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Saúde

"Nossa secretaria dialoga constantemente com os bancos solucionando problemas que afetem a saúde física e mental dos bancários. Também garantimos que as questões relacionadas à saúde do trabalhador recebam a devida atenção nas negociações coletivas."

Valeska Pincovai
Secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários

 

 

TIRE SUAS DÚVIDAS

 
Benefício por Incapacidade Temporária Acidentária (B91) e Benefício por Incapacidade Temporária (B31)

Acidentária - B91: O INSS reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho
e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador deve recolher o FGTS do trabalhador
durante o período em que estiver afastado. Existe estabilidade no trabalho de 12
meses após a cessação do benefício, garantida por lei. 

Previdenciária - B31: O INSS não reconhece a relação de causa e efeito entre o
trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador não recolhe o FGTS. Existe
estabilidade de dois meses após a cessação do benefício, no caso de afastamento
igual ou superior a seis meses cuja incapacidade laboral tenha sido atestada ou
confirmada por parecer de médico do plano de assistência médico ofertado pelo
banco; garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Como denunciar Metas Abusivas?

Você pode registrar no CANAL DE DENÚNCIAS
[https://spbancarios.com.br/canal-de-denuncias] do Sindicato. Para fazer a
denúncia precisamos que as informações sejam bem fundamentadas, de forma que
possa ser checada pelo Sindicato antes de ser encaminhada ao banco.

Metas abusivas podem ser definidas como um pacote pronto e imposto de metas
exageradas, inalcançáveis, que podem mudar a qualquer momento e que não
respeitam o número de trabalhadores, nem o perfil da unidade bancária.

Como exemplos, podemos descrever como metas abusivas casos de exposição de
ranking; cobrança de resultados feita por mensagens no telefone particular do
empregado; e, a cobrança excessiva de resultados (quando o gestor faz cobranças
diuturnamente das metas).

As metas abusivas, foco da gestão nos bancos, são extremamente prejudiciais à
saúde física e psíquica dos bancários. Com a pressão cada vez maior por mais e
melhores resultados, o trabalhador do setor financeiro convive diariamente com o
medo de não receber sua remuneração variável, ou até mesmo ser demitido, caso
não bata a meta definida unilateralmente pelo banco.

Inclusive, muitas vezes o bancário é obrigado pelo gestor a “empurrar” produtos
desnecessários ou que não são do interesse do cliente para bater a meta. E
quando a prática gera uma reclamação ao Banco Central ainda é penalizado por
isso.

O Sindicato defende que as metas sejam construídas de maneira coletiva, ouvindo
os trabalhadores sobre a melhor forma de atingir esses objetivos, sem assédio
moral e sem causar adoecimento. Além disso, a entidade avalia que devem ser
redimensionadas conforme o número de bancários em cada local de trabalho e o
perfil da agência. A cobrança tem de ser equilibrada, respeitosa, em momento e
condições apropriadas.

 
 

Como devo proceder em caso de assalto e/ou sequestro?

Em caso de seu local de trabalho sofrer algum tipo de violência como assalto ou
um bancário passar por uma situação de sequestro, é importante avisar ao
Sindicato dos Bancários para que nossos diretores possam ir até o local prestar
a ajuda necessária.

Você pode falar conosco de várias formas via a Central de Atendimento, no chat
[https://spbancarios.movidesk.com/kb], telefone (11 3188-5200) ou e-mail
[https://spbancarios.movidesk.com/kb/pt-br/form/3872/].

Também é importante abrir uma CAT para todos os funcionários no local. Se a
empresa não fizer, procure o Sindicato.

Todos os trabalhadores devem receber uma cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.).
Juntamente com a CAT, o B.O. ajudará muito em uma futura perícia em caso de
adoecimento por motivos relacionados ao fato, para reconhecimento como doença
relacionada ao trabalho.

Para que possamos ajudar, por favor, nos informe:

• Nome (Pode ser anonimamente)

• Telefone

• Banco

• Agência

• Endereço

• Data do assalto

• Hora do assalto

• Número da ocorrência

Como faço para emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento emitido, de forma
on-line na página do INSS
[https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/…],
e que deve ser providenciado sempre que houver um acidente, assalto ou doença
relacionada ao trabalho. Pela lei 8.213/91, o empregador é responsável por
disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o Sindicato, o médico, o próprio
paciente ou órgão público podem emitir o documento.

O documento é importante, pois registra a doença adquirida durante o trabalho na
empresa. Além disso, auxilia na perícia do INSS para que tenha o reconhecimento
do benefício como acidente de trabalho (Espécie 91), o que vai garantir a
estabilidade de 12 meses para o trabalhador, bem como o recolhimento do FGTS
durante o período de afastamento.

As empresas dificultam ou se negam a emitir a CAT. Nestes casos, o trabalhador
pode contar com a ajuda do Sindicato. Procure a Central de Atendimentos ou a
Secretaria de Saúde para orientações. 

Para abertura da CAT no sindicato:

Comparecer no endereço: Rua São Bento, 413 - Centro - Ed Martinelli (Metrô São
Bento)

Horário: das 9h30 às 17h30)

Levar os seguintes documentos:

• RG e CPF

• Atestados médicos desde o inicio do afastamento

• DUT (data do último dia de trabalho) no qual empresa fornece

• CNPJ do local de trabalho/agência

**Apresentar CAT emitida anteriormente, caso seja reabertura

Como funciona o plantão de atendimento de saúde e como é o atendimento?

O Sindicato dos Bancários realiza atendimentos sobre questões de saúde (com
orientações sobre possíveis afastamentos), diariamente na sede da entidade, na
Rua São Bento, 413, no Centro de SP.

Não é necessário fazer agendamento e o serviço funciona das 9h às 18h.

Caso haja impedimento de vir até o Sindicato, o trabalhador pode falar
diretamente com a Central de Atendimento, que ajudará na análise do caso e
encaminhamento para o setor.

Para emissão de CAT, o bancário pode comparecer diretamente de segunda à sexta,
das 9h às 17h, ou em uma das regionais. Após o atendimento, o trabalhador é
orientado a ir até o CRST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) para
seguir com a emissão.

Faça o seu agendamento ou peça informações para a Central de Atendimento,
via chat, telefone (11 3188-5200) ou e-mail.
[https://spbancarios.movidesk.com/kb/pt-br/form/3872/]

 
 
 

Como funcionam o adiantamento salarial e a complementação de salário nos períodos de afastamento de doença?

O adiantamento e a complementação salarial estão garantidos na Convenção
Coletiva de Trabalho. Pela regra, a instituição financeira fará o adiantamento
do auxílio-doença previdenciário ou acidentário (agora chamado Benefício por
Incapacidade Temporária) bancário(a) enquanto este(a) não passar na primeira
perícia no INSS.

Após o resultado da perícia, o trabalhador terá de comunicar à instituição
financeira sobre o resultado. Se for concedido o benefício, os valores
adiantados pelo empregador, serão devolvidos, sendo feitos os acertos em folha
de pagamento. 

Além disso, se o benefício continuar a ser pago pelo INSS nos meses seguintes, o
salário será complementado pelo empregador por até 24 meses, quando o valor do
Benefício do INSS for menor que o salário da empresa. 

Caso seja indeferido, o valor do(s) salário(s)  adiantado(s) pela instituição
financeira também será descontado na folha de pagamento do empregado, se for
preciso solicite parcelamento ao empregador. Caso tenha dúvidas fale com o
sindicato a respeito. 

Caso o trabalhador tenha o benefício do INSS indeferido e tenha sido demitido,
os valores ainda pendentes serão descontados na rescisão.

Como funcionam os encontros para pessoas com problemas de saúde?

O Sindicato dos Bancários tem um grupo de trabalho que desenvolve encontros de
saúde para trabalhadores em parceria com a PUC-SP, dos alunos do curso de
Psicologia.

Dentre os assuntos tratados estão as metas, o assédio moral, preconceito,
readaptação, consequências para a sua saúde e as formas de enfrentamento das
dificuldades e problemas relacionados ao trabalho.

As sessões funcionam às quartas-feiras, como um grupo terapêutico, aberto. A
cada cada semestre o grupo é modificado.

Entre em contato com a Central de Atendimento via chat, telefone (11 3188-5200)
ou e-mail [https://spbancarios.movidesk.com/kb/pt-br/form/3872/] para consultar
horários e inscrições.

 
 
 

Como recebo o Auxílio-Acidente?

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com
sequelas que reduzem de forma permanente a sua capacidade de trabalho. É
concedido para segurados que recebiam auxílio-doença e que tiveram redução
parcial da sua capacidade de trabalho de forma permanente, devido a doença. Em
especial aqueles que passaram pela Reabilitação Profissional.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício (diferente do
valor da renda mensal) que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês
anterior ao do início do auxílio-acidente.

Caso o INSS não conceda o benefício, o Sindicato pode ajudar a elaborar e
protocolar o recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social,
ou entrar na Justiça para requerer o direito. Agende uma consulta com o nosso
departamento jurídico, via chat, telefone (11 3188-5200) ou e-mail
[https://spbancarios.movidesk.com/kb/pt-br/form/3872/].

Caso o INSS encaminhe para a reabilitação, o trabalhador deverá se reapresentar
à instituição financeira com a carta de encaminhamento.

Durante o período de reabilitação profissional, o INSS continuará pagando o
benefício ao trabalhador. Após o período, o trabalhador deverá agendar consulta
com o médico do trabalho para o retorno.

O trabalhador que passa pela reabilitação profissional recebe um certificado e
tem mais chances de receber o auxílio-acidente (A.A).

Para requerer o benefício no Meu INSS [https://meu.inss.gov.br/#/login], o
bancário deverá fazer login no sistema, escolher a opção
Agendamentos/Requerimentos, após clicar em “novo requerimento” e clique em
“avançar”.

No campo “pesquisar”, digitar a palavra “acidente” e selecionar o serviço
desejado.

O acompanhamento do andamento pelo Meu INSS, é realizado na opção
Agendamentos/Requerimentos.

No caso de concessão do benefício, o auxílio acidente poderá ser recebido mesmo
após o retorno ao trabalho e será pago até a concessão de umas das espécies de
aposentadoria.

Como se informar sobre o Coronavírus

O Sindicato dos Bancários está monitorando todos os locais de trabalho e
alertando aos bancários. Como as informações estão sendo atualizadas
constantemente, deixamos aqui nossos canais de comunicação.

Estou com um problema no meu local de trabalho - Por favor, entre nessa página,
deixe o seu contato
[https://materiais.spbancarios.com.br/coronavirus-nos-bancos] que vamos te
retornar. Lembrando que este sindicato só pode atuar em sua base, que é São
Paulo, Osasco e Região.

Central de Atendimento - você pode falar conosco via chat
[https://spbancarios.zendesk.com/hc/pt-br?chat=true] ou solicitação via
formulário [https://spbancarios.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new].

Em tempo real - Entre nessa página especial
[https://spbancarios.com.br/aovivo] do nosso site
[https://spbancarios.com.br/] para saber todas as notícias sobre o Coronavírus
(Covid-19)

Redes Sociais - nossos canais no Facebook
[https://www.facebook.com/SPBancarios] e Twitter
[https://twitter.com/spbancarios] estão abertos, compartilhando informações do
Sindicato e de interesse da sociedade sobre a pandemia.

O Sindicato também adiou ou cancelou alguns eventos social ou esportivo
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-eventos-esportivos-e-cul…] ou cursos
[https://spbancarios.com.br/03/2020/sindicato-e-28a-adiam-cursos-presenc…] do
centro de formação.

 
 

Como ter atendimento sobre aposentadoria?

O Sindicato dos Bancários tem um atendimento especial para orientação sobre
aposentadoria. Nosso plantão funciona às segunda a sexta, das 10h às 14h, na
sede do Sindicato, no centro de São Paulo (Rua São Bento, 413).

No plantão você poderá fazer a contagem do tempo de trabalho e verificar se está
na estabilidade pré-aposentadoria ou não, além de orientações sobre o trâmite de
entrada na aposentadoria.

Não é necessário agendar horário. Outras informações fale com a Central de
Atendimento, via chat, telefone (11 3188-5200) ou e-mail
[https://spbancarios.movidesk.com/kb/pt-br/form/3872/].

 
 
 

Coronavírus: As ações do Sindicato e o que os bancos estão fazendo

O Sindicato dos Bancários já atuou em uma série de medidas ao longo dos dias
para ajudar os bancários a se preservarem durante a pandemia do coronavírus
[https://spbancarios.com.br/tag/coronavirus] (Covid-19).

 

Abaixo você encontra uma série de perguntas e respostas (FAQ) sobre o
Coronavírus nos bancos e a atuação do Sindicato. Essa página será constantemente
atualizada, mas se você quiser acompanhar todas as notícias em tempo real, vá
para a página do Ao [https://spbancarios.com.br/aovivo] Vivo 
[https://spbancarios.com.br/aovivo]do Sindicato:

 

Antes, você pode assistir ao vídeo com a Maria Maeno, médica e pesquisadora em
Saúde do Trabalhador

 

PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE COVID NOS BANCOS

 

Estou com sintomas gripais. O que eu devo fazer?

Testei positivo para Covid-19. Ao invés de me afastar, posso trabalhar de casa?

O que o Sindicato está fazendo diante do avanço da variante Ômicron, muito mais
transmissível, no início de 2022?

Os bancos vão demitir durante a crise do Coronavírus?

Vou perder algum direito, como VR, VA?

Neste período, as metas estão suspensas?

Os bancos vão manter a quarentena?

O que é o Comitê de Crise?

Como deveria ser o atendimento nas agências?

Como eu consigo fazer uma denúncia ou falar com o Sindicato?

Quais medidas o Banco do Brasil está tomando?

Qual o horário de atendimento nas agências no Bradesco?

O Bradesco se comprometeu a não demitir durante a pandemia do Covid-19?

O Bradesco vai adiantar o 13º?

Como deve ser o trabalho nas agências da Caixa?

E quanto aos descomissionamentos? 

E o Saúde Caixa?

 

Caixa vai instalar protetores de acrílico nas agências

 

O banco Itaú vai suspender demissões?

 

E como fica o programa Agir?

 

O Itaú vai antecipar o 13o salário?

 

Itaú: vou poder trocar meu VR por VA?

 

O Santander vai suspender demissões?

 

Como está a liberação de PCDs no Santander?

 

Bancários do grupo de risco devem ficar em casa?

 

Santander: posso transferir meu VR para o VA?

 

O Santander vai antecipar o 13o salário?

 

Quais foram as medidas adotadas pelo Santander?

 

Quais medidas adotadas pelo Safra?

 

Quais foram as medidas adotadas no Daycoval?

 

Quais são as medidas adotadas na Crefisa?

 

Sindicato reivindica que financeiras não demitam

 

C6 Bank demite em meio à pandemia

 

 

 

Estou com sintomas gripais. O que eu devo fazer?

O Sindicato orienta ainda os bancários a não comparecerem ao local de trabalho
com sintomas de Covid-19 ou Influenza.

O bancário que estiver com sintomas gripais deve avisar ao gestor e não
comparecer ao local de trabalho, realizar teste de Covid-19 e, se possível, o de
Influenza, aguardando o resultado em casa, seguindo protocolos específicos do
seu banco, que são acompanhados pelo Sindicato.

No caso do Banco do Brasil, o protocolo foi unilateralmente alterado pelo banco
[https://spbancarios.com.br/01/2022/banco-do-brasil-muda-protocolos-cont…],
sem anuência do Sindicato, de forma a aumentar o risco de contaminação dos
trabalhadores. O movimento sindical, por meio da Contraf-CUT
[https://contrafcut.com.br/], acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho)
contra a decisão do BB de alterar o manual de segurança sobre a Covid-19
[https://spbancarios.com.br/01/2022/banco-do-brasil-muda-protocolos-cont…].
O banco já foi intimado a comparecer em uma audiência sobre a questão na
quarta-feira 12. 

Por sua vez, o gestor deve viabilizar junto à área responsável a testagem de
todos que tiveram contato com o trabalhador que testou positivo, assim como a
sanitização do local de trabalho e, se for o caso, o afastamento dos
trabalhadores e fechamento do local. 

 

Testei positivo para Covid-19. Ao invés de me afastar, posso trabalhar de casa? 

O afastamento do trabalhador devido à Covid-19 é para repouso, mesmo em casos
assintomáticos, viabilizando sua pronta recuperação.

O médico não pode ‘receitar’ o home office. Se o trabalhador tiver um resultado
positivo para Covid-19, ele deve ser afastado de suas funções, sejam presenciais
ou em home office. A prioridade é a sua saúde. Qualquer conduta diferente por
parte do banco deve ser denunciada ao Sindicato. O sigilo é garantido.

 

 

O que o Sindicato está fazendo diante do avanço da variante Ômicron, muito mais
transmissível, no início de 2022?

O Sindicato está em permanente atuação para cobrar dos bancos o rígido
cumprimento dos protocolos relacionados à Covid-19. Diante da explosão de casos
com a chegada da variante Ômicron, o Sindicato realizou consulta com a categoria
para mensurar a situação nos locais de trabalho, na qual mais de 91% dos
trabalhadores relataram casos de Covid-19 ou gripe em seus locais de trabalho
nos 30 dias anteriores. 

 

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários.
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…] Entre
as reivindicações feitas pela representação dos bancários estão: 

* Sanitização das agências e unidades administrativas com casos confirmados;
* Afastamentos de bancários com casos confirmados e suspeitos até que o
resultado do teste;
* Testagem dos bancários;
* Exigência do passaporte da vacina dos clientes;
* Distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95) para os funcionários;
* Protocolo unificado;
* Retomada do teletrabalho em home office;
* Controle de acesso de clientes;
* Redução do horário de atendimento para reduzir tempo de exposição;
* Garantia de álcool-gel nas agências e departamentos;
* Manutenção de marcação do distanciamento;
* Suspensão de visitas a clientes, pelo menos neste momento de alta de casos de
infecção;
* Melhorar o atendimento da telemedicina;
* Compromisso com a não demissão;
* Antecipação da vacinação contra a gripe.

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Os bancos vão demitir durante a crise do Coronavírus?

Os três maiores bancos privados do Brasil, Itaú
[https://spbancarios.com.br/itau], Santander
[https://spbancarios.com.br/santander] e Bradesco
[https://spbancarios.com.br/04/2020/coronavirus-bradesco-atende-reivindi…] se
comprometeram a não fazer demissões durante a pandemia do coronavírus. 

Entretanto, a promessa não durou muito e voltaram a realizar demissões. O
Sindicato atua de forma permanente contra as demissões nos bancos, especialmente
durante a pandemia.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está o
compromisso com a não demissão.  

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Vou perder algum direito, como VR, VA?

Não enquanto a Convenção Coletiva de Trabalho
[https://spbancarios.com.br/sites/default/files/cct/arquivo/com11418_-_c…] estiver
em vigor; após, precisa ser renegociado. Todos os direitos dos bancários estão
garantidos por conta da negociação entre Sindicato dos Bancários de São Paulo
e demais sindicatos de bancp[arios do Brasil, representados pelo Comando
Nacional dos Bancários, e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que
representa as instituições financeiras.

 

Neste período, as metas estão suspensas?

O Sindicato cobrou dos bancos, via Fenaban, que as instituições parem de cobrar
metas dos trabalhadores durante a pandemia. Porém, os bancos mantiveram a
cobrança por metas. 

 

Os bancos vão manter a quarentena?

Na reunião do dia 30 de março de 2020 foi informado pelos bancos que mais de 230
mil bancários
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-bancos-se-comprometem-ma…] estão
trabalhando em home office. Os bancários exigem que apenas os serviços
essenciais
[https://spbancarios.com.br/03/2020/bancarios-exigem-atendimento-apenas-…] tenham
atendimento nas agências. O Sindicato, inclusive, orienta que as pessoas
procurem pelos canais digitais dos bancos
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-clientes-devem-usar-cana…].

Entretanto, com o avanço da vacinação e a consequente queda de casos e
internações, no segundo semestre de 2021, os bancos passaram a convocar
trabalhadores para o retorno presencial.

O Sindicato está em permanente atuação para que os protocolos sejam
rigorosamente respeitados nos locais de trabalho.

Este respeito rígido aos protocolos tornou-se ainda mais importante com a
chegada ao Brasil, em dezembro, da nova variante da Covid-19, a Ômicron, mais
transmissível que as anteriores, além do recente surto da Influenza A e seu
subtipo H3N2.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está a retomada
do teletrabalho em home office.  

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

O que é o Comitê de Crise?

 

No dia 16 de março de 2020, o Sindicato, além das demais entidades
representativas articuladas no Comando Nacional e a Fenaban se reuniram
para criar um comitê bipartite
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-sindicato-cobra-e-comite…] com
objetivo de debater e buscar soluções conjuntamente para os problemas durante a
pandemia. Os bancários foram uma das primeiras categorias
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-bancarios-foram-primeira…] no
país a se mobilizar por medidas de proteção. 

 

Como deveria ser o atendimento nas agências?

O Sindicato defendeu que o atendimento presencial seja feito após passar por uma
triagem digital e agendado. E que esse atendimento seja apenas para questões
essenciais, como por exemplo, saques de aposentadoria, Bolsa Família,
seguro-desemprego ou questões relacionadas a assaltos ou cartão extraviado ou
senha com problemas.

Entretanto, com o o avanço da vacinação e a consequente queda de casos e
internações, no segundo semestre de 2021, os bancos já retomaram seu horário
normal de atendimento, das 10h às 16h.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está o controle
de acesso de clientes; redução do horário de atendimento para reduzir tempo de
exposição; Manutenção de marcação do distanciamento; afastamentos de bancários
com casos confirmados e suspeitos até que o resultado do teste; exigência do
passaporte vacinal dos clientes; distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95)
para os funcionários; e garantia de fornecimento de álcool-gel.   

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos. 

 

 

Como eu consigo fazer uma denúncia ou falar com o Sindicato?

O Sindicato está monitorando todos os locais de trabalho e alertando os
bancários. Como as informações estão sendo atualizadas constantemente, deixamos
aqui nossos canais de comunicação. 

Para problemas no local de trabalho, CLIQUE AQUI
[https://materiais.spbancarios.com.br/coronavirus-nos-bancos] e deixe seu
contato que vamos te ligar 

Via Central de Atendimento - você pode falar conosco via chat
[https://spbancarios.zendesk.com/hc/pt-br?chat=true]  ou fazer uma
solicitação via formulário
[https://spbancarios.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new

Via Redes Sociais - nossas páginas no Facebook
[https://www.facebook.com/SPBancarios] e Twitter
[https://twitter.com/spbancarios] estão abertos, compartilhando informações do
Sindicato e de interesse da sociedade sobre a pandemia.

Quer receber notícias sobre o seu banco? Cadastre-se em nossa newsletter
[https://materiais.spbancarios.com.br/cadastro] e receba em seu e-mail

Ou se quiser falar com um diretor(a) do Sindicato, por favor acesse a página da
Central de Atendimento [https://spbancarios.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new] e
em motivo, selecione "quero falar com um diretor".

Além disso, caso o bancário identifique um caso suspeito ou confirmado de
Covid-19 ou Influenza no seu local de trabalho, ou ele mesmo esteja com suspeita
ou confirmação de contaminação, deve informar ao Sindicato (preencha o
formulário [https://pt.surveymonkey.com/r/3FGRNH5]).

 

Quais medidas o BB está tomando?

Ainda em março, o Sindicato cobrou medidas do Banco do Brasil
[https://spbancarios.com.br/tag/banco-do-brasil], como atendimento presencial
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-atendimento-presencial-n…] só
para casos excepcionais.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários.
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…] Entre
as reivindicações feitas pela representação dos bancários estão: 

* Sanitização das agências e unidades administrativas com casos confirmados;
* Afastamentos de bancários com casos confirmados e suspeitos até que o
resultado do teste;
* Testagem dos bancários;
* Exigência do passaporte da vacina dos clientes;
* Distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95) para os funcionários;
* Protocolo unificado;
* Retomada do teletrabalho em home office;
* Controle de acesso de clientes;
* Redução do horário de atendimento para reduzir tempo de exposição;
* Garantia de álcool-gel nas agências e departamentos;
* Manutenção de marcação do distanciamento;
* Suspensão de visitas a clientes, pelo menos neste momento de alta de casos de
infecção;
* Melhorar o atendimento da telemedicina;
* Compromisso com a não demissão;
* Antecipação da vacinação contra a gripe.

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

Bradesco

Qual o horário de atendimento nas agências?

O Bradesco já retomou seu horário normal de atendimento, das 10h às 16h.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está a redução
do horário de atendimento.  

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

O banco se comprometeu a não demitir durante a pandemia do Covid-19?

Sim. O banco respondeu oficialmente ao movimento sindical no dia 8/04, que
atendeu a reivindicação de suspender as demissões. Na mesma data, o Bradesco
também informou que comprou máscaras acrílicas para os funcionários de todas as
suas unidades.

Entretanto, a promessa não durou muito e o Bradesco voltou a realizar demissões.
O Sindicato atua de forma permanente contra as demissões nos bancos,
especialmente durante a pandemia.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está o
compromisso com a não demissão.  

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

O Bradesco vai adiantar o 13º?

O banco anunciou que antecipará o pagamento da primeira parcela do 13º salário a
seus funcionários para 29 de abril
[https://spbancarios.com.br/04/2020/coronavirus-bradesco-antecipa-parcel…] de
2020, um mês antes da data habitual de pagamento, 28 de maio. 

Sobre o adiantamento em 2022, ainda não existem informações.

 

Como deve ser o trabalho nas agências?

O Sindicato reivindicou medidas de proteção
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-sindicato-cobra-e-caixa-…] e a liberação
dos empregados
[https://spbancarios.com.br/03/2020/caixa-atendera-apenas-servicos-essen…] para
o trabalho em home office. No dia 23 de março, a Caixa Econômica Federal
[https://spbancarios.com.br/tag/caixa-economica-federal] soltou um comunicado
liberando 70% dos empregados das agências para o trabalho em casa. O restante
faz trabalho presencial em regime de escala. Entretanto, o modelo de
teletrabalho em decorrência da pandemia foi encerrado pelo banco em 31 de
dezembro de 2021.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está o retorno
do teletrabalho; controle de acesso de clientes; redução do horário de
atendimento para reduzir tempo de exposição; Manutenção de marcação do
distanciamento; afastamentos de bancários com casos confirmados e suspeitos até
que o resultado do teste; exigência do passaporte vacinal dos clientes;
distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95) para os funcionários; e garantia
de fornecimento de álcool-gel.   

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

E quanto aos descomissionamentos?

 

O Sindicato cobrou novamente
[https://spbancarios.com.br/04/2020/coronavirus-sindicato-cobra-fim-dos-…] o
banco para dar fim aos descomissionamentos arbirtários impostos pela
reestruturação da Caixa.

 

E o Saúde Caixa?

O Sindicato defende um Saúde Caixa forte e para todos. 

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está a melhoria
do serviço de telemedicina.   

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Caixa vai instalar protetores de acrílico nas agências

Após cobrança do Sindicato, a direção da Caixa Econômica Federal implantou
protetores de acrílico nas agências. 

 

 

O Itaú vai suspender demissões?

Sim, o Sindicato dos Bancários cobrou e o banco atendeu
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-apos-cobranca-do-sindica…].
As demissões estão suspensas durante a pandemia, a não ser no caso de justa
causa ou desvio ético.

Entretanto, a promessa não durou muito e o Itaú voltou a realizar demissões. O
Sindicato atua de forma permanente contra as demissões nos bancos, especialmente
durante a pandemia.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está o
compromisso com a não demissão.  

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

E como fica o programa Agir?

O Itaú também confirmou
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-apos-cobranca-do-sindica…] que
quem mantiver a média dos últimos 3 meses no programa Agir (ou piso de no mínimo
1.000 pontos do segundo maior) não terá perdas neste momento.

Sobre o ano de 2022, ainda não existem informações alterações no Agir em
decorrência da pandemia. 

 

O banco vai antecipar o 13o salário?

Sim. O 13o salário será pago integramente
[https://spbancarios.com.br/03/2020/itau-antecipara-13o-aos-bancarios] aos
funcionários até o dia 27 de abril de 2020.

Sobre o ano de 2022, ainda não existem informações sobre um possível
adiantamento.

 

Vou poder trocar meu VR por VA?

Sim, o Itaú também atendeu esta reivindicação do Sindicato em 2020. A mudança
poderá ser feita sem carência
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-bancarios-do-itau-podem-…].
Antes, a solicitação demorava no mínimo 6 meses.

Sobre a possibilidade em 2022, não existem informações até o momento. 

 

O banco vai suspender demissões?

Sim. O banco atendeu a algumas reivindicações
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-santander-anuncia-medida…] do Sindicato
dos Bancários, dentre elas que não irá demitir
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-santander-atende-reivind…],
a não ser por justa causa ou desvio ético, durante a pandemia do Covid-19.

Entretanto, a promessa não durou muito e o Itaú voltou a realizar demissões. O
Sindicato atua de forma permanente contra as demissões nos bancos, especialmente
durante a pandemia.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está o
compromisso com a não demissão.  

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Como está a liberação de PCDs?

O Sindicato cobrou que bancários PCDs sejam afastados dos locais de trabalho. 

 

Bancários do grupo de risco devem ficar em casa?

Sim. Após negociação com a Comissão de Organização dos Empregados (COE), o
Santander garantiu que os bancários do grupo de risco ficarão em casa
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-trabalhadores-do-grupo-d…] enquanto
durar a pandemia. Consideram-se pertencentes ao grupo de risco trabalhadores
acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, gestantes,
pessoas em tratamento contra câncer ou com qualquer doença crônica ou
imunodepressiva.

Para o Sindicato, alinhado com o entendimento do Conade (Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência), pessoas com deficiência também estão
incluídas no grupo de risco. A entidade aguarda retorno do banco sobre o
afastamento destes trabalhadores dos locais de trabalho.

No dia 8/04/20, o banco informou que os trabalhadores que já concluíram o tempo
de licença médica de 14 dias e cujo período de férias coletivas está terminando
deverão permanecer em casa
[https://spbancarios.com.br/04/2020/coronavirus-orientacao-do-santander-…].
O banco estenderá o período de férias para mais 15 dias. 

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários está a retomada
do teletrabalho em home office.  

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Posso transferir meu VR para o VA?

 

Sim, o Santander também atendeu esta reivindicação do Sindicato para 2020. A
mudança poderá ser feita sem carência
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-santander-adota-nova-pol…].
Antes, a solicitação demorava no mínimo 6 meses.

Sobre a possibilidade em 2022, ainda não existem informações.

 

O Santander vai antecipar o 13o salário?

Sim. O valor integral será pago
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-santander-adianta-13o] no dia 30
de abril de 2020.

Sobre a possibilidade em 2022, ainda não existem informações.

 

Quais foram as medidas adotadas pelo banco?

O Santander, após conversas com o Sindicato dos Bancários, fará rodízio entre
agências (algumas delas em São Paulo, Osasco e região fecharão por tempo
indeterminado) e os bancários.

O banco ainda anunciou
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-santander-fechara-agenci…] férias
coletivas de 15 dias para parte de seus funcionários, licença remunerada para
grupos de risco (grávidas, pessoas com 60 anos ou mais, hipertensos, diabéticos
e pessoas com doenças imunológicas, entre outros) que não poderão trabalhar de
casa, antecipação de 100% do 13º salário para o dia 30 de abril e aumento de 10%
no limite do cartão de crédito para todos os bancários. E ainda a redução do
horário de atendimento ao público nas agências que  ainda estiverem abertas, das
10h às 14h.

Neste momento, em 2022, em meio ao avanço da variante Ômicron, o Sindicato cobra
do Santander o retorno do home office e outras medidas de proteção aos
bancários.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários estão: 

* Sanitização das agências e unidades administrativas com casos confirmados;
* Afastamentos de bancários com casos confirmados e suspeitos até que o
resultado do teste;
* Testagem dos bancários;
* Exigência do passaporte da vacina dos clientes;
* Distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95) para os funcionários;
* Protocolo unificado;
* Retomada do teletrabalho em home office;
* Controle de acesso de clientes;
* Redução do horário de atendimento para reduzir tempo de exposição;
* Garantia de álcool-gel nas agências e departamentos;
* Manutenção de marcação do distanciamento;
* Suspensão de visitas a clientes, pelo menos neste momento de alta de casos de
infecção;
* Melhorar o atendimento da telemedicina;
* Compromisso com a não demissão;
* Antecipação da vacinação contra a gripe.

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Quais foram as medidas adotadas no Daycoval?

Após cobrança do Sindicato, o Daycoval anunciou uma série de medidas
[https://spbancarios.com.br/03/2020/apos-cobranca-daycoval-informa-medid…],
entre elas, o trabalho via home office.

Entretanto, com o avanço da vacinação e a consequente queda de casos e
internações, no segundo semestre de 2021, os bancos passaram a convocar
trabalhadores para o retorno presencial.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários.
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…] Entre
as reivindicações feitas pela representação dos bancários estão: 

* Sanitização das agências e unidades administrativas com casos confirmados;
* Afastamentos de bancários com casos confirmados e suspeitos até que o
resultado do teste;
* Testagem dos bancários;
* Exigência do passaporte da vacina dos clientes;
* Distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95) para os funcionários;
* Protocolo unificado;
* Retomada do teletrabalho em home office;
* Controle de acesso de clientes;
* Redução do horário de atendimento para reduzir tempo de exposição;
* Garantia de álcool-gel nas agências e departamentos;
* Manutenção de marcação do distanciamento;
* Suspensão de visitas a clientes, pelo menos neste momento de alta de casos de
infecção;
* Melhorar o atendimento da telemedicina;
* Compromisso com a não demissão;
* Antecipação da vacinação contra a gripe.

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Quais medidas adotadas pelo Safra?

 

O banco também adotou uma série de medidas
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-safra-adota-medidas-apos…],
após reunião com o Sindicato. Dentre elas, a vacinação dos bancários contra a
gripe, sala de triagem para atender funcionários com suspeita da doença e o
afastamento preventivo de trabalhadores dentro do grupo de risco.

Entretanto, com o avanço da vacinação e a consequente queda de casos e
internações, no segundo semestre de 2021, os bancos passaram a convocar
trabalhadores para o retorno presencial.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários estão: 

* Sanitização das agências e unidades administrativas com casos confirmados;
* Afastamentos de bancários com casos confirmados e suspeitos até que o
resultado do teste;
* Testagem dos bancários;
* Exigência do passaporte da vacina dos clientes;
* Distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95) para os funcionários;
* Protocolo unificado;
* Retomada do teletrabalho em home office;
* Controle de acesso de clientes;
* Redução do horário de atendimento para reduzir tempo de exposição;
* Garantia de álcool-gel nas agências e departamentos;
* Manutenção de marcação do distanciamento;
* Suspensão de visitas a clientes, pelo menos neste momento de alta de casos de
infecção;
* Melhorar o atendimento da telemedicina;
* Compromisso com a não demissão;
* Antecipação da vacinação contra a gripe.

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Quais são as medidas adotadas na Crefisa?

 

A Crefisa informou que adotou medidas de proteção
[https://spbancarios.com.br/03/2020/coronavirus-crefisa-informa-que-63-e…] e
que 63% do seu quadro de funcionários foi liberado para home office e outros 15%
estão em férias. Para os demais que continuam indo ao local de trabalho, a
financeira diz que está tomando todas as medidas de prevenção recomendadas pelo
Ministério da Saúde.

Entretanto, com o avanço da vacinação e a consequente queda de casos e
internações, no segundo semestre de 2021, os bancos passaram a convocar
trabalhadores para o retorno presencial.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários.
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…] Entre
as reivindicações feitas pela representação dos bancários estão: 

* Sanitização das agências e unidades administrativas com casos confirmados;
* Afastamentos de bancários com casos confirmados e suspeitos até que o
resultado do teste;
* Testagem dos bancários;
* Exigência do passaporte da vacina dos clientes;
* Distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95) para os funcionários;
* Protocolo unificado;
* Retomada do teletrabalho em home office;
* Controle de acesso de clientes;
* Redução do horário de atendimento para reduzir tempo de exposição;
* Garantia de álcool-gel nas agências e departamentos;
* Manutenção de marcação do distanciamento;
* Suspensão de visitas a clientes, pelo menos neste momento de alta de casos de
infecção;
* Melhorar o atendimento da telemedicina;
* Compromisso com a não demissão;
* Antecipação da vacinação contra a gripe.

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

 

Sindicato reivindica que financeiras não demitam

 

O Sindicato enviou ofício às financeiras na quinta, dia 02/04/20, reivindicando
[https://spbancarios.com.br/04/2020/sindicato-reivindica-que-financeiras…] que
assumam o compromisso de não demitir trabalhadores durante a pandemia do
coronavírus. No documento, a entidade solicitou ainda que as financeiras não
adotem nenhuma medida autorizada pelo governo federal antes de negociarem com o
Sindicato.

 

C6 Bank demite em meio à pandemia

O Sindicato dos Bancários enviou ofício à instituição financeira
pedindo abertura de negociação
[https://spbancarios.com.br/04/2020/coronavirus-c6-bank-demite-em-meio-p…] para
rever as dispensas e encontrar soluções que assegurem o emprego dos bancários.
No dia 8/04/20, o Sindicato voltou a cobrar
[https://spbancarios.com.br/04/2020/coronavirus-sindicato-volta-cobrar-c…] o
banco.

Com o recrudescimento da pandemia, o Sindicato se reuniu com a Fenaban no dia 18
de janeiro de 2022 para debater o respeito aos protocolos e novas medidas para
proteger os bancários
[https://spbancarios.com.br/01/2022/bancarios-querem-que-bancos-aumentem…].
Entre as reivindicações feitas pela representação dos bancários estão: 

* Sanitização das agências e unidades administrativas com casos confirmados;
* Afastamentos de bancários com casos confirmados e suspeitos até que o
resultado do teste;
* Testagem dos bancários;
* Exigência do passaporte da vacina dos clientes;
* Distribuição de máscaras adequadas (PFF2/N95) para os funcionários;
* Protocolo unificado;
* Retomada do teletrabalho em home office;
* Controle de acesso de clientes;
* Redução do horário de atendimento para reduzir tempo de exposição;
* Garantia de álcool-gel nas agências e departamentos;
* Manutenção de marcação do distanciamento;
* Suspensão de visitas a clientes, pelo menos neste momento de alta de casos de
infecção;
* Melhorar o atendimento da telemedicina;
* Compromisso com a não demissão;
* Antecipação da vacinação contra a gripe.

A Fenaban reunirá os bancos para analisar as demandas apresentadas pelo Comando
Nacional dos Bancários e dará a resposta para representação dos trabalhadores.
Uma nova reunião para tratar do assunto está prevista para ocorrer entre 24 e 28
de janeiro. 

 

Além disso, cada comissão específica de trabalhadores deve se reunir e buscar
negociação com os respectivos bancos.

 

E se o médico pedir um afastamento por mais de 15 dias?

Você deverá ser submetido à avaliação do INSS, mediante requerimento a ser
encaminhado via Meu INSS ou portal 135. Esse requerimento deve ser feito até o
30º dia de afastamento. O INSS poderá conceder ou negar o benefício requerido, o
chamado Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (B31 – doença sem
nexo com o trabalho) ou (B91 - doença ou acidente do trabalho), os antigos
Auxílio-Doença Previdenciário/Acidentário.

 

Estou afastado por questões médicas. Como ficam as minhas férias?

O artigo 133 da CLT garante que não terá direito a férias o empregado que, no
curso do período aquisitivo:

Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de
auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Se você ainda tem dúvidas, consulte nosso departamento jurídico. Agende um
horário via chat, telefone (11 3188-5200) ou e-mail.
[https://spbancarios.movidesk.com/kb/pt-br/form/3872/]

 
 

Meu médico me deu um atestado de até 15 dias de afastamento. Como devo proceder?

O atestado deve ser entregue na empresa, cada banco tem seu fluxo e seu canal
específico. Caso entregue o documento físico, tire uma cópia do atestado e
entregue o original para o seu gestor ou departamento de RH. O banco é obrigado
a protocolar. Depois arquive ou digitalize esse documento. A empresa é
responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento.

 

O INSS reconheceu o direito ao benefício. É acidentário ou comum?

Existem duas espécies de Benefícios por Incapacidade Temporária (ou
Auxílio-Doença). O Benefício da Espécie 31 (Previdenciário), e o da Espécie 91
(Acidentário). Ambos têm o mesmo valor para contagem da aposentadoria por tempo
de contribuição, têm o mesmo valor de salário de benefício, mas apresentam
diferenças, veja no item 9.

 
 

O que faço caso minha doença do trabalho não seja reconhecida pelo INSS, ou seja, ele conceda a espécie 31 e não 91?

Se o trabalhador possui uma doença relacionada ao trabalho, comprovada por meio
de relatórios e da CAT, e o perito do INSS conceder o benefício B31 e não o B91,
o trabalhador deverá entrar com um Recurso Administrativo à Junta de Recursos da
Previdência Social, para reconhecimento do nexo causal entre a doença e a
atividade desenvolvida, via Meu INSS.

O protocolo do recurso poderá ser realizado digitalmente no Meu INSS, através do
gov.br.

Selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois a opção do serviço
“Recurso – atendimento à distância”. Em seguida, a petição do recurso, e os
demais documentos que comprovam os argumentos da defesa deverão ser anexados.

O prazo para interposição do recurso à Junta de Recursos da Previdência Social é
de 30 dias após a ciência da concessão do benefício na espécie B31. Caso tenha
expirado esse prazo, o pedido deverá ser feito através da opção “Revisão de
benefícios”.

Procedimento

• No “Meu INSS”, buscar o seu benefício e procurar por Recurso

• Motivo: Meu beneficio não foi reconhecido como acidente

• Anexar cópia da CAT, relatórios médicos e exames; (caso não tenha a CAT,
poderá solicitar a abertura no Sindicato)

• Nas razões recursais, o bancário deverá escrever os motivos pelos quais o INSS
deve conceder o benefício na espécie B91 e, comprovar através da documentação
anexada junto com o recurso, o nexo de causalidade da doença com o exercício da
atividade laboral

• Receber e guardar o protocolo

• Será feita uma avaliação pelo INSS, o bancário poderá ser chamado para
perícias referente este recurso - no recurso pode-se requerer a realização de
nova perícia, porém a junta de recursos não costuma realizar nova perícia antes
do julgamento. Esse procedimento de nova perícia ocorre no processo judicial

• O Prazo legal do INSS é de 85 dias, mas a resposta depende da demanda de cada
junta, e esses prazos muitas vezes chegam a mais de 1 ano

• Agendar atendimento jurídico previdenciário no Sindicato para abertura de
processo de conversão de benefício (B31 para B91)

O que levar na perícia?

É obrigatório levar o relatório médico (deve ter sido expedido em até 30 dias. O
relatório deve constar o CID, a data da elaboração e o prazo recomendado para o
afastamento. Caso a perícia demore, deverá retornar ao médico para expedição de
atestado atualizado) e a DUT (Carta do banco que informa a data do último dia
trabalhado).

Em exames e laudos de exames recentes; cópias de prontuários médicos; relatórios
de fisioterapeutas e/ou psicólogos ou psicoterapeutas; receitas de remédios que
está tomando. Se for acidente ou doença relacionada ao trabalho é importante
também levar a CAT.

 

O que é Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)?

O nexo técnico epidemiológico, o NTEP, como ficou conhecido, é um dos critérios
de concessão do benefício acidentário (Espécie 91) para aqueles segurados que
estão incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente frequente em seu
ramo econômico, independente da emissão de CAT.

Desde abril de 2007, esse critério epidemiológico está em vigor para a concessão
de benefício acidentário conforme Lei 11.430, de 26/12/2006, decreto 6042, de
12/2/2007 e Instrução Normativa do INSS 16, de 27/3/2007.

No caso dos bancários, a maioria das doenças do sistema musculoesquelético dos
membros superiores e dos transtornos psíquicos são atribuídas, por princípio, às
condições de trabalho, é por esse critério que a maioria dos benefícios
acidentários dos bancários é concedida.

O que é e como funciona uma CIPA?

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, garantida por lei, a NR 5
(Norma Regulamentadora).

Confira abaixo as atribuições da NR 5

DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.

5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos
trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as
disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos
específicos.

5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos,
deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o
objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão,
através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo
de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a
participação da administração do mesmo.

DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles
designados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.

5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem
decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I
desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores
econômicos específicos.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará
um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida
uma reeleição.

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para
cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas
atividades normais na empresa, sendo vedada à transferência para outro
estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos
primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação
necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de
segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia
útil após o término do mandato anterior.

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária
a concordância do empregador.

5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez
dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de
eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e
Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como
não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus
membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no
caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com
a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução
de problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do
controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; realizar,
periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde
dos trabalhadores; realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas
fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram
identificadas; divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
saúde no trabalho; participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e
processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores; colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e
saúde no trabalho;
participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de
solução dos problemas identificados;
requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; requisitar à empresa as
cópias das CAT emitidas;
promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; participar, anualmente, em conjunto
com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização
das tarefas constantes do plano de trabalho.

5.18 Cabe aos empregados:
participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA;
indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar
sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar e aplicar no
ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
convocar os membros para as reuniões da CIPA; coordenar as reuniões da CIPA,
encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; coordenar e
supervisionar as atividades de secretaria;
delegar atribuições ao Vice-Presidente;

5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
executar atribuições que lhe forem delegadas; substituir o Presidente nos seus
impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes
atribuições:
cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento
de seus trabalhos; coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para
que os objetivos propostos sejam alcançados; delegar atribuições aos membros da
CIPA; promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; divulgar as
decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; encaminhar os
pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral.

5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:
acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação
e assinatura dos membros presentes; preparar as correspondências; e outras que
lhe forem conferidas.

DO FUNCIONAMENTO
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.

5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal
da empresa e em local apropriado.

5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento
de cópias para todos os membros.

5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do
Trabalho - AIT.

5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de
medidas corretivas de emergência; ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
houver solicitação expressa de uma das representações.

5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou
com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na
ata da reunião.

5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento
justificado.

5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião
ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente
efetivar os encaminhamentos necessários.

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando
faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida
por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de
eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério
do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o
substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros
titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus
titulares, em dois dias úteis.

DO TREINAMENTO
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e
suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo
de trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo; metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças
do trabalho;
noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa; noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção; noções sobre as legislações trabalhista e
previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; princípios gerais de
higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições
da Comissão.

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo
oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade
patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos
sobre os temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à
entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata,
cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o
treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao
treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego,
determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no
prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a
decisão.

DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato em curso.

5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo
eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros,
no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em
curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral.

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será
constituída pela empresa.

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no
prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será
de quinze dias; liberdade de inscrição para todos os empregados do
estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com
fornecimento de comprovante; garantia de emprego para todos os inscritos até a
eleição;
realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do
mandato da CIPA, quando houver; realização de eleição em dia normal de trabalho,
respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados.
voto secreto; apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser
definido pela comissão eleitoral; faculdade de eleição por meios eletrônicos;
guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco anos.

5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na
votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar
outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na
unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos
membros da CIPA.

5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego,
confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou
proceder a anulação quando for o caso.

5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco
dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará
assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a
complementação do processo eleitoral.

5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais
votados.

5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento.

5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e
apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em
caso de vacância de suplentes.

DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços,
considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que
seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a
CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das
contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de
participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA
existentes no estabelecimento.

5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento,
deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo
nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do
estabelecimento

5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas
contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes
de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das
medidas de segurança e saúde no trabalho.

DISPOSIÇÕES FINAIS
5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de
portaria específica.

 

O que é e quais os endereços da CRST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)?

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou Cerest é um local de
atendimento especializado em Saúde do Trabalhador.

Além de atender diretamente o trabalhador, serve como uma fonte geradora de
conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das
pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem, na
região onde se encontram.

O que faz

* Presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças
e/ou agravos relacionados ao trabalho;
* Realiza promoção, proteção, recuperação da saúde dos trabalhadores;
* Investiga as condições do ambiente de trabalho utilizando dados
epidemiológicos em conjunto com a Vigilância Sanitária.

Quem é atendido

* Trabalhador encaminhado pela Rede Básica de Saúde;
* Trabalhador formal dos setores privados e públicos;
* Trabalhador autônomo;
* Trabalhador informal;
* Trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho
realizado

Como é o atendimento

Uma equipe de profissionais qualificados faz um diagnóstico do estado de saúde
do usuário. Se for constatada a relação da doença com o trabalho, ele é atendido
no ambulatório de saúde do trabalhador, caso contrário, é encaminhado a outros
serviços da Rede SUS.

Que documentos levar

* Carteira de identidade;
* Carteira profissional;
* Exames;
* Laudos;
* Atestados médicos relacionados com a doença ou acidente de trabalho.

O que o Cerest não faz

* Atendimento de emergência;
* Exames admissionais e demissionais;
* Exames periódicos;
* Exame de mudança de função.

Como utilizar

* Para ter acesso aos serviços do CRST o trabalhador deve vir ao Sindicato
(sede ou regionais) e pegar o encaminhamento até a unidade mais próxima de
sua residência ou serviço, apresentar comprovante de endereço, o cartão do
SUS (Sistema Único de Saúde).
* Antes da consulta, o trabalhador passa por triagem.

 

Confira os endereços:

CRST NORTE - FREGUESIA DO Ó
Av. Itaberaba 1210/1218 Freguesia do Ó

CRST - MOOCA
Praça ciro pontes s/n° localizada na esquina da Rua Bresser com a Rua Taquari

CRST - SUL - SANTO AMARO
R. Adolfo Pinheiro 581 - Santo Amaro

CRST CENTRO - SÉ
Rua. Frederico Alvarenga 259 5° andar - Sé

CRST LESTE - ITAQUERA
R. barros Cassal 71 - Itaquera

CRST LAPA- OESTE
Rua Barão do Bananal nº 1301, bairro de Perdizes.

 

O que é o salário emergencial por motivo de afastamento de doença?

O adiantamento emergencial está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho.
Esta cláusula é diferente do adiantamento salarial que ocorre antes da 1ª
perícia do INSS ou primeiro requerimento do benefício ao INSS (§ 8º da Cláusula
29ª). Ver item sobre Adiantamento Salarial. 

Para ter direito a este benefício, o trabalhador precisa estar enquadrado nas
seguintes regras:

• Ser considerado inapto ao retorno pelo médico do trabalho da instituição
financeira no exame de retorno

• Apresentar a comprovação de marcação de recurso no INSS

• Ter tido a cessação do benefício no INSS 

• Fazer o pedido formal à empresa do Salário Emergencial

Se você tiver dúvidas, fale com a Central de Atendimento via chat
[https://spbancarios.movidesk.com/kb], telefone (11 3188-5200) ou e-mail
[https://spbancarios.movidesk.com/kb/pt-br/form/3872/].

 
 
 

Quando estou afastado pelo INSS, recebo 13º salário?

Sim. O INSS paga proporcionalmente ao período de afastamento e a empresa paga
proporcionalmente ao período trabalhado.

 

Tenho direito a PLR se estiver afastado pelo INSS?

Se você afastou-se dentro do ano base, a partir de 1º de Janeiro, tem direito ao
valor integral. Caso tenha se afastado a partir do ano anterior, tem direito ao
valor proporcional ao período trabalhado.

 

CANAL DO CIPEIRO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ela deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Para regulamentar a CIPA, foi criada a Portaria 3214/1978, com última atualização pela Portaria 4219/2022, que incluiu a questão do Assédio. Veja a NR5 na íntegra.

O Sindicato dos Bancários oferece todo o suporte necessário para os cipeiros da categoria. Entre em contato com a secretaria de saúde sempre que precisar.

"A CIPA tem uma importância grande para os trabalhadores, uma vez que ela tem o papel de verificar os problemas que ocorrem nos locais de trabalho na questão da saúde. Por isso, a CIPA deve ser valorizada e respeitada pelas empresas em todo o seu papel."

Valeska Pincovai
Secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários