerado inapto, você poderá ter direito ao salário emergencial. Para isso, reúna os documentos:

  • Protocolo do recurso no INSS;
  • ASO de inapto.

Alguns bancos solicitam que você envie formalmente a solicitação do pedido de salário emergencial, outros já enviam o documento para sua anuência, veja como é o procedimento com seu empregador, se o banco não der a informação, procure o sindicato.

Se considerado apto, retorne ao trabalho conforme orientação do empregador.

Se considerado apto, mas não se encontrar em condições de retorno, você deve, no dia seguinte (ou a partir do dia seguinte) ao exame de retorno, voltar ao seu médico para emissão de um novo atestado. Na sequência, envie esse novo atestado à empresa, e, assim que permitido pelo INSS, entre com o novo pedido de beneficio.

Meu benefício foi indeferido (negado). O que faço?

Envie a decisão ao banco. A empresa normalmente marcará exame de retorno.

Se for considerado inapto

  • Envie o ASO à empresa;
  • Providencie recurso no INSS;
  • Mantenha os atestados atualizados.

Se for considerado apto, mas ainda estiver doente

  • Procure seu médico;
  • Obtenha novo atestado;
  • Envie à empresa;
  • Solicite novo benefício quando permitido pelo INSS.
Minha doença do trabalho não foi reconhecida. O que fazer?

Se o INSS concedeu B31 (não reconhece relação com o trabalho) quando deveria conceder B91 (reconhece a relação entre a doença e o trabalho):

  1. Faça recurso administrativo no Meu INSS;
  2. Anexe CAT;
  3. Anexe relatórios médicos;
  4. Anexe exames.

Motivo do recurso

"Meu benefício não foi reconhecido como acidente."

Prazo para recurso: 30 dias após a ciência da decisão.

Também é recomendável agendar atendimento jurídico previdenciário no Sindicato.

Como fazer o recurso no INSS?

No Meu INSS, através do gov.br:

Selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois a opção do serviço:

“Recurso – atendimento à distância”. Em seguida, a petição do recurso e os demais documentos que comprovam os argumentos da defesa deverão ser anexados.

O prazo para interposição do recurso à Junta de Recursos da Previdência Social é de 30 dias após a ciência da concessão do benefício na espécie B31. Caso tenha expirado esse prazo, o pedido deverá ser feito através da opção “Revisão de benefícios”.

Procedimento

• No “Meu INSS”, buscar o seu benefício e procurar por Recurso
• Motivo: Meu beneficio não foi reconhecido como acidente
• Anexar cópia da CAT, relatórios médicos e exames (caso não tenha a CAT, poderá solicitar a abertura no Sindicato)
• Nas razões recursais, o bancário deverá escrever os motivos pelos quais o INSS deve conceder o benefício na espécie B91 e comprovar, através da documentação anexada junto com o recurso, o nexo de causalidade da doença com o exercício da atividade laboral
• Receber e guardar o protocolo
• Será feita uma avaliação pelo INSS e o bancário poderá ser chamado para perícias referente este recurso. No recurso, pode-se requerer a realização de nova perícia, porém a junta de recursos não costuma realizar nova perícia antes do julgamento. Esse procedimento de nova perícia ocorre no processo judicial
• O Prazo legal do INSS é de 85 dias, mas a resposta depende da demanda de cada junta, e esses prazos muitas vezes chegam a mais de um ano
• Agendar atendimento jurídico previdenciário no Sindicato para abertura de processo de conversão de benefício (B31 para B91)

Como funcionam o adiantamento salarial e a complementação de salário?

A Convenção Coletiva garante:

Adiantamento salarial

O banco adianta os valores enquanto o trabalhador aguarda a primeira perícia do INSS.

Complementação salarial

Se o benefício do INSS for menor que o salário, o banco complementa a remuneração por até 24 meses.

Atenção: Se o benefício for negado, os valores adiantados poderão ser descontados posteriormente.

Estou afastado. Como ficam minhas férias?

Segundo o artigo 133 da CLT, o trabalhador perde o direito às férias quando recebe benefício previdenciário ou acidentário por mais de 6 meses durante o período aquisitivo, mesmo que de forma descontínua.

Se você ainda tem dúvidas, consulte nosso departamento jurídico. Agende um horário via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200.

O que é o salário emergencial?

Benefício previsto na Convenção Coletiva.

Requisitos

  • • Ser considerado inapto no exame de retorno;
  • • Ter recurso protocolado no INSS;
  • • Ter tido o benefício cessado;
  • • Fazer solicitação formal à empresa.
Recebo 13º salário durante o afastamento?

Sim. O INSS paga proporcionalmente ao período de afastamento e a empresa paga proporcionalmente ao período trabalhado.

Tenho direito à PLR durante o afastamento?

Pelas regras acordadas nas Campanhas Nacionais nos últimos anos, se você se afastou dentro do ano base, a partir de 1º de janeiro, tem direito ao valor integral.

Caso tenha se afastado a partir do ano anterior, tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado. Lembrando que tanto as regras, bem como a própria PLR, são negociadas quando há negociação com os bancos na data-base da categoria.

Fui demitido e estou em tratamento de saúde. O que faço?

Depende muito da sua situação, se entende que ainda tem a incapacidade, ainda tem direito a requisitar o benefício do INSS, mas precisará de um novo atestado médico que ateste essa incapacidade. Procure as orientações do Sindicato para analisar seu caso e dar as melhores orientações. Veja algumas informações abaixo.

Essa situação é muito comum. A lei não proíbe que o trabalhador seja demitido em tratamento de saúde, o que a lei garante é que o trabalhador que está incapacitado para o trabalho seja demitido, ou seja, que esteja em afastamento do trabalho com atestado médico válido, seja dentro de 15 dias, ou aguardando resultado do INSS ou ainda se estiver em gozo de benefício do INSS, acidentário ou previdenciário, espécie 91 ou 31.                                                            

Nos casos de acidentes do trabalho ou doença relacionada ao trabalho reconhecidos pelo INSS, ou seja, quando o INSS concedeu o Benefício por Incapacidade Temporária da espécie 91, o segurado (trabalhador) tem a garantia legal da estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício, ou seja, caso ele retorne ao trabalho, não pode ser desligado dentro desse período dos 12 meses.

Nos casos de acidentes ou doenças comuns ou casos onde não houve o reconhecimento da doença do trabalho e o INSS concedeu o Benefício por Incapacidade Temporária da espécie 31 , não há estabilidade garantida pela lei, existe uma estabilidade aos bancários de acordo com a CCT 2024/2026, que garante uma estabilidade de 60 dias após a cessação do benefício do INSS no caso desse trabalhador ter tido o benefício por 180 dias ou mais e seu afastamento tenha sido atestado por médico do plano de saúde da empresa.

Conheça os Encontros de Saúde dos Bancários

O Sindicato realiza grupos de discussão em parceria com a Clínica do Trabalho da PUC-SP.

Temas

  • • Metas;
  • • Assédio moral;
  • • Preconceito;
  • • Readaptação;
  • • Saúde mental;
  • • Estratégias de enfrentamento.

Funcionamento

  • • A cada semestre
  • • On-line
  • • Gratuito
  • • Grupo de discussão

Informações: Central de Atendimento – (11) 3188-5200.

Como proceder em caso de assalto ou sequestro?

Comunique imediatamente o Sindicato.

Também é importante:

  • • Emitir CAT para todos os envolvidos;
  • • Solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

O BO ajudará muito em uma futura perícia em caso de adoecimento por motivos relacionados ao fato, para reconhecimento como doença relacionada ao trabalho.

Informações necessárias ao procurar o Sindicato:

  • • Nome (pode ser anônimo);
  • • Telefone;
  • • Banco;
  • • Agência;
  • • Endereço;
  • • Data e horário do ocorrido;
  • • Número do BO.

Para mais informações, fale com a Central de Atendimento, via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200.

Como recebo o Auxílio-Acidente?

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem de forma permanente a sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença e que tiveram redução parcial da sua capacidade de trabalho de forma permanente, devido à doença, em especial aqueles que passaram pela Reabilitação Profissional.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício (diferente do valor da renda mensal) que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Caso o INSS não conceda o benefício, o Sindicato pode ajudar a elaborar e protocolar o recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social, ou entrar na Justiça para requerer o direito. Agende uma consulta com o nosso departamento jurídico, via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200.

Caso o INSS encaminhe para a reabilitação, o trabalhador deverá se reapresentar à instituição financeira com a carta de encaminhamento.

Durante o período de reabilitação profissional, o INSS continuará pagando o benefício ao trabalhador. Após o período, o trabalhador deverá agendar consulta com o médico do trabalho para o retorno.

O trabalhador que passa pela reabilitação profissional recebe um certificado e tem mais chances de receber o auxílio-acidente (A.A).

Para requerer o benefício no Meu INSS (no portal Gov.br), o bancário deverá fazer login no sistema e escolher a opção:

• Agendamentos/Requerimentos

Após isso, clicar em “Novo Requerimento” e, em seguida, em “Avançar”.

