(Reprodução/INSS)
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram no dia 23 de março, através da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, o Novo Atestmed, mecanismo do INSS que permite a concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) através da análise documental online, sem perícia presencial.
Entre as novas regras, está a ampliação do prazo máximo dos benefícios concedidos via Atestmed, dos atuais 60 dias para 90 dias. Além disso, o Atestmed passa a ser um ato médico-pericial completo, com caráter técnico e formal, e não mais mera conferência documental.
O MPS e o INSS estimam que as mudanças possam reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial.
Veja o passo a passo para solicitação de auxílio-doença via Atestmed no final da matéria.
Confira abaixo as principais mudanças no Atestmed:
- Ampliação do prazo máximo do benefício de 60 para 90 dias;
- O segurado pode recorrer da decisão tomada via análise documental;
- Quando um benefício cessado indevidamente por análise documental for reavaliado, pode ser restabelecido o mesmo benefício anterior;
- O segurado pode solicitar prorrogação do afastamento concedido via análise documental;
- Para concessão de benefício acidentário (B91), via Atestmed, a Portaria exige o reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP) pela Perícia Médica Federal.
- Pedidos via Central 135 ficam pendentes até anexação dos documentos. Antes o segurado tinha 5 dias para anexar os documentos.
Benefícios acidentários (B91)
Sobre a exigência do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para concessão de benefício acidentário (B91), a portaria não deixa claro quais serão os critérios utilizados.
O Sindicato defende, desde a instituição do Atestmed, que seja levado em conta para o reconhecimento da NTEP, o chamado nexo presumido, conforme determinado em lei, que consiste no cruzamento de dados entre o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a CNAE (Classificação Internacional de Atividade Econômica), de acordo com a epidemiologia de cada categoria.
Por exemplo, quando um bancário apresenta um atestado médico de afastamento por LER /DORT, ou ainda de transtornos relacionados com a saúde mental, os peritos devem conceder o beneficio como acidente de trabalho (B91) e, se não for concedido como B91, devem justificar o motivo. Entretanto, hoje os peritos não apresentam esta justificativa.
O Sindicato orienta que os bancários que se afastem procurem o Sindicato para orientações, uma vez que no caso de doença relacionada com o trabalho é necessário encaminhar a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para que o benefício seja devidamente reconhecido como B91, garantindo assim a estabilidade.
Passo a passo do pedido de benefício do INSS
No aplicativo Meu INSS ou no site do Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha do gov.br
- Na primeira tela, escolha: Novo Benefício ,depois Pedir beneficio por Incapacidade;
- Leia as informações sobre o Beneficio e clique em Avançar;
- Clique em Contatos – Atualize seus contatos ou confirme se estão corretos. Clique em Aceitar receber notificações pelo Whatsapp e Aceitar acompanhar o andamento do processo por e-mail, 135 ou Meu INSS. Clique em Avançar;
- Clique em Dados do Pedido – Selecione : Requerente Titular ou Procurador ou representante e clique em Avançar;
- Escolha Tipo de Beneficio : Temporária (Auxílio por Incapacidade Temporária). Clique em Estou Ciente da análise do tipo de incapacidade;
- Responda Não para a pergunta “A pessoa estava presa em regime fechado na data da incapacidade?” - Fique atento neste ítem, pois caso coloque sim indevidamente, o INSS vai negar seu beneficio;
- Selecione Empregado/Desempregado – Conforme o caso (se tiver sido desligado, dê entrada como Desempregado);
- Informe a data do último dia trabalhado (Se tiver a DUT emitida pela empresa, anexe esse documento);
- Selecione se recebe Salário Família (SIM ou NÃO);
- Escolha SIM para “A pessoa ficou sem trabalhar a partir da data de afastamento do trabalho ou atividade atual?”
- Coloque a Data do Início dos Sintomas.
Deve ser a data em que você começou a perceber os sintomas do seu adoecimento, mesmo que ainda não tenha se afastado; - Descreva os Sintomas.
Atenção, bancário: Observe que você só tem 2.000 caracteres. Neste espaço, o INSS quer saber:
- Quais são os sintomas que você tem e por que você está incapacitado para o trabalho.
Exemplo para casos de transtornos mentais:
“Tenho ansiedade, coração batendo forte e rápido, angústia, dificuldade de se concentrar, desânimo, cansaço/ fadiga, pensamentos negativos, falta de alegria, falta de perspectiva, sono que não recupera, mal estar, insegurança, medo, sonhos com situações na empresa, dor, etc”
Descreva sempre de acordo com a sua realidade.
- Como e por que estes sintomas surgiram e/ou pioraram. Exemplo:
“Pressão para cumprimento de metas, avaliação de desempenho injusta, metas excessivas, assédio moral, mudanças na gestão, discriminação racial, de gênero, etc”
Descreva sempre de acordo com a sua realidade.
- Qual é o tratamento que você está fazendo para o seu quadro clínico: quais medicamentos? faz psicoterapia? faz fisioterapia? faz outro tratamento?
Descreva sempre de acordo com a sua realidade.
Nos casos de Ler/Dort também seguir esse mesmo padrão. Nos casos de doenças não relacionadas ao trabalho seguir os ítens 1 e 3 sobre os sintomas e tratamento. Clique em Avançar;
- Selecione “Ciente de que é necessário apresentar o documento médico e documento de identidade com foto”;
- Anexe o documento médico
Coloque em primeiro lugar o(s) atestado(s) médico(s) desde o início do afastamento/Relatório(s) médico(s)/Relatório(s) Psicológico(s) ou de Fisioterapia/Laudos de exames se for o caso/Receitas de remédio; - Anexe o documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- Anexe a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Se você sofreu um acidente ou seu adoecimento está relacionado ao trabalho, procure informações a respeito para emissão da CAT antes de fazer o pedido do benefício. Anexe a CAT. Clique em Avançar;
- Clique em Trabalhos e Contribuições. Confira as empresas e contribuições. Clique em Avançar;
- Escolha uma agência do INSS que ficará responsável pelo beneficio. Pode escolher por CEP, município ou localização. Clique em Avançar;
- Escolha um local de pagamento. Clique em Avançar;
- Confira os Dados do Pedido e Finalize o Pedido;
- Salve o Comprovante do Pedido/Requerimento