No campo “Pesquisar”, digitar a palavra “acidente” e selecionar o serviço desejado.

O acompanhamento do andamento do pedido pelo Meu INSS é realizado na opção Agendamentos/Requerimentos.

No caso de concessão do benefício, o auxílio-acidente poderá ser recebido mesmo após o retorno ao trabalho e será pago até a concessão de uma das espécies de aposentadoria.

Como denunciar metas abusivas?

Utilize o Canal de Denúncias do Sindicato.

Exemplos de metas abusivas

  • • Exposição em rankings;
  • • Cobranças em telefone particular;
  • • Cobranças excessivas e constantes;
  • • Metas inalcançáveis;
  • • Pressão diária para resultados.

Impactos

  • • Adoecimento físico;
  • • Adoecimento mental;
  • • Assédio moral;
  • • Insegurança profissional.
O que é assédio moral?

É a exposição repetida a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas.

Exemplos

  • • Ameaças de demissão;
  • • Humilhações públicas;
  • • Exclusão de reuniões;
  • • Sobrecarga de trabalho;
  • • Cobranças vexatórias;
  • • Divulgação de boatos;
  • • Discriminação.

O Sindicato orienta que os casos sejam denunciados, inclusive de forma anônima pelo Canal de Denúncias da entidade.

Como obter atendimento sobre aposentadoria?

Plantão de atendimento:

Local: Rua São Bento, 413 – Centro de São Paulo
Horário: Segunda a sexta-feira, das 10h às 14h

Não é necessário agendamento. Para mais informações, fale com a Central de
Atendimento 
via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200 

Como funciona o plantão de saúde do Sindicato?

Atendimento presencial:

Endereço: Rua São Bento, 413 – Centro – São Paulo

Horário: Das 9h às 17h

Não é necessário agendar.

Para emissão de CAT, o atendimento também ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Faça o seu agendamento ou peça informações para a Central de Atendimento, via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200 

Como obter atendimento sobre aposentadoria?

Plantão de atendimento:

Local: Rua São Bento, 413 – Centro de São Paulo
Horário: Segunda a sexta-feira, das 10h às 14h

Não é necessário agendamento. Para mais informações, fale com a Central de
Atendimento, via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200

O que é o CRST ou CEREST?

O CRST ou CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) é um serviço especializado em Saúde do Trabalhador.

O que faz?         

  • • Atendimento especializado;
  • • Promoção e recuperação da saúde;
  • • Investigação das condições de trabalho.

Documentos necessários para atendimento

  • • RG;
  • • Carteira de Trabalho;
  • • Exames;
  • • Laudos;
  • • Atestados médicos.

O que não faz?

  • • Emergências;
  • • Exames admissionais;
  • • Exames demissionais;
  • • Exames periódicos;
  • • Exames de mudança de função.

Para ter acesso aos serviços do CRST/CEREST, o trabalhador deve vir ao Sindicato (sede ou regionais) e pegar o encaminhamento até a unidade mais próxima de sua residência ou serviço, apresentar comprovante de endereço e o cartão do SUS (Sistema Único de Saúde). Antes da consulta, o trabalhador passa por triagem.

Endereços dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

Norte – Freguesia do Ó

• Av. Itaberaba, 1210/1218

Mooca

• Praça Ciro Pontes, s/nº (esquina da Rua Bresser com Rua Taquari)

Sul – Santo Amaro

• Rua Adolfo Pinheiro, 581

Centro – Sé

• Rua Frederico Alvarenga, 259 – 5º andar

Leste – Itaquera

• Rua Barros Cassal, 71

Oeste – Lapa/Perdizes

• Rua Barão do Bananal, 1301

Em caso de dúvidas, procure a Central de Atendimento do Sindicato pelo telefone (11) 3188-5200.

CANAL DO CIPEIRO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ela deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Para regulamentar a CIPA, foi criada a Portaria 3214/1978, com última atualização pela Portaria 4219/2022, que incluiu a questão do Assédio. Veja a NR5 na íntegra.

O Sindicato dos Bancários oferece todo o suporte necessário para os cipeiros da categoria. Entre em contato com a secretaria de saúde sempre que precisar.

"A CIPA tem uma importância grande para os trabalhadores, uma vez que ela tem o papel de verificar os problemas que ocorrem nos locais de trabalho na questão da saúde. Por isso, a CIPA deve ser valorizada e respeitada pelas empresas em todo o seu papel."

Valeska Pincovai
Secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